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materia nº 10/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2022, para o Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-07 Proposição distribuída às comissões D Encaminhada à CF para deliberação e posterior deliberação em Plenário.
2021-05-07 Proposição distribuída às comissões D Matéria encaminhada às comissões de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças, para análise.
2021-05-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-04T08:53:28.373007-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-05-24T12:12:33.921293-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746, Centro, CEP: 64180-000 – Esperantina/
PI Fones: (86) 33831538 E-mail: prefeitura@esperantina pi gov br
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
L.D.O.
EXERCÍCIO DE 2022
ADM.: Ivanária do Nascimento Alves Sampaio
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746, Centro, CEP: 64180-000 – Esperantina/PI
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E-mail: prefeitura@esperantina.pi.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração 
e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA 
para o exercício financeiro de 2022, para o 
Plano Plurianual do período 2022 a 2025 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas 
pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 
2o, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o 
exercício financeiro de 2022 e para do Plano Plurianual do período 2022
a 2025 – PPA do Município de Esperantina, Estado do Piauí. 
Art. 2º Os Projetos de Lei Orçamentária Anual – LOA para o 
exercício financeiro de 2022 e a do Plano Plurianual – PPA do período 
de 2022 a 2025, serão elaborados em consonância com as diretrizes 
fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado 
do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 
17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000, Capítulo II, Seção II, Art. 4º. 
Parágrafo único. As metas e as prioridades estabelecidas nesta 
Lei não encerram o assunto, podendo ser, quando da elaboração dos 
Projetos de Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro 
de 2022 e a do Plano Plurianual – PPA do período 2022 a 2025,
ajustados, inseridos ou excluídos programas, projetos, atividades e 
metas programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender 
novas exigências e demandas advindas e compatibilizar os orçamentos 
fiscais dos respectivos exercícios, com a finalidade de adequá-los a 
novas circunstâncias. 
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Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei 
compreendem: 
I – As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal; 
II – A estrutura e a organização do orçamento municipal; 
III – As diretrizes para do Plano Plurianual do período de 2022 a 
2025; 
IV – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento 
municipal e suas alterações; 
V – Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social; 
VI – As disposições relativas às políticas de pessoal; 
VII – As disposições finais. 
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 
2022 são as especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta 
Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se 
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam: 
I – A melhoria do atendimento das demandas da população em 
todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde, 
Educação, Assistência Social, Transporte, Infraestrutura Urbana e 
Produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor 
qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo 
instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania. 
II – O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com 
o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação; 
III – O aumento da capacidade financeira de investimento; 
IV – A modernização da ação governamental; 
V – A austeridade na gestão dos recursos públicos. 
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a 
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior 
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. 
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II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os 
quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e suas 
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as 
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, 
agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos 
dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da 
despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas 
mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades 
orçamentárias. 
§ 1º Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua 
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de 
despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, conforme 
a seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir 
valores: 
1 – Pessoal e encargos sociais; 
2 – Juros e encargos da dívida; 
3 – Outras despesas correntes;
4 – Investimentos;
5 – Inversões financeiras;
6 – Amortização da dívida;
7 – Reserva de contingência.
§ 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2022 será 
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na 
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas 
alterações, condensadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional. 
§ 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por 
função, sub função, projeto ou atividade e operação especial, 
agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma 
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estabelecida no Anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e suas 
alterações, do Ministério do Planejamento e Orçamento. 
§ 4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua 
estrutura organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 8º Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a 
dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento: 
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de 
despesa que competem ao setor público, referidas no art. 2º, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964 e dispostas na Portaria nº 42, de 14 
de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações; 
II – Programa, o instrumento de organização da ação 
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, 
sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano 
plurianual; 
III – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que 
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um 
produto necessário à manutenção da ação governamental; 
IV – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; 
V – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, 
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações 
especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a 
função e a sub função às quais se vinculam. 
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei 
orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão 
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apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas 
até o nível de elemento de despesa. 
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes 
Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária 
poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período 
o justificar. 
Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na 
fixação e execução da despesa: 
§ 1º – Os limites constitucionais e vinculados as leis 
ordinárias:
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes 
líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, consolidados o 
poder Executivo e Legislativo;
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas 
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais 
efetivamente realizadas no exercício de 2022, nas ações de saúde;
III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas 
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais 
efetivamente realizadas no exercício de 2022, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos 
anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão 
destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais da 
educação na ativa da rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será 
fixada no limite de até 7% das receitas mencionadas no Artigo 29-A da 
Constituição Federal e alterada pela EC- 58 de 23 de setembro de 
2009; 
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, 
alínea III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, corresponderá 
a 5,00% da receita corrente líquida prevista.
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VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo, 
receber as propostas do orçamento impositivo, onde as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente 
realizada no exercício anterior e inserida no projeto encaminhado pelo 
Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada 
a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com 
a Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015.
§ 2º – Será assegurado a cada parlamentar no exercício do 
mandato o valor estimado na execução da programação orçamentária 
e financeira das Emendas Parlamentares Individuais, para o exercício 
de 2022, obedecendo ao dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
ESPERANTINA, correspondendo ao percentual de 1,2% (um inteiro e 
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 
2021.
I - O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2022 
para ajustar os valores das Emendas Parlamentares Individuais 
garantidas em Lei, sendo que:
II - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de 
Emendas Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei ou suas 
emendas de bancada, contendo a emenda específica, condicionada a 
metade as ações em saúde pública municipal;
III - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais 
deverão ser em número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão 
no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2022, podendo, 
excepcionalmente, ser acrescido de mais uma ação para adequar aos 
valores residuais advindos dos cálculos do índice da Receita Corrente 
Líquida do Exercício 2021.
