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materia nº 222/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 222 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaÀ Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, que seja encaminhado a esta Casa um Projeto de Lei criando benefício do Vale Alimentação para servidores municipais em regime de plantão, seja 12x36h ou 24x72h.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-20 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-21T11:55:10.130088-03:00 DESCONHECIDO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI
Indicação nº 222/2021
 
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que seja 
encaminhado a esta Casa um Projeto de Lei criando benefício do Vale Alimentação para 
servidores municipais em regime de plantão, seja 12x36h ou 24x72h.
JUSTIFICAÇÃO
O regime de plantão necessita dar condições aos servidores que permanecem no trabalho por 
12h ou 24h, para que os mesmos possam se alimentar descentemente enquanto trabalham.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 20 de agosto de 2021.
Mauro André Miranda de Carvalho
Vereador – Republicanos

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