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materia nº 36/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, A DATA COMEMORATIVA DENOMINADA "NATAL BRILHO DA ESPERANÇA", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-11 Proposição aprovada F Aprovado em votação final e encaminhado ao Executivo para sanção.
2021-12-10 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na ordem do dia da sessão seguinte.
2021-11-19 Proposição distribuída às comissões D Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ para análise e posterior deliberação em Plenário.
2021-11-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-11T23:04:48.098505-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-12-11T22:50:31.237993-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ai ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GOVERNO MUMICIPAL
uma mova ceaca um novo rurima.
PROJETO DE LEINº 36, + DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE —ESPERANTINA-PI, A DATA
COMEMORATIVA DENOMINADA “NATAL BRILHO DA
ESPERANÇA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO
DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais previstas na respectiva Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a data comemorativa denominada “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”, a ser
celebrada anualmente no dia 29 de novembro, data em que se inicia os preparativos do advento
para o nascimento de Jesus Cristo.
Art. 2º - A data instituída nesta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Esperantina-Pi.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Esperantina-Pi, 12 de Novembro de 2021.
ING Ao Jh rodo à brio
NARIA DO NASCI NTO ALVES AMPAIO
PREFEITA MUNICIPAL
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a importância do presente Projeto de Lei Municipal que INSTITUI NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI, A DATA
COMEMORATIVA DENOMINADA “NATAL BRILHO DA ESPERANÇA”, A SER
COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A cidade de Esperantina-Pi, uma das mais belas da região Norte do Estado do Piauí vive
um momento de resgate de sua posição em toda a região, trazendo de volta o sentimento de
esperança para toda a sua população através de uma gestão pública que valoriza as pessoas, que
ouve e atende suas demandas e, por consequência, eleva a autoestima de todos. Um tempo de
renovação da esperança está sendo implantado em nossa cidade, mesmo diante das grandes
dificuldades que o nosso mundo ainda passa com a pandemia e os graves problemas econômicos
que o Brasil enfrenta.
Com esse sentimento de renovação e de acolhimento a Prefeitura Municipal de
Esperantina-Pi lança o NATAL BRILHO DA ESPERANÇA onde Esperantina se tornará o
“PÓLO NORTE” do Natal piauiense onde, no futuro, além de nossa população vamos passar a
receber turistas de várias localidades que virão viver esse tempo especial em nossa cidade.
Assim, visando valorizar e estimular a autoestima de nosso povo e, ao mesmo tempo,
incentivar o turismo em nossa região no período de Natal, reputamos de importante relevância a
presente iniciativa e a necessidade de escolha de data comemorativa para fins de pautar o início da
celebração das festas de fim de ano.
Feitas estas considerações, roga-se pela aprovação do presente Projeto de Lei, ao passo em -
que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa.
le Ab Tudo M Gn pa
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAM rd”
PREFEITA MUNICIPAL
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