IV - O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos 
a Pagar" os valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas 
Parlamentares Individuais ou de bancada, que se verificarem no fim do 
exercício, na forma da Lei.
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III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 O Plano Plurianual poderá ser reformulado para a inclusão, 
exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas 
decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao 
desenvolvimento municipal, por intermédio da lei orçamentária anual 
ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o 
valor do respectivo programa.
Parágrafo único. A alteração da programação orçamentária e do 
fluxo financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará 
condicionada à informação prévia pelos respectivos gestores do grau 
de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser incluídas no 
Projeto ações com objetivos inalcançáveis, para não descaracterizar o 
planejamento, e por representar situação estranha à realidade dos 
fatos.
Art. 14 A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual
seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, 
publicada no DOU de 15 de abril de 1999, a fim de que o setor público 
possa traduzir sua atuação em programas definidos segundo os 
objetivos de cada unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito de 
classificação dos gastos pleiteados, as funções e as sub funções 
representarão os níveis máximos de agregação do gasto. 
Art. 15 As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano 
Plurianual, resultando em bens e serviços postos à comunidade, 
deverão ser organizados levando em conta o equilíbrio entre custo, 
qualidade e prazo, e objetivando melhorar o desempenho gerencial da
administração pública, tendo como elemento básico a definição de 
responsabilidade pelos custos e pelos resultados. 
Art. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos 
gestores, do desempenho dos programas em relação aos objetivos e 
metas especificados, oferecendo elementos para que as ações do 
controle interno e externo possam relacionar a execução física e 
financeira dos programas aos resultados da atuação da Prefeitura, 
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dando maior transparência à aplicação dos recursos públicos e aos 
resultados obtidos. 
Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem 
em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas 
em Programas Finalísticos. 
Art. 18 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem 
em despesas de natureza administrativa e outras que se destinarem a 
alcançar os objetivos dos Programas Finalísticos, e os de gestão de 
políticas públicas, mas não podendo, no momento, ser apropriadas aos 
programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens, 
a manutenção de serviços de utilidade pública, a manutenção de 
serviços de administração geral, a administração de recursos humanos, 
serão agrupadas em Programas Administrativos. 
Art. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que 
resultarem em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo, 
nem para o alcance de seus objetivos, as denominadas Operações 
Especiais, não obrigatórias na composição do plano, como as despesas 
relativas à dívida, as transferências, os ressarcimentos, as 
indenizações e outras afins que representam agregações neutras. 
IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 20 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 
2022, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos 
exercícios financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes 
das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações 
da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o 
equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea a. Para assegurar o 
equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: 
I – Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto 
de Lei do PPA; 
II – Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do 
exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos 
Estadual e Federal; 
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III – Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA os gastos 
e os objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exercício 
de 2022 as propostas do Plano Plurianual – PPA, do período de 2022 a 
2025, como previsto no artigo 165 da Constituição Federal, 
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, 
estabelecendo as medidas. 
IV – transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência 
de atos de suas competências ou atribuições relacionados à 
organização e ao funcionamento da administração municipal, mantida 
a estrutura programática expressa por categoria de programação, não 
alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2022 e não 
implicando aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos 
públicos.
Art. 21 Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária – LOA 
para 2022 e do Plano Plurianual – PPA do período de 2022 a 2025, os 
valores do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, 
serão destacados dos valores das demais funções administrativas em 
unidade orçamentária própria. 
Art. 22 O Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa, 
instrumento componente da Lei Orçamentária Anual – LOA, se constitui 
instrumento auxiliar do controle da execução orçamentária, não 
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de 
despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária, nem 
a criação de outros elementos de despesa necessários à execução 
orçamentária no decorrer do exercício, obedecendo as diretrizes da 
Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/2001 e suas alterações
Art. 23 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da 
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, 
de 13/09/2000, será incluída no orçamento, nos elementos de despesa 
31909100 – Sentenças judiciais e 33909100 – Sentenças Judiciais,
verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças 
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários
apresentados até 1º de julho de 2021. 
Art. 24 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação 
financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal 
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previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea b, que será 
proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. 
Art. 25 Se a realização da receita não comportar o cumprimento 
das metas de resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a 
hipótese do disposto no artigo 24, o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho 
e movimentação financeira após análise dos gestores de recursos dos 
órgãos municipais, fixando-se por decreto o montante de 
indisponibilidade que caberá a cada órgão, preservando as dotações 
referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal, 
encargos sociais e previdenciários. 
Art. 26 Cumprindo o estabelecido no artigo 9º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a 
execução orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes critérios para 
a ordem de limitação de empenho: 
I – Obras ainda não iniciadas; 
II – Contratação de Pessoal; 
III – Equipamentos e materiais permanentes; 
IV – Serviços e material de consumo para o aumento da ação do 
governo municipal; 
V – Gastos com cultura; 
VI – Gastos com esportes; 
VII – Serviços e materiais de consumo para a manutenção da 
ação do governo municipal. 
Art. 27 Cessada a causa da limitação de empenho e 
movimentação financeira a que se refere o artigo 24, total ou 
parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham 
sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento da 
recuperação das receitas. 
Art. 28 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara 
Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de 
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orçamento, até o dia 30 de agosto, as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente. 
Art. 29 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas 
das receitas orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará 
ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento 
para fins de incorporação ao orçamento geral do Município. 
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve 
conter os elementos de despesa 3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da 
Dívida, e 4.6.00.00.00 – Amortização da Dívida, e seus 
desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado 
pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, 
apurado nas negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder 
Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo 
o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no 
mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de 
Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE￾08926/10. 
