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materia nº 5/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaInstitui o regime de Suprimento do Fundo no município de Esperantina - PI e dá outras providências.
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Poder Executivo para as devidas providências.
2021-03-19 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1ª votação, com uma abstenção do vereador Delegado Mauro.
2021-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T09:46:55.380945-03:00 Aprovado 10 0 1
2021-03-22T09:29:48.589103-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

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e
=
Go PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
es ESTADO DO PIAUÍ
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
PROJETO DE LEINº 5 » DE 16 DE MARÇO DE 2021
Institui o regime de Suprimento de Fundo no
Município de ESPERANTINA-PI e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina-PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Esperantina-PI aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se Suprimento de Fundos qualquer adiantamento
concedido a funcionário para a realização de despesas que não possam se
processar normalmente, na forma do artigo 68 da Lei nº 4.320/64, independente
da fonte de recurso.
Art.2º- O Suprimento de Fundos será concedido em casos excepcionais
ou quando a despesa não puder ser atendida por processo norma, a critério
do Ordenador de Despesas.
Art. 3º - As despesas a serem realizadas por meio de Suprimento de
Fundos serão definidas por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - As despesas pagas por meio de Suprimento de Fundos, na forma
do Art. Iº, serão de responsabilidade do tomador do Suprimento.
Art. 5º - Não será concedido Suprimento de Fundos a servidor em alcance
RUA VEREADOR RAMOS,746,CENTRO- ESPERANTINA/P| — 64480-000
Telefone: 3383-1538
adminstracao(õdes perantina.pi.gov.br
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eis
EAR PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PL ESTADO DO PIAUÍ
ESPERANTINA CNPJ: 06.554.174/0001-82
GOVERNO MUNICIPAL
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
RS
ou em atraso na prestação de contas dos Suprimentos anteriores, nem a
responsável por dois Suprimentos.
Art. 6º - O funcionário que receber Suprimento de Fundos é obrigado a
prestar contas de sua aplicação sujeitando-se à tomada de contas, quando não o
fizer.
Art. 7º - O Suprimento de Fundos terá vigência somente dentro do
exercício, não podendo constituir-se em "Restos a Pagar”.
Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 60 dias da
sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-P!, 16 de março de 2021.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
RUA VEREADOR RAMOS,746,CENTRO- ESPERANTINA/PI - 84180-000
Telefone: 3383-1538
adminstracaoQesperantina pigov.br
bóvói PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
does ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESPERANTINA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos a Vossas Excelências este Projeto de Lei, de 16 de março de
2021, que visa instituir o regime de Suprimento de Fundo no Município de
ESPERANTINA-PI.
A presente demanda tem por finalidade minimizar a burocracia financeira para
compras de pequeno vulto realizadas pelas Secretarias da Administração, com estrito
respeito ao erário, a fim de atender necessidades urgentes.
Neste norte, ressaltamos que o indigitado projeto, trata apenas da
possibilidade do Poder Executivo facilitar em suas Secretarias atos de implicação
finaneira imediata, urgente e de valor módico, observadas as normativas regentes e
ordenanças dos Órgãos de Controle, bem como o crivo procedimental de prestação
de contas, razão pela qual a medida se apresenta razoável para resguardar os
interesses dos munícipes, mormente pelo período tormentoso para a economia,
orquesirado pela pandemia da Covid-19, que estamos enfrentando.
Outrossim, repisamos o papel do Poder Legislativo de órgão atuante em favor
da comunidade e dos interesses superiores da coletividade, de modo que a presente
proposição objetiva conferir eficácia para a concretização dos anseios da sociedade
esperantinense.
Por fim, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei, de 16 de março de
2021.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
RUA VEREADOR RAMOS,746,CENTRO- ESPERANTINA/PI — 64180-000
Telefone: 3383-1538
adminstracaoWesperantina-pi.gov.br

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