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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
TERESINHA DE SOUSA E SILVA, Vereadora, no uso das atribuições que lhes conferem as leis,
vem perante V. Exa. e demais pares que compõem esta Casa, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 027/2021 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal da
Juventude no Município de Esperantina, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal da Juventude para garantir as políticas municipais de
juventude e as normas gerais para a sua adequada aplicação.
§ 1º. Os recursos financeiros necessários à execução das atividades do Conselho Municipal da
Juventude são oriundos do Fundo Municipal da Juventude;
§ 2º. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Juventude deve ser analisada e aprovada
pelo Conselho Municipal da Juventude, que deve acompanhar sua gestão orçamentária e
financeira.
Art. 2º. Compete ao Fundo:
I – Gerir os recursos orçamentários próprios ou a ele transferidos em benefício da juventude;
II – Gerir os recursos captados pelo município através de convênios ou por doações ao Fundo;
III – Manter o controle escritural das applicações financeiras levadas a efeito no município nos
termos das resoluções do Conselho;
IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da juventude nos termos das
resoluções do Conselho;
V – Administrar os recursos específicos para os programas específicos segundo resoluções do
Conselho.
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Art. 3º O Fundo Municipal da Juventude será constituído por:
I – recursos provenientes do Orçamento Municipal na forma da lei;
II – recursos decorrentes de convênios celebrados pelo Conselho Municipal da Juventude ou por
órgãos municipais com atuação na área com instituições públicas ou privadas;
III – doações de entidades nacionais ou internacionais, governamentais ou não governamentais;
IV – doações particulares;
V – produto dos eventos realizados pelo Conselho Municipal da Juventude.
Parágrafo único. Os saldos das dotações do Fundo em cada exercício serão aplicados no
exercício seguinte.
Art. 4º. O Fundo Municipal da Juventude será regulamentado por decreto expedido pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá disponibilizar funcionários para dar apoio técnico e contábil ao
Fundo Municipal da Juventude.
Art 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de Agosto de 2021.
Teresinha de Sousa Silva
Vereadora - PT
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JUSTIFICATIVA
Datado de 28 de Dezembro de 2011, a lei Nº 1.177, que criou o Conselho Municipal da
Juventude, não está sendo praticada. O Conselho está estagnado, sem funcionamento,
enquanto a juventude perece por falta de incentivo à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer,
além do total descaso em relação à introdução dos jovens ao mercado de trabalho.
Uma solução para pôr em prática o Conselho Municipal da Juventude é a criação do Fundo
Municipal da Juventude, que trará liquidez financeira para o órgão e, consequentemente,
possibilitará a execução de ações baseadas em políticas públicas para a juventude.
A Vereadora Teresinha de Sousa Silva, que este subscreve, no uso das suas atribuições, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência formular a proposição que segue, esperando que a
mesma mereça apreciação desta Câmara Municipal na forma regimental e, finalmente, aprovada
para todos os efeitos legais, como segue.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade como um todo, que julgo ser
importante essa discussão em nossa Casa Legislativa, apresento o presente projeto de lei à
apreciação dos meus nobres pares e já solicito o apoio a esta iniciativa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 3 de Maio de 2021.
Teresinha de Sousa Silva
Vereadora - PT
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