ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2021 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de
diárias a Vereadores e Servidores do Poder
Legislativo Municipal de Esperantina-PI, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o Regimento Interno, faz saber
que o Poder Legislativo deste Município aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Capítulo I
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
Art. 1º - Este Projeto de Resolução institui e regulamenta na Câmara Municipal de Esperantina,
Estado do Piauí, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores, nos seguintes casos:
I - Para reuniões, previamente marcadas com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário,
estadual ou federal, ou representantes de órgãos destas esferas, para tratar de assuntos de
interesse do Poder Legislativo ou do Município de Esperantina;
II - Para participar em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor
conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor para
aprimoramento profissional e melhor desempenho de sua função;
III - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e demais órgãos públicos que
venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas
exercidas na Câmara Municipal de Esperantina;
IV - Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.
1º - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de
atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o
seguinte: certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, que venham a comprovar o
interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal.
2º - Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis os comprovantes
que atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder
Legislativo em forma de diária(s) descontada(s) em folha de pagamento no mês subsequente.
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3º - Serão, também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias
recebidas pelo Vereador ou servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o
afastamento.
4º - A não restituição dos valores das diárias, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, implicará em
descontos nos subsídios ou vencimentos, do valor das diárias recebidas em excesso.
Capítulo II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
Art. 2º - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede
da Câmara Municipal de Esperantina, nos casos previstos no art. 1º desta lei, farão jus a percepção
de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, estadia (hospedagem) e
deslocamento (transporte).
Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 4º - A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e no caso
que o mesmo for o solicitante, caberá ao Secretário da Câmara Municipal à competência prevista
neste artigo.
Capítulo III
DO VALOR DAS DIÁRIAS
Art. 5º - O valor das diárias será estabelecido em conformidade com a Tabela do Anexo I, que fará
parte integrante deste Projeto de Resolução.
Art. 6º - Os valores das diárias estabelecidas serão reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor - INPC, dos últimos dozes meses, sempre no mês de janeiro de cada ano, por meio
de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Esperantina.
Capítulo IV
DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 7º - Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de até 01 (um) dia
útil, pedido formal através de solicitação escrita ao Presidente da Câmara requisitando as diárias.
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1º Na solicitação das diárias os vereadores ou servidores deverão constar as datas e horários de
saída e retorno das viagens, qual a finalidade e informar se as diárias requeridas serão com
pernoite ou sem pernoite.
I - Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da diária, as noites em que o
vereador ou servidor pousar na cidade de destino.
Art. 8º - O vereador ou servidor terá direito ao valor da meia diária quando:
I - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
II - No dia de retorno à sede de serviço;
III - Quando o evento que irá participar custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
IV - Quando o vereador ou servidor ficar hospedado em imóvel pertencente a União, ao Estado,
ao Município ou familiar;
V - Quando o vereador ou servidor viajar a serviço com retorno no mesmo dia.
Capítulo VI
DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art. 9º - O pagamento da diária ocorrerá antes da saída do vereador ou servidor.
Parágrafo Único. - Os valores das diárias serão depositados em conta corrente ou poupança, a
ser informada pelo solicitante.
Capítulo VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10 - Além dos comprovantes constantes no § 1º do art. 1º deste Projeto de Lei, o vereador
ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar relatório da viagem em até 5 (cinco) dias
úteis após o retorno a sede.
1º - O relatório de viagem deve ser elaborado de forma descritiva e conterá o seguinte:
I - Data e horário de partida e de retorno;
II - Explicação dos objetivos propostos;
III - nos casos de participação em cursos, seminários, conferências, palestras, entre outras
participações de qualificação profissional, o vereador ou servidor deverá anexar ao relatório de
viagem o certificado ou diploma.
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2º - O vereador ou servidor que não apresentar o relatório de viagem dentro do prazo previsto no
caput deste artigo, sofrerá os descontos do valor das diárias recebidas nos subsídios ou nos
vencimentos do mês seguinte.
Capítulo VIII
DAS DESPESAS DE VIAGENS NÃO COBERTAS POR DIÁRIAS MEDIANTE
PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS
Art. 12 - As viagens devem ser programadas com antecedência mínima de 3(três) dias úteis.
1º - Aquelas viagens cuja data da solicitação seja inferior a 5 (cinco) dias úteis da viagem devem
ser justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara e, sendo este o solicitante, caberá ao
Secretário da Câmara autorizar.
2º - As autorizações devem atender aos seguintes procedimentos:
I - Verificação da cotação de preços das agências contratadas;
II - Indicação da reserva;
III - solicitação e autorização para emissão de bilhetes de passagens.
3º - A emissão dos bilhetes deverá ser realizada pela agência de viagens contratada.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – O limite para concessão de diárias para Vereador será de 10 (dez) diárias mensais, e
para Servidor de 06 (seis) diárias mensais.
1º - O Presidente poderá estabelecer novo limite inferior ao disposto no caput deste artigo, por
meio de Ato da Presidência.
Art. 14 - A responsabilidade pelo controle das diárias, do relatório de viagem não cobertas por
diárias e dos comprovantes de despesas, recairá sobre Servidor desta Casa, na qual será
designado pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria.
Art. 15 - Os Atos de elaboração de concessão das diárias serão feitos por Servidor designado
pela Presidência.
Art. 16 - Todos os empenhos que concederem diária deverão ser publicados no Portal da
Transparência da Câmara.
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Art. 17 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria constante no orçamento vigente da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 18 – Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, passando
seus efeitos a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em
contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
Em 22 de Outubro de 2021.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
1º secretário 2º Secretário
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Projeto de Resolução nº 003/2021
TABELAS COM OS VALORES DAS DIARIAS – ANEXO 01
Diárias dentro do Estado
CARGOS VALOR RS
VEREADOR PRESIDENTE 500,00
MEMBROS DA MESA DIRETORA 400,00
DEMAIS VEREADORES 350,00
SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR 300,00
DEMAIS SERVIDORES 200,00
MOTORISTA 100,00
Diárias fora do Estado, acréscimo de 30% (trinta por cento)
CARGOS VALOR RS
VEREADOR PRESIDENTE 650,00
VEREADOR DA MESA DIRETORA 520,00
DEMAIS VEREADORES 455,00
SERVIDORES DE NIVEL SUPERIOR 390,00
DEMAIS SERVIDORES 260,00
MOTORISTA 130,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI, em 04 de novembro de 2021.
Alfredo de Castro Filho
Presidente - CME
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A criação da presente legislação se fundamenta na necessidade de haver novo regramento para
a concessão de diárias, em que sejam estabelecidas todos as normativas necessárias para o
devido controle e execução das despesas relativamente a concessão de diárias.
Atualmente as diárias estão fundamentadas no Ato da Mesa nº 01/2015 de 12 de março de 2015
e que há uma necessidade de regulamentar através do Projeto de Resolução nº 003/2021 desta
Câmara Municipal de Esperantina-PI.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI,
Em 22 de Outubro de 2021.
Alfredo de Castro Filho
Presidente
Luís Borges de Carvalho Antonio José de Paiva Costa
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Rodrigues Chaves Júnior Domingos Luiz Ferreira
1º secretário 2º Secretário