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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 139/2021
Indico à Mesa Diretora da Câmara, ouvido o Plenário, que providencie a organização e
delimitação do estacionamento desta Casa Legislativa, para melhor utilização do espaço.
JUSTIFICAÇÃO
Solicita-se aqui apenas a organização do local, pois o que se observa atualmente ao chegar à
sede do Poder Legislativo municipal é a desorganização no estacionamento, onde veículos de
diversas procedências permanecem a manhã inteira estacionados desordenadamente,
diminuindo as áreas de estacionamento disponíveis para os veículos dos membros desta Casa e
visitantes. Por ocasião de sessões e mesmo reuniões importantes ao município, os convidados e
autoridades não conseguem vaga no estacionamento, pois no local não há demarcação de baias
de estacionamento. A título de sugestão indico que seja reservada área exclusiva para
estacionamento de veículos cujos ocupantes se dirijam à Câmara, com vagas destinadas ao
veículo da Câmara e de vereadores.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 2 de junho de 2021.
Ruberson Marataoan de Oliveira Medeiros
Vereador – PP
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