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+ ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUNICIPAL
uma mova coesa enero ruruma.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2? , DE 20 DE SETEMBRO DE
2021
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1427, DE 06.09.2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais previstas na respectiva Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.427, de 06.09.2021, que fixa o horário para
funcionamento das repartições da Administração Pública municipal de Esperantina-Pi, institui e
regulamenta a jornada de trabalho em escalas de revezamento de 12x36 e de 24x72 horas no
âmbito do serviço público do Município de Esperantina-Pi e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Esperantina-Pi, 20 de Setembro de 2021.
ANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
sõe ESTADO DO PIAUÍ
6.8 CNPJ: 06.554.174/0001-82
= RUA VEREADOR RAMOS, 746, CENTRO- ESPERANTINA/PI — 64180-000
ESPERANTINA Telefone: 3383-1538
GOVERNO MUNICIPAL gabinete(mesperantina.pi.gov.br
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO!
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a imediata apreciação do presente Projeto de Lei Municipal que
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.427, DE 06.09.2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” tendo em vista a atual inviabilização de cumprimento
dos dispositivos nela dispostos diante da conjuntura de instabilidade econômico-
financeira por qual passa os entes públicos e limites impostos por através da Lei
Complementar n.º 173/2020, mormente em face da previsão, por emenda do Poder
Legislativo Municipal, de instituição de gratificação de desempenho adicional pela
prestação de serviços de natureza transitória e não incorporável, quando houver excedente
de horas laboradas mensais.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao
passo em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
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IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
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