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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 0111/2021
Indico ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Transportes, ouvido o Plenário,
solicitando a sensibilidade empenho da secretaria em fazer cumprir as normas
estabelecidas na Lei nº 845/93 - Código de Posturas do município, que regula e estabelece
medidas de política administrativa de competência do município em matéria de higiene e
ordem pública, costumes locais, bem como de funcionamento dos estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviços, estatuindo as necessárias relações
entre o poder público local e os municípios, visando disciplinar o exercício dos direitos
individuais para o bem-estar geral.
JUSTIFICAÇÃO
Pelas ruas da cidade se percebe que as normas estabelecidas no Código de Posturas passam
desapercebidas pela população. Em diversos locais se vê o uso de calçadas como
estacionamento ou mesmo como local de exposição de produtos em comércios, contrariando o
Art. 71 da referida Lei, entre outros. Desta forma, o presente pleito tem por finalidade adequar a
cidade para que todos possam usufruir dela da melhor forma possível, sem que alguns se
sobreponham seus direitos aos demais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 7 de maio de 2021.
Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Vereador – PP
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