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materia nº 20/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a confessar e parcelar dívidas oriundas da concessionária de fornecimento de energia elétrica (EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) e dá outras providências.
native_id1423

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-06 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao destinatário para as providências necessárias.
2021-08-06 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação.
2021-07-02 Proposição distribuída às comissões U Encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e também Comissão de Finanças para apreciação e posterior deliberação em Plenário.
2021-07-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-10T12:28:01.380444-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-08-09T12:24:54.128978-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
E ESTADO DO PIAUÍ
és] CNPJ: 06.554.174/0001-82
RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI - 64180-000
ESPERANTINA Telefone: 3383-1538
GOVERNO MUNICIPAL gabinete(Wesperantina.pi.gov.br
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
PROJETO DE LEI nº 20, , DE 02 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a confessar e parcelar
dívidas oriundas da concessionária de fornecimento
de energia elétrica (EQUATORIAL PIAUÍ
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA) e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Esperantina-PI, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
promulgo, a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a confessar e parcelar as
dívidas oriundas da concessionária de fornecimento de energia elétrica
(EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A).
Art. 2º Deverá a EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
apresentar a dívida de forma pormenorizada, constando o ano, local e valores.
Art. 3º A presente lei também tem a finalidade de atender as instruções
normativas no que atine a exigência de lei autorizativa que exceda o mandato.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos 02 de julho de 2021.
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PREFEITA
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