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+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal
Indicação Nº 79/2015
Indico à Srº. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que providencie para
que quando da realização das inscrições para o concurso público seja dispensado o
pagamento aos candidatos residentes no município de Esperantina.
JUSTICAÇÃO
A isenção de que trata o texto acima deve ser observada no ato da inscrição, desde que o
candidato(a) apresente comprovante de renda familiar de até um (1) salário mínimo mensal
e de residência em nome do concorrente ou a declaração de parente de 1º grau, sob pena
de anulação do pedido de isenção.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de Outubro de 2015.
João de Deus Correia
Vereador - PMDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina() gmail.com
Esperantina-Pl www.esperantina.pi.leg.br
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