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materia nº 34/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaDispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de Esperantina e dá outras providências.
native_id1509

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-19 Proposição retirada pelo autor F Matéria retirada de pauta após entendimentos entre os vereadores, pois aumenta despesas, sendo de competência do Executivo.
2021-11-06 Proposição distribuída às comissões D Aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF para posterior deliberação em Plenário.
2021-11-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
FRANCISCO EPAMINONDAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE, vereador desta municipalidade, 
vem no uso de suas atribuições conferidas por lei, apresentar o seguinte, 
PROJETO DE LEI nº 034/2021, Esperantina - PI, 27 de outubro de 2021.
Dispõe sobre o fornecimento de 
absorventes higiênicos nas escolas 
públicas da rede municipal de Esperantina 
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas 
escolas públicas da rede municipal de Esperantina.
Parágrafo único. O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes 
higiênicos para estudantes em período menstrual, de baixa renda ou que vivem em situação de 
extrema pobreza, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2°. O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens de higiene 
das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade 
adequada às necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas que não 
exponham as estudantes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 27 de outubro de 2021.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da 
rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, não possuindo condições 
financeiras para comprar os referidos itens de higiene pessoal. Em razão deste fato muitas jovens 
estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual, faltam às aulas numa média de 
cinco dias por mês durante esse período ou substituem o absorvente por produto inadequado, fato que 
poderá ocasionar problemas de saúde como infecções e etc.
Disponibilizar nas escolas o acesso gratuito e ao alcance de quem necessitar, é fundamental, uma vez que 
não se tratam de itens supérfluos e sim de necessidade. Esse projeto não trata apenas da distribuição de 
absorventes higiênicos para estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança de um futuro mais justo 
e igualitário. Portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas 
como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajem essas 
jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Outrossim, diante do nítido 
interesse público abrangido pela questão, mister se faz a aprovação da presente propositura.
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 27 de outubro de 2021.
Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque
Vereador - PT

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