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materia nº 1/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaFica acrescido à Lei Orgânica do Município, ao art. 160, do Capítulo IV, que trata da Família, da Educação, da Cultura e do Desporto, o item VII, que cria na estrutura de Órgãos de Assistência Imediata do gabinete da Prefeita, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, com subordinação direta e imediata ao Gabinete da Prefeita Municipal.
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-19 Proposição distribuída às comissões D Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ para análise e posterior deliberação em Plenário.
2021-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.
2021-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-18T21:44:11.736122-03:00 Aprovado 11 0 0
2021-12-18T21:33:18.397318-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
TERESINHA DE SOUSA E SILVA, vereadora desta municipalidade, vem no uso de suas 
atribuições conferidas por lei, apresentar o seguinte, 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, Esperantina - PI, 18 de novembro de 2021.
Fica acrescido à Lei Orgânica do Município, ao art. 