Art. 31 A execução da Lei orçamentária para 2022 deverá ser 
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo 
acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução, 
como previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei 
Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), capítulo IX, Seção I, artigos 48, 48-A e 49. 
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei 
Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 
de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo: 
a) Até o dia 31 de janeiro de 2022, a Lei orçamentária para o 
exercício financeiro; 
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes 
mensais de 2022; 
c) Até o dia 30 de abril de 2023, o balanço geral do Município. 
II – Pela Câmara Municipal: 
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a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes 
mensais de 2022; 
Art. 32 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder 
Executivo selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as 
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, 
classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade 
financeira do Município. 
Art. 33 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal 
a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 
2022 se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do 
Plano Plurianual do período de 2022 a 2025.
Art. 34 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade 
específica de investimento. 
Art. 35 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja 
previsto na Lei Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos 
para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano 
plurianual de investimentos. 
Art. 36 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os 
novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de 
anulação de dotações dos projetos já em andamento. 
Art. 37 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas 
alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de 
Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública, 
previstos na legislação vigente.
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOSIAL
Art. 38 A proposta de orçamento da seguridade social será 
elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, 
assistência social e previdência social, tendo em vista as metas e 
prioridades estabelecidas nesta lei, assegurada a cada área a gestão 
de seus recursos.
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Parágrafo único – Nenhum benefício ou serviço relativo à 
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a 
indicação da fonte de custeio total.
Art. 39 Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão 
prestados a quem deles necessitar, independentemente de 
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 
I - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência 
e à velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - Promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a 
promoção de sua integração à vida comunitária; 
Art. 40 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedecerá 
o disposto na Portaria MPS 21, de 16.01.2013, alterando a Portaria 
MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que disciplina os parâmetros 
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes 
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de 
cargos efetivos do Município, em cumprimento da Lei 9.717 de 27 de 
novembro de 1998, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de 18.06.2004. 
Art. 41 O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS abrange, 
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e 
seus dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento, 
em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, 
assegurando, por lei, pelo menos os benefícios de aposentadoria e 
pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. 
Art. 42 O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS tem 
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência 
entre as receitas auferidas e as obrigações do fundo em cada exercício 
financeiro e a equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
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estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a 
longo prazo. Constituem recursos previdenciários do RPPS:
I – As contribuições do Município, dos segurados ativos, dos 
segurados inativos e dos pensionistas; 
II – As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; 
III - Os valores recebidos a título de compensação financeira, em 
razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; 
IV – Os valores aportados pelo Município; 
V – As demais dotações previstas no orçamento municipal; 
VI – Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43 O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por
unidade gestora única, integrante da estrutura de administração da 
Prefeitura e tendo por finalidade a sua administração, gerenciamento 
e operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e 
gestão de recursos e a concessão, o pagamento e a manutenção dos 
benefícios de aposentadoria e pensão dos segurados.
Art. 44 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirá a 
participação dos segurados nas reuniões e instâncias de decisão em 
que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, 
cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá o 
recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e 
pensionistas do respectivo regime e disponibilizará ao público 
informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo 
regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o 
seu equilíbrio financeiro e atuarial. 
Art. 45 A unidade gestora do Fundo Previdenciário Municipal
deverá garantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à 
gestão do fundo. O acesso do segurado às informações relativas à 
gestão do RPPS dar-se-á por atendimento a requerimento e pela 
disponibilização, inclusive por meio eletrônico, dos relatórios contábeis, 
financeiros, previdenciários e dos demais dados pertinentes.
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Art. 46 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará 
os seus balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro 
de 2022 ao órgão de contabilidade do Município até 30 dias após o mês 
de competência, tempo hábil para fins de incorporação aos resultados 
da Prefeitura, a quem compete proceder à consolidação, em 
conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
art. 110, parágrafo único.
VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE 
PESSOAL 
Art. 47 A política de pessoal do Governo será exercida em 
obediência à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101, 
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados para adequação, 
regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes 
medidas: 
I – Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus 
quadros; 
II - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a 
criação e alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação 
vigente; 
II – Contratação temporária para suprir eventuais necessidades 
de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e 
assistência social, respeitada a legislação vigente; 
III – Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, 
de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados 
ligados à atividade-meio do Poder Executivo. 
IV – Proceder a concurso público para suprir necessidade de 
pessoal e para ocupação permanente dos cargos providos em caráter 
temporário, respeitada a legislação vigente; 
V – Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras 
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § 1º 
do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia 
de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de 
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
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Art. 48 O pagamento das despesas com pessoal e encargos 
sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos. 
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara 
Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo 
artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição do Estado do Piauí:
I - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2021, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
II - No dia 1º (primeiro) de janeiro de 2022, a Lei do Orçamento 
Anual e a Lei do Plano Plurianual. 
Parágrafo único. Uma vez que ninguém pode se escusar de 
cumprir a lei alegando que não a conhece, a não devolução dos 
projetos de lei de que trata este artigo nos prazos regulamentares será 
considerada como aquiescência do Poder Legislativo aos referidos 
projetos, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a sanção, 
promulgação e publicação, como requisito indispensável à sua validade 
e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos, como 
estabelecido no § 7º do Art. 66 da Constituição Federal.
Art. 50 Os programas financiados com recursos do orçamento 
repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos, 
ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em separado para 
controle de custos e avaliação de resultados, sem prejuízo da 
escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro 
do ano subsequente, em atendimento ao recomendado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea e. 
Art. 51 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão 
repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos 
pela Emenda Constitucional nº 25. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus 
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2022
ao órgão de contabilidade do Município até 45 dias após o mês de 
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competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral 
do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, 
conforme determinado na Lei Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo 
único, e nos termos do art. 2º e do art. 74, parágrafo 2º, da Resolução 
TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções subsequentes. 
