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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 232/2021
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal de Esperantina, ouvido o Plenário, que seja verificada a
aplicabilidade da Lei 1.368/2018, que trata da regularização fundiária urbana do município.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de matéria de fundamental importância para a organização do espaço urbano, que visa
a regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a
garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade
urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 16 de setembro de 2021.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador – PT
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