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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Requerimento nº 10/2021
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO, Vereador desta municipalidade, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o Art. 66, XIV da Lei Orgânica do Município, vem perante V. Exa. REQUERER que após a
tramitação legal do presente, seja oficiada a Prefeitura Municipal de Esperantina, solicitando que envie a esta
Casa as seguintes informações;
1 – Que encaminhe as informações completas solicitadas através dos Requerimentos nº 01, 02, 03, 04, 06 e
08, devidamente aprovados por esta Casa, os quais devem por Lei ser encaminhados na sua totalidade,
sob pena de descumprimento de mandamento Legal.
JUSTIFICAÇÃO
No mês de Agosto de 2021, a prefeitura municipal de Esperantina encaminhou documentação a esta Casa a fim
de responder os requerimentos acima expostos. Ocorre que não foram encaminhas as repostas devidas;
a) No que diz respeito ao requerimento nº 01, a prefeitura se limitou a mandar cópias de respostas ao
membro do ministério Público local, deixando de mandar resposta aos questionamentos objetivos contido
no citado requerimento;
b) Com relação ao requerimento 02, a prefeitura de Esperantina declarou que as informações solicitadas
constam em relatório de transição, inclusive não mencionou a destinação dos recursos;
c) O requerimento nº 03 sequer é mencionado na resposta do município;
d) No requerimento nº 04 não foi explicada a motivação da troca da empresa gestora do RPPS, se limitando
a afirmar que ocorreu depois de “análise técnica”;
e) No que diz respeito ao requerimento nº 08, foi respondido apenas a pergunta referente ao item 01, no
entanto nada declarou em relação ao item 02, o qual solicitou documentos referente ao Processo
licitatório no valor de R$ 3.800.000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) suspenso pelo
TCE (Processo TC 010149/2021).
Desta forma, tais informações são essenciais para dar efetividade ao trabalho do vereador e ao controle da
administração públicas municipal.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 17 de setembro de 2021.
MAURO ANDRÉ MIRANDA DE CARVALHO
Vereador – Republicanos
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