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materia nº 1/2015

Tipo PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 019/15 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-27 Proposição aprovada F AGUARDANDO ENVIO AOS ÓRGÃOS DE DESTINO.
2015-10-27 Proposição aprovada em 1º turno B AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS QUE CITA.
2015-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
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2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 DESCONHECIDO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES:
ANTONIO ARISTIDES DE CARVALHO, vereador-presidente da Câmara Municipal de 
Esperantina-Piauí e JOÃO DE DEUS CORREIA, segundo secretário da Mesa Diretora, 
no uso de suas atribuições legais, vêm propor a seguinte: 
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA nº 001/2015
Acrescenta os parágrafos 1º e 2º 
ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 
019/15 que dispõe sobre a 
criação de cargos no quadro de 
servidores efetivos da Prefeitura 
Municipal de Esperantina-PI. 
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a 
seguinte Emenda:
Artigo 1º - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 19/2015, passa a vigorar acrescido dos 
seguintes parágrafos: 
§ 1º - O Presidente da Câmara Municipal de Esperantina – Piauí, indicará 
dois (2) membros para integrar a comissão responsável pelo processo de realização do 
concurso público, desde os procedimentos da licitação até a convocação e nomeação 
dos candidatos aprovados. 
§ 2º - Os membros a serem indicados pela Presidência da Câmara Municipal de 
Esperantina serão dois (2) Vereadores, que representarão a Situação e Oposição, 
respectivamente, com seus respectivos suplentes. 
Artigo 2º - Esta Emenda ao Projeto de Lei nº 19/2015 entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina - Piauí, 20 de outubro de 2015. 
Antonio Aristides de Carvalho 
Vereador – PMDB 
João de Deus Correia 
Vereador – PMDB 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda visa dar mais transparência e credibilidade à 
realização do concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro de 
pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Esperantina e desta forma poder-se-á evitar 
transtornos como os que estão acontecendo em vários municípios do Estado do Piauí. 
Câmara Municipal de Esperantina - Piauí, 20 de outubro de 2015. 
Antonio Aristides de Carvalho 
Vereador – PMDB 
João de Deus Correia 
Vereador – PMDB

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