br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAcrescenta Artigo à Lei nº 1.410/2021, de 16 de abril de 2021, para dispor sobre decreto estabelecendo sanções legais em caso de descumprimento da Lei.
native_id1289

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-19T13:03:37.288801-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-05-12T12:22:07.717723-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, Vereador, no uso das atribuições que lhes
conferem as leis, vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o 
seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 008/2021.
Acrescenta Artigo à Lei nº 1.410/2021, de 16 de 
abril de 2021, para dispor sobre decreto 
estabelecendo sanções legais em caso de 
descumprimento da Lei.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o Art. 1-Aº à Lei nº 1.410/2021, de 16 de abril de 2021, para dispor sobre 
decreto estabelecendo sanções legais em caso de descumprimento da Lei.
Art. 1-Aº. O Poder Executivo disporá através de Decreto as sanções legais em caso 
de descumprimento da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina(PI), 23 de abril de 2021.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – Republicanos

open original →