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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação n° 0197/2021
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que determine ao setor competente
de sua administração seja providenciada a construção de um local adequado para a
realização de velórios ao lado do cemitério São João Batista, no terreno contíguo na rua
Landri Sales.
JUSTIFICATIVA
O município de Esperantina não conta com local próprio para velar os mortos, fato que leva os
familiares de falecidos a fazê-lo em suas próprias residências. Porém, muitos não têm espaço
suficiente para isso e desta forma o presente pleito tem por finalidade resolver este impasse, que
proporcionará aos cidadãos um espaço próprio para a cerimônia, sem a presença de símbolos ou
algo mais que caracterize uma religião em particular, tendo em vista que o espaço poderá
pessoas de diferentes crenças religiosas. A população sofre com a ausência de um espaço
adequado para realização de velórios e o direito de velar seus entes queridos de maneira digna.
Conto com o apoio dos colegas Vereadores na aprovação deste pleito, dada a sua utilidade à
população.
N. Termos,
P. Deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 1º de julho de 2021.
Prof. Júnior Rodrigues
Vereador - PTB
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