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materia nº 79/2015

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 79 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaÀ PREFEITURA MUNICIPAL SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS PARA QUE, QUANDO DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO SEJA DISPENSADO O PAGAMENTO AOS CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, DESDE QUE COMPROVE RENDA FAMILIAR DE ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-27 Proposição aprovada U MATÉRIA APROVADA E AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO.
2015-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal
Indicação Nº 79/2015
Indico à Srº. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que providencie para
que quando da realização das inscrições para o concurso público seja dispensado o
pagamento aos candidatos residentes no município de Esperantina.
JUSTICAÇÃO
A isenção de que trata o texto acima deve ser observada no ato da inscrição, desde que o
candidato(a) apresente comprovante de renda familiar de até um (1) salário mínimo mensal
e de residência em nome do concorrente ou a declaração de parente de 1º grau, sob pena
de anulação do pedido de isenção.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de Outubro de 2015.
João de Deus Correia
Vereador - PMDB
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro FoneiFax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina() gmail.com
Esperantina-Pl www.esperantina.pi.leg.br

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