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materia nº 232/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 232 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaÀ Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, que seja verificada a aplicabilidade da Lei 1.368/2018, que trata da regularização fundiária urbana do município.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-17 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-09-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-18T21:44:58.407386-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 232/2021
 
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que seja verificada a 
aplicabilidade da Lei 1.368/2018, que trata da regularização fundiária urbana do município.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de matéria de fundamental importância para a organização do espaço urbano, que visa 
a regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a 
garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade 
urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de setembro de 2021.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador – PT

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