Art. 52 Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do 
Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo 
Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de 
governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não 
tenha competência institucional e condições materiais para executá￾las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar 
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos 
legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de 
convênios, quando necessários. 
Art. 53 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da 
Constituição Federal, a: 
I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor; 
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da 
legislação vigente; 
III – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a 
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o 
disposto no artigo 12, inciso VI desta Lei.
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no 
âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e 
atividades, mediante decreto , a fim de manter em equilíbrio a 
execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 
2022;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para 
a execução de projetos e atividades constantes do orçamento 
municipal, ou previstos em créditos especiais abertos ou em tramitação 
na Câmara Municipal. 
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Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as 
prerrogativas dos incisos IV e V deste artigo. 
Art. 54 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo 
Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações 
comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 55 O Município poderá conceder ajuda financeira às 
entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos órgãos 
próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos 
respectivos Conselhos. 
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir 
em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se￾á na forma de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e 
exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, art. 4º, inciso I, alíneas “e” e “f”, as entidades 
beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal 
e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que 
apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área. 
Art. 56 O Governo Municipal prestará assistência social 
individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre 
em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou em condições de 
vulnerabilidade. 
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste 
artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a 
família que não possui condições de obter todos os recursos 
necessários para satisfazer as necessidades básicas mínimas de 
subsistência. 
Art. 57 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem 
caráter de complementaridade, e de provisões suplementares e 
provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de 
calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com: 
I – Cesta de alimentos a pessoas carentes; 
II – Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em 
trânsito pelo Município; 
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III – Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em 
geral; 
IV – Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde 
do Município não possam disponibilizar pelos meios usuais de 
atendimento; 
V – Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em 
risco de ser privada daqueles serviços; 
VI – Emissão de documentos pessoais; 
VII – Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas 
abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, 
venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de 
medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e 
pagamento de hospedagem; 
VIII – Despesas com a concessão de auxílio financeiro 
diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como 
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição 
de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas 
acima. 
IX – Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta 
Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo 
que dela esteja a necessitar. 
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput 
deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara 
Municipal a relação dos beneficiados pelo respectivo artigo. 
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Esperantina (PI ), 30 de abril de 2021. 
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 2
Programa 0001
Objetivo
Ação 5 PRED
Ação 5 %
ORGÃO 3
Programa 0020
Objetivo
Ação 0 PRED
Ação 0 PRED
Ação 5 PRED
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Programa 0025
Objetivo
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 1 %
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 5 %
00252168
00252163
00252163
00252163
00252163
00252163
Implantar politica de atendiemnto a Crianças, Mulherese e idosos
Programa de acompahamento Nutricional para desnutridos e obesos
Programa de prevenção a DST"S e gravidez na adolescencia
Manutenção do Conselho Municipal da Saude
aquisição de unidade movel Odontologica - UOM
capacitação e/ou treinamento dos profissionais em saude
Construção, ampl. e recuperação das Academias de saude
Melhoria do centro de ZOONOSES
00252190 Implantação do Centro de Atenção Psicosocial - CAPS
00252189 Ações do Programa PPI/ECD
00252186 Ações do Programa de Saúde da Família-PSF
00252188 Ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal
00252182 Ações de Vigilância Sanitária
00252185 Ações do Progr.de Ag.Comunitários de Saúde-PACS
00252169 Manutenção das Ações do Programa PSE
00252168 Manutenção das Ações do Programa Previne Brasil
00252165 Manut. das Ações do LRPD - Lab. de Próteses Dentárias
00252167 Manutenção das Ações do Programa NASF
00202164 Manutenção das Ações do Cofinanciamento
PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
Manter programas e atividades destinados a áreas específicas da saúde
00252163 Manutenção das Ações do Programa Farmácia Básica
Manutenção das açoes de enfrentamento a PANDEMIA
00252163
00252163
00252169
00202160 Manutenção dos serviços municipais de saúde
00202161 Manutenção da Atenção Básica
00202162 Manut.do Serviço de Atend. Méd. de Urgência-SAMU
00201165 Implantação de Unidade de Refer.em Atenção Básica
00201167 Const, ampl.e reforma de Unidades Básicas de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalações do sistema municipal de saúde a fim de
00201160 Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde
CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO LEGISLATIVO
Promover as ações do Poder Legislativo nas funções legislativa,
00011002 Reforma e ampl. do prédio do Poder Legislativo
00012001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 3
Programa 0027
Objetivo
Ação 0 PRED
Ação 5 VEIC
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 5 %
ORGÃO 4
Programa 0013
Objetivo
Ação 5 PRED
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Programa 0015
