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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAutoriza a baixa dos bens patrimoniais inservíveis do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-23 Proposição aprovada F Aprovado em votação final.
2021-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão para a votação final.
2021-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T12:58:26.118072-03:00 Aprovado 9 0 0
2021-10-22T23:11:38.663366-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2021 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Ementa: Autoriza a baixa dos bens patrimoniais 
inservíveis do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Regimento Interno, faz 
saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do 
patrimônio da Câmara dos bens relacionados no anexo único da presente Resolução e que, por 
sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis.
Parágrafo Único. Os referidos bens móveis a que alude o caput, ficam desafetados do patrimônio 
municipal.
Art. 2º. O procedimento de desfazimento dos bens inservíveis se dará por meio de edital de 
chamamento, de modo a contemplar instituições governamentais ou não, que desejem receber 
em doação os referidos bens. 
Parágrafo Único. Somente pessoas jurídicas constituídas sem finalidade lucrativa ou instituições 
governamentais poderão ser contempladas com a doação ora autorizada. 
Art. 3º. No caso de não houver interessados nas doações dos bens inservíveis fica autorizado o 
descarte dos mesmos. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI, 
Em 22 de Outubro de 2021.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
 1º secretário 2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
Mesa de som 9 canais ..................................................................................................................1
Caixa de som grande Frahm (não funciona).................................................................................1
Monitor PC (tubo) ........................................................................................................................3
Tribuna de madeira ......................................................................................................................1
Mesa de madeira para cafezinho .................................................................................................1
Mesa de aço tipo secretária .........................................................................................................1
Armário de aço 2 portas...............................................................................................................1
Caixa de som amplificada Cicloton NPRC 700M Super.................................................................1
Estante de aço p/ parede com 3 prateleiras (1 metro) ................................................................2
Estante de aço p/ parede com 2 prateleiras (1 metro) ................................................................1
Impressora HP Officejet PRO 8600 (func. somente scanner e cópia)...........................................1
Impressora HP 3550 .....................................................................................................................1
Banco de madeira 5 lugares.........................................................................................................2
Aparelho ar-condicionado (12 e 18.000 btu’s).............................................................................7
Bebedouro inox............................................................................................................................1
Ventilador de coluna ....................................................................................................................2
TV tubo 29 polegadas...................................................................................................................1
Modulo isolador MIE G3 ..............................................................................................................1
Cofre de aço .................................................................................................................................1

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