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materia nº 20/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1266/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-09 Proposição aprovada em 1º turno P AGUARDANDO SEGUNDA VOTAÇÃO.
2015-10-27 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Fria greve asercsserom
Projeto de Lei np) 2015 de 13 de outubro de 2015.
Dispõe sobre emenda ao artigo 2º da Lei nº
1266/15 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais e considerando especialmente o parágrafo 3º do art. 3º da
Portaria Ministerial nº 30 de 12 de fevereiro de 2014: Faço saber que a Câmara
Municipal de Esperantina, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.266/15, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O auxilio pecuniário para moradia dos profissionais vinculados ao
Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído através da Medida Provisória
nº 621, de 8 de julho de 2013, compreenderá o valor mensal mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos
reais), mediante comprovação do valor e mediante 3 (três) cotações de custo
no mercado imobiliário do município de Esperantina — Piaui.
8 1º Para efeito de cumprimento do caput deste artigo será exigido à
comprovação de que o recurso pecuniário está sendo utilizado, tão somente
para a finalidade de despesa com moradia.
8 2º Deverá o profissional do Programa Mais Médicos para o Brasil,
apresentar semestralmente, os recibos de pagamento de aluguel e o contrato
de locação do imóvel.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1.266/15 continuam inalteradas e
em pleno vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei nº 1.266/15.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos treze dias do mês de
outubro de dois mil e quinze.
A
Vilma RE Amorim
Prefeita

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