Objetivo
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
00132120
00131125
00132120
00152147 Manutenção das ações do programa PAEFI/CREAS
00152144 Manutenção das atividades do CRAS
00152144 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
00152147 Manutenção das ações do programa PAEFI/CREAS
00151150 Ações de combate a PANDEMIA
00151150 Manut.das ações do programa PROJOVEM
00152141 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
00132125 Implementra ações com pressoas com deficiencias
00132125 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso
AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município, oferecendo meios
Manter a diginidade e o bem estar social do idoso
Reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso
Manutenção das atividades de proteção ao idoso
Implantar politica de atendiemnto a Crianças, Mulherese e idosos
00272196 Manutenção das atividades ambulatoriais e hospitalares
00272196 Manutenção das atividades da Maternidade
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO E AO DEFICIENTE
00271196 Aquisição de unidade móvel de saúde
00272162 Manut.do Serviço de Atend. Méd. de Urgência-SAMU
00272190 Implantação do Centro de Atenção Psicosocial - CAPS
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL
Ampliar e manter as instalações de hospitais e ambulatórios do município
00271167 Const, ampl.e reforma de Unidades Básicas de Saúde
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 4
Programa 0016
Objetivo
Ação 5 PRED
Ação 5 %
Ação 0
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
ORGÃO 5
Programa 0030
Objetivo
Ação 0 %
Ação 5 PRED
Ação 5 PRED
Ação 5 %
Ação 100 %
Ação 5 %
Ação 100 %
Ação 5 %
Ação 0
Programa 0033
Objetivo
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 5
Constr de ginasios poliesportivos nas escolas-30% FUNDEB
00162142
00161151
00301201
F U N D E B
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
00332257 PROEJA-Rem.do magistério-70% FUNDEB
00332258 PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino-30% FUNDEB
00332258 PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino-30% FUNDEB
00302204 Transporte Escolar - Ens. Fundamental-30% Fundeb
PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS
Elevação do nível de escolaridade do trabalhador
00332257 PROEJA-Rem.do magistério-70% FUNDEB
00302201 Remuneração do Magist.-Ensino Fundamental-70% FUNDEB
00302203 Implantação de Energia solar nas escolas e na secretaria-30% FUNDEB
00302203 Manut.e desenv.do ensino fundamental-30% FUNDEB
00301201 Constr.ampl.e recup.de unidades escolares-30% FUNDEB
00301207 Programa municipal de transporte escolar-30% FUNDEB
00302201 Climatização das Escolas Municipais-30% FUNDEB
00162159 Manut.das ações do prog.de at.integral a familia- PAIF
F U N D E B
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
00301201 Qualificação de professores e Profisionais da educação-70% FUNDEB
00162157 Manutenção das Ações do Programa SCFV
00162157 Manutenção das Ações do Programa SCFV
00162151 Manut. da Gestão do Bolsa Família - IGDBF
00162152 Manutenção das Ações do Programa IGD-SUAS
00162154 Formação de Atores do Sistema SocioEducativo
00162148 Benefícios Eventuais
00162150 Manutenção dos serviços de assistência social
00162150 Manutenção dos serviços de assistência social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Reforma e Ampliação de Predios da Assistencia Social
Manutenção das ações do Progr. Bolsa Família PBF/IGD
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
Programa 0035
Objetivo
Ação 0 PRED
Ação 5 PRED
Ação 0
Ação 0
Ação 0
Ação 0
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0036
Objetivo
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
ORGÃO 6
Programa 0015
Objetivo
Ação 0 PRED
Ação 5 PRED
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 7
Programa 0021
Objetivo
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 0 %
Ação 0 %
ORGÃO 11
Programa 0000
00212122
00351261
00351261
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA INTERNA
00212128 Beneficios Previdenciarios-Plano Previdenciario
00212123 Beneficios Previdenciarios-Plano Financeiro
00212127 Manut. do Fundo Previd.Municipal-Plano Previdencia
FUNDO DE PREVIDENCIA DE ESPERANTINA
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA
Gerenciar as atividades do Fundo Municipal de Previdência Social
Manut.do Fundo Previd. Municipal-Plano Financeiro
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
00152146 Manut.das ações de comb.ao abuso e expl.sexual de crianças e adol
00152147 Manutenção das ações do programa PAEFI/CREAS
00152143 Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
00152145 Manut.do Cons.dos Dir.da Criança e do Adolescente
00152145 Manut.do Cons.dos Dir.da Criança e do Adolescente
00151146 Aquisição de equip, reforma e ampliação do FMDCA
00152140 Manut. das ativid. de prot. à criança e ao adolescente
00152143 Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
00362273 Manut.e desenv.do ensino especial-30% FUNDEB
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município, oferecendo meios
00151146 Aquisição de equip, reforma e ampliação do FMDCA
00362272 Remun.do magistério-ensino especial-70% FUNDEB
00362272 Remun.do magistério-ensino especial-70% FUNDEB
00362273 Manut.e desenv.do ensino especial-30% FUNDEB
00352262 Remun.do magistério-ensino infantil-70% FUNDEB
00352263 Manut.e desenvimento do ensino infantil-30% FUNDEB
PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES ESPECIAIS
Atender pessoas com necessidades especiais na escola
00352211 Remun.do Magistério - Pré-Escola-70% FUNDEB
00352261 Transporte Escolar - Ens. Infantil-30% Fundeb
00352261 Transporte Escolar - Ens. Infantil-30% Fundeb
00352208 Manutenção do Ensino Inf. Pré-Escolar-30% FUNDEB
00352209 Manutenção do Ensino Inf. Creche-30% FUNDEB
00352210 Remun.do Magistério - Creche-70% FUNDEB
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Const. de cheches e unid. pré-escolares-30% FUNDEB
Const. de cheches e unid. pré-escolares-30% FUNDEB
Objetivo
Ação 5 %
Programa 0005
Objetivo
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 1 pred
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0
Programa 0006
Objetivo
Ação 5 %
Programa 0009
Objetivo
Ação 5 %
Programa 0010
Objetivo
Ação 5 %
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 11
Programa 0011
Objetivo
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0014
Objetivo
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Programa 0016
Objetivo
00112101 Implantação e Manutenção da Guarda Municipal
00052041 Modernização da Sede da prefeitura
00102080
00052041
00052040
00002670
00142131
00142130
00112101
00112100
Rua Vereador Ramos, 746-Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
00142132
00142132 Manutenção e administração da SEMID
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Melhorar as condições de vida para o deficiente físico
Admin.Geral da Sec.de Inclusão da Pes.com Deficiência
Manut.do Conselho Mun.de Incl.da Pes.com Deficiência
Manutenção e administração da SEMID
Manter a ordem e segurança dos cidadãos do município.
