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materia nº 235/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 235 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaÀ Excelentíssima Sra. Prefeita de Esperantina - PI, com cópia para o Secretário de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, para que se estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que “Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, a Cultura e Entidades Religiosas e institui Fundo Municipal de apoio a estas atividades”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-01 Proposição aprovada U Aprovada e encaminhada ao destinatário para os devidos fins.
2021-09-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-02T10:49:44.483639-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esperantina - PI
INDICAÇÃO Nº 235/2021.
Indica à Excelentíssima Sra. Prefeita de Esperantina - PI, com cópia para o Secretário de 
Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, para que se estude a possibilidade de encaminhar a esta 
Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que “Cria o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte, a Cultura e Entidades Religiosas e institui Fundo Municipal de apoio a estas atividades”.
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 29 de setembro de 2021.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo incentivar a prática esportiva em nossa cidade, nas mais 
diversas modalidades.
Visamos com o presente Projeto de Lei, sugerir ao Poder Executivo a criação de mecanismos 
legais que permitam à municipalidade reservar determinada quantia do orçamento anual para o 
incentivo ao Esporte, Cultura e Entidades Religiosas, criando inclusive um Fundo específico para 
isso, bem como propiciar também à iniciativa privada e filantrópica a destinação de recursos e o 
apoio nessa área.
O Projeto prevê dentre outras coisas inclusive benefícios fiscais para particulares e empresas 
que fomentarem a prática do esporte, o apoio à Cultura e Entidades Religiosas com deduções no 
IPTU e ISSQN. A ideia é incentivar a criação de projetos sociais em nosso município e, por fim, a 
representatividade do município a nível de Região, Estado e País.
Sabemos que as atividades desenvolvidas nessas áreas são ferramentas essenciais no combate 
à criminalidade, ao consumo de entorpecentes, bem como na inclusão social e no incentivo a 
vida saudável.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 29 de setembro de 2021.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
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MINUTA DE PROJETO DE LEI
Autor: Vereador Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque - PT
“Cria o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte, a Cultura e Entidades Religiosas e 
institui o Fundo Municipal de apoio a estas 
atividades”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Esperantina - PI, o “Programa Municipal de 
Incentivo ao Esporte, a Cultura e Entidades Religiosas”, vinculado à Secretaria Municipal de 
Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo:
I - promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador, radical, de aventura, olímpico e 
comunitário, através de:
a. financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos das mais 
diversas modalidades esportivas;
b. fomento a prática do esporte entre crianças;
c. apoio à realização de Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como objetivo a troca de 
experiências e conhecimentos de novas técnicas;
d. apoio a incentivos que tenham como objetivo e especialização nas áreas do conhecimento 
aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outras 
profissionais de áreas afins;
e. apoio aos esportes radicais, de aventura e olímpico, assim reconhecidos.
f. fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação 
de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais.
g. fomento ao interesse da população pela prática habitual do esporte.
h. financiamento de construção e reforma de praças e pistas esportivas.
II - promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte profissional e olímpico através de:
a) Patrocínio de equipes e atletas profissionais que participam de competições regionais, 
estaduais e nacionais.
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MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
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III - promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte radical e de aventura através de:
a) Patrocínio de competições realizadas nos limites territoriais do Município, que envolvam os 
esportes radicais e de aventura.
IV - promover o incentivo ao desenvolvimento de atividades Culturais, Lazer e Religiosas
voltadas à comunidade em geral.
Art. 3º. Para a obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal de 
Incentivo, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições:
I - apresentação de projeto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, 
explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para o fim de fixação do valor 
do incentivo e fiscalização posterior, contendo os respectivos responsáveis técnicos, quando 
assim exigido pelas normas regulamentadoras;
II - os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e 
Turismo à Comissão Municipal criada como órgão de análise técnica dos projetos, que será a 
responsável pela seleção dos mesmos a serem financiados.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, à
Cultura e Entidades Religiosas, destinado a dar suporte financeiro à execução de projetos 
relativos aos objetivos propostos por esta Lei.
Art. 5º. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte:
I - dotação orçamentária, não inferior a 0,10% do orçamento municipal;
- doações privadas dedutíveis de IPTU e do ISSQN de pessoas físicas e jurídicas até o limite de 
20% do valor devido:
III - subvenções, contribuições, transferências e participações do Município em convênio, 
consórcios e contratos relacionados como programa;
IV - auxílio de entidades de qualquer natureza;
V - devolução de recursos dos projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
VI - receitas decorrentes de projetos financiados pelo programa;
VII - resultados de aplicações financeiras dos recursos;
VIII - outras receitas;
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta 
especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Art. 6º. Caberá a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, como gestora do 
Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, à Cultura e Entidades Religiosas, prestar contas das
receitas e despesas, anualmente, à Câmara Municipal, até 02 (dois) meses após o exercício 
financeiro.
Art. 7º. Os atletas, competidores, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta 
Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Esperantina - PI.
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Art. 8º. As entidades representativas dos diversos segmentos do desporto e a Câmara Municipal 
terão acesso a toda documentação referente aos projetos alcançados por esta Lei.
Art. 9º - A presente lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
sua publicação.
Ar. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos contrários.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 29 de setembro de 2021.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT

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