br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 1/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-23
EmentaAltera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-06 Proposição aprovada F Aprovado e incorporada a alteração ao Regimento Interno.
2021-11-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2021-10-23 Proposição distribuída às comissões D ENCAMINHADA À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
2021-10-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T12:01:50.722193-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-11-07T11:42:32.050762-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021 À RESOLUÇÃO Nº 002/1990
(REGIMENTO INTERNO)
Altera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990
– Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Esperantina - PI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte emenda:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 77 da Resolução Nº 02/1990 – Regimento Interno da Câmara de 
Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e penúltima terça-feira e na
primeira e na penúltima quinta-feira de cada mês, com início às dezenove horas, 
independentemente de convocação.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 23 de outubro de 2021.
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
 1º secretário 2º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução se justifica pelo fato da Mesa Diretora deliberar que, em razão 
do dia de Sábado ser considerado um dia de descanso semanal e, considerando que o aludido dia 
é reconhecido, por algumas religiões como um sinal de lealdade a Deus e sua observância deve 
se dar a todos os seres humanos, de todos os lugares e época, decidiu a Mesa Diretora em propor 
a alteração dos dias de sessões legislativas, alterando-as para as terças e quintas-feiras.
Inobstante a laicidade do Estado, vivemos em um Estado Plural de religiões e por isso, 
resolvemos propor tal alteração. 
Alfredo de Castro Filho 
Presidente
 Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
 1º secretário 2º Secretário

open original →