Apoio as ações de policiamento e segurança pública
Implantação e Manutenção da Defesa Civil
AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE
06554174/0001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
CONTROLE INTERNO
Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do Poder
Manutenção das atividades de controle interno
00062051 Manutenção das ativ.de planejamento e orçamento
CONTROLE FINANCEIRO
Gerenciar os recursos municipais buscando o equilíbrio das contas
00092081 Manutenção geral da Secretaria da Fazenda
00052050 Manutenção da Junta do Serviço Militar
00052274 Manutenção das Atividades do DMTRANS
GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Planejamento e Orçamento
00052043 Manut.da Casa de Apoio em Teresina
00052048 Manut.das ativ. da Procuradoria Geral do Município
00052049 Administração geral da Secretaria Munic. de Governo
Fortalecer a gestão administrativa, os fluxos de informações, a
Manutenção dos serviços de administração geral
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Prevenir futuras despesas com amortização e juros da dívida interna
Encargo com amortizações e juros da dívida interna
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Programa 0020
Objetivo
Ação 5 %
Ação 5 %
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 11
Programa 0030
Objetivo
Ação 5 PRED
Ação 0
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0
Programa 0031
Objetivo
Ação 0
Ação 5
Ação 5
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0032
Objetivo
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0034
Objetivo
Ação 5 %
Rua Vereador Ramos, 746-Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
00202160
00162150
00162055
06554174/0001-82
00322240 Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO
Manter parcerias com o Estado na manutensão do ensino médio
00342259 Apoio e Incentivo a Cursos preparatorio para ENEM
00322205 Criação de Rede de Intercâmbio
00322207 Prom.da Educ.Ambiental nas Escolas e Comunidade
00312251 Ações do Programa Brasil Alfabetizado - PBA
00312253 Apoio e Incent.a Proj.Iniciat.de Desenvolvimento
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
00312242 Manutenção das Ações do Programa Salário Educação
00311212 Programa CAMINHO DA ESCOLA
00312241 Manutenção das Ações do Programa PDDE
00302206 Manutenção do prog. de transporte escolar
00302239 Merenda Escolar Municipal
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
00302202 Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
00302055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos Ver.
00302055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos Ver.
00301200 Construção, ampliação e recuperação de unidades escolares
00301214 Outros Programas Destinados à Educação
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Manutenção dos serviços municipais de saúde
GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalações do sistema municipal de saúde a fim de
00202055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos Ver.
00162153 Assistência Social Comunitaria
00162153 Assistência Social Comunitaria
00162158 Manutenção das ativ. da Cozinha Comunitária
Vereadores
Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos
Vereadores
Manutenção dos serviços de assistência social
00162055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos
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CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 11
Programa 0035
Objetivo
Ação 0
Ação 0 PRED
Ação 5 PRED
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Programa 0038
Objetivo
Ação 1 pred
Ação 2 pred
Ação 5 %
Programa 0039
Objetivo
Ação 5 %
Programa 0040
Objetivo
Ação 5 M²
Ação 5 M²
Ação 5 KM
Ação 5 KM
Ação 5 KM
Ação 0
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0047
Objetivo
Ação 0 HAB
Ação 5 HAB
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00382290 Construção, reforma e apliação do teatro Municipal
00382290 Construção, reforma e apliação de Espaços Culturais
00392300
00351260
00351213
06554174/0001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
00471400 Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares
00471400 Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-Centro
00402320 Manutenção dos serviços de utilidade pública
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL
Construir e melhorar as habitações populares na zona rural
00402055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos Ver.
00401321 Obras de drenagem e galerias pluviais nas areas criticas de alagamento
00401322 Abertura e Adequação de Vias Publicas
00401326 Const., Ref., Revitalização de Praças Públicas
00401320 Implantação do Aterro Sanitario Municipal
00401320 Const.e rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos
00401321 Adequação da Rede de Iluminação Publica
PROGRAMA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
Representar perante a ordem pública o cidadão e a sociedade como um
Apoio às ações de defesa dos direitos da cidadania
AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade pública
00352265 Manutenção e des. do transporte escolar - Infantil
APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
Incentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas, para
00382290 Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais
00352264 Manutenção da Alimentação Escolar Infantil
00352264 Manutenção da Alimentação Escolar Infantil
00352265 Manutenção e des. do transporte escolar - Infantil
00351260 Construção de creches e unidades pré-escolares
00352260 Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil
00352260 Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos - PROINFÂNCIA
Construção de creches e unidades pré-escolares
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-Centro
06554174/0001-82
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 11
Programa 0049
Objetivo
Ação 0 HAB
Ação 5 %
Programa 0050
Objetivo
Ação 0
Ação 0 FOSSA
Ação 5 FOSSA
Ação 0 %
Ação 5 %
Programa 0051
Objetivo
Ação 0
Ação 0 KM
Ação 5 KM
Ação 0 FOSSA
Ação 5 FOSSA
Ação 0
Ação 0 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 0 %
Ação 5 %
Programa 0053
Objetivo
Ação 5 PARQUE
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0054
Objetivo
Ação 5 %
00491410
00531482
00511450
00511325
00501421
00501324
00492410
00532480
00541488 Reflorestamento das margens do rio Longá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746-Centro
06554174/0001-82
00532481 Implantação e Gestão da Reciclagem de Materiais
00532483 Elaboração da Legislação Ambiental do Município
AÇÕES DE PRESERV.E APROV.DE RECURSOS HÍDRICOS
Promover a defesa agropecuária
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente
Recuperação do Parque Ecológico
Adm.Geral da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
00512451 Manutenção dos serviços de limpeza pública
00512457 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua
00512457 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua
00512422 Manutenção de Chafariz
00512450 Manutenção das atividades de saneamento básico
00512450 Manutenção das atividades de saneamento básico
00511450 Ampliação da Rede de Distribuição de Agua
00511454 Construção de fossas domiciliares
00511454 Construção de fossas domiciliares
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico
Const., Ref., Ampl. de Lavanderia Comunitária
Ampliação da Rede de Distribuição de Agua
00501421 Construção de fossas domiciliares
00502420 Manutenção das atividades de saneamento básico
00502420 Manutenção das atividades de saneamento básico
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Dotar as comunidades rurais de saneamento básico
Const., Ref., Ampl. de Poço Tubular
Construção de fossas domiciliares
Construir e melhorar as habitações populares na zona urbana
Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares
Apoio às ações de melhoria de habitações populares
Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA
CLASSE CÓDIGO META UNIDADE
ORGÃO 11
Programa 0055
Objetivo
Ação 5 MERC
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 %
Ação 5 pred
Ação 5 %
Programa 0056
Objetivo
Ação 5 %
Programa 0064
Objetivo
Ação 5 PRED
Ação 5 %
Programa 0065
Objetivo
Ação 0 %
Ação 5 %
Programa 0070
Objetivo
Ação 0
Ação 0 KM
Ação 5 KM
Programa 0073
Objetivo
Ação 0 CAMPO
Ação 5 CAMPO
Ação 5 %
Ação 5 %
Programa 0075
Objetivo
Ação 5 %
Programa 0099
Objetivo
Ação 00992999 0 %
00752660
00731650
00731650
00562545
00552546
00552546
00552546
00552546
Apoiar as atividades para o lazer comunitários
Manutenção de atividades para o lazer comunitário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Previsão de reservas para atender necessidades decorrentes de
Reserva de contingência
00732055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos
00732650 Manutenção das atividades esportivas
PROMOÇÃO DO LAZER
INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Incentivar a participação nas atividades esportivas, e a prática do esporte
Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas
Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas
00701323 Const., Ref., Ampl. de Pontes, Pontilhões e Passagens Molhadas
00701613 Recup,Construção e Conserv.de Estradas Vicinais
00701613 Recup,Construção e Conserv.de Estradas Vicinais
00652590 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
00652590 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica
EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Ampliar e melhorar a rede rodoviária municipal
00641585 Recuperação da casa do olho d água e do corredor ecoturístico
00642580 Manutenção das atividades de apoio ao turismo amador
REDE DE DISTR. DE ENERGIA ELÉTRICA
Atender a comunidade nos serviços de utilidade pública prestados pelo
AÇÕES DE INCENTIVO À PRODUÇÃO VEGETAL
Resgatar a cultura popular própria do meio rural, incentivando e
Apoio e Incentivo à Produção da Agricultura Familiar
FOMENTO AO TURISMO
Fomento ao turismo
00551500 Construção e rest. de centrais de produção e abastecimento
00552502 Adm.Geral Sec Desenvol, Empreendedorismo e Trabalho
00552546 Ações de Incentivo e Apoio à Piscicultura
cursos tecnicos e profissionalizantes
Convenio com sistema S
Incentivo ao programa meu primeiro emprego
Ampliação e reforma do matadouro publica
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
GESTÃO DAS ATIVID. DE PROD. E ABASTECIMENTO
Ampliar e manter a capacidade de abastecimento do município
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO % PIB (c/PIB)x100
2022
Vl. Corrente (a) Vl. Constante % PIB (a/PIB)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % PIB (b/PIB)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante
2023 2024
Page 1 of 1
% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/RCL)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Receita Total 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Receitas Primárias ( I ) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
 Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
 Impostos, Taxas e Contribuições de 0,00
Melhoria
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
 Contribuições 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
 Demais Receitas Primárias Correntes 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
 Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Despesa Total 91.432.525,44 88.003.805,74 2.406.119.090,52630 105,09490 96.004.151,71 91.203.944,13 2.400.103.792,80000 107,86980 100.180.332,31 95.822.487,86 2.003.606.646,22940 110,08830
Despesas Primárias ( II ) 88.084.499,62 84.781.330,89 2.318.013.147,89470 101,24650 92.488.724,61 87.864.288,38 2.312.218.115,02500 103,91990 96.511.984,12 92.313.712,82 1.930.239.682,42290 106,05710
 Despesas Primárias Correntes 86.743.490,46 83.490.609,57 2.282.723.433,15790 99,70510 91.080.664,99 86.526.631,74 2.277.016.624,57500 102,33780 95.042.673,91 90.908.317,60 1.900.853.478,19520 104,44250
 Pessoal e Encargos Sociais 68.242.653,72 65.683.554,21 1.795.859.308,42110 78,43980 71.654.786,41 68.072.047,09 1.791.369.660,15000 80,51100 74.771.769,61 71.519.197,64 1.495.435.392,29320 82,16680
 Outras Despesas Correntes 18.500.836,74 17.807.055,36 486.864.124,73680 21,26530 19.425.878,58 18.454.584,65 485.646.964,42500 21,82680 20.270.904,30 19.389.119,96 405.418.085,90200 22,27570
 Despesas Primárias de Capital 1.341.009,16 1.290.721,32 35.289.714,73680 1,54140 1.408.059,62 1.337.656,64 35.201.490,45000 1,58210 1.469.310,21 1.405.395,22 29.386.204,22770 1,61460
 Pagamento de Restos a Pagar de 0,00
Despesas Primárias
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Resultado Primário (III) = ( I - II ) -88.084.499,62 -84.781.330,89 -2.318.013.147,89470 -101,24650 -92.488.724,61 -87.864.288,38 -2.312.218.115,02500 -103,91990 -96.511.984,12 -92.313.712,82 -1.930.239.682,42290 -106,05710
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00
Ativos (IV)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Juros, Encargos e Variações Monetárias 0,00
Passivos (V)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V)) -88.084.499,62 -84.781.330,89 -2.318.013.147,89470 -101,24650 -92.488.724,61 -87.864.288,38 -2.312.218.115,02500 -103,91990 -96.511.984,12 -92.313.712,82 -1.930.239.682,42290 -106,05710
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Despesas Primárias geradas por PPP 0,00
(VIII)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Impacto de saldo das PPP (IX) = (VII - 0,00
VIII)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 47m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Realizadas % (c/a)x100 ESPECIFICAÇÃO % PIB 2020 (b)
Variação
Valor (c)=(b-a) Metas Previstas 2020 (a) % PIB
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total 90.824.000,00 25.318,55880 110,64200 91.168.049,84 25.414,46790111,06110 344.049,84 0,38000
Receitas Primárias ( I ) 89.900.000,00 25.060,97990 109,51640 90.893.038,53 25.337,80430110,72610 993.038,53 1,10000
Despesa Total 90.124.000,00 25.123,42320 109,78930 88.008.446,81 24.533,68090107,21210 -2.115.553,19 -2,35000
Despesa Primárias ( II ) 89.771.760,03 25.025,23100 109,36020 84.785.802,02 23.635,32010103,28630 -4.985.958,01 -5,55000
Resultado Primário ( I - II ) 128.239,97 35,74890 0,15620 6.107.236,51 1.702,48420 7,43980 5.978.996,54 4.662,35020
Resultado Nominal 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 49m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
2023
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019 2020 % 2021 % 2022 % % 2024 %
Page 1 of 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
Receita Total 0,00 90.824.000,00 0,00 20.117.104,92 -77,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias ( I ) 0,00 89.608.213,35 0,00 19.860.741,27 -77,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total 0,00 90.824.000,00 0,00 20.139.368,52 -77,83 91.432.525,44 354,00 96.004.151,72 5,00 100.180.332,32 4,35
Despesas Primárias ( II ) 0,00 89.771.760,03 0,00 19.813.700,01 -77,93 88.084.499,63 344,56 92.488.724,61 5,00 96.511.984,13 4,35
Resultado Primário (III) = ( I - II ) 0,00 -163.546,68 0,00 47.041,25 -128,76 -88.084.499,63 -187.349,47 -92.488.724,61 5,00 -96.511.984,13 4,35
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO
2023
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2019 2020 % 2021 % 2022 % % 2024 %
Receita Total 0,00 87.330.769,23 0,00 19.362.713,48 -77,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias ( I ) 0,00 86.161.743,61 0,00 19.115.963,47 -77,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total 0,00 87.330.769,23 0,00 19.384.142,20 -77,80 88.003.805,74 354,00 91.203.944,13 3,64 95.822.487,86 5,06
Despesas Primárias ( II ) 0,00 86.319.000,03 0,00 19.070.686,26 -77,91 84.781.330,89 344,56 87.864.288,38 3,64 92.313.712,82 5,06
Resultado Primário (III) = ( I - II ) 0,00 -157.256,42 0,00 45.277,21 0,00 -84.781.330,89 0,00 -87.864.288,38 0,00 -92.313.712,82 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 49m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019
REGIME NORMAL
2020 % % 2018 %
Page 1 of 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital -10.146.509,74 100,000 -8.588.007,86 100,000 985.187,88 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2020 % % 2018 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 49m"
TOTAL -10.146.509,74 100,00 -8.588.007,86 100,00 985.187,88 100,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018
Page 1 of 1
(a) (b) (c)
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 96.020,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 96.020,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2020 2019 2018
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
96.020,00 96.020,00 0,00
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 50m"
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Page 1 of 3
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2019 2018
PLANO PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES(I) 12.300.000,00 9.120.852,99 6.206.531,72
 Receita de Contribuições dos Segurados 7.000.000,00 4.690.932,95 1.922.780,73
 Civil 7.000.000,00 4.690.932,95 1.922.780,73
 Ativo 7.000.000,00 4.690.932,95 1.922.780,73
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 4.195.000,00 3.195.729,66 2.122.493,77
 Civil 4.195.000,00 3.195.729,66 2.122.493,77
 Ativo 4.195.000,00 3.195.729,66 2.122.493,77
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 1.080.000,00 1.206.025,48 2.161.204,22
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 1.080.602,11
 Receitas de Valores Mobiliários 1.080.000,00 1.206.025,48 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.080.602,11
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 25.000,00 28.164,90 53,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 53,00
 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 25.000,00 28.164,90 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 12.300.000,00 9.120.852,99 6.206.531,72
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2019 2018
 Benefícios - Civil 11.500.000,00 10.858.505,00 495.607,12
 Aposentadorias 6.000.000,00 5.458.505,00 247.803,56
 Pensões 5.000.000,00 5.000.000,00 246.999,56
 Outros Benefícios Previdenciários 500.000,00 400.000,00 804,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 10.511.847,97
 Reformas 0,00 0,00 5.411.637,45
 Pensões 0,00 0,00 4.766.747,97
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 333.462,55
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 11.500.000,00 10.858.505,00 11.007.455,09
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 800.000,00 -1.737.652,01 -4.800.923,37
2020 2019 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Page 2 of 3
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2019 2018
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2019 2018
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2019 2018
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2019 2018
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 16.688.704,69 0,00
Investimentos e Aplicações 17.000.000,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2019 2018
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Page 3 of 3
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2019 2018
 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2020 2019 2018
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2019 2018
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2019 2018
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 50m"
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTOS
2022 2023 2024
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
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AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 51m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2022
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AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 51m"
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTIGENTES
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
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ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 500.000,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 600.000,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 200.000,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 800.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 800.000,00
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.158], PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Data/hora da emissão: 30/abr/2021 15h e 51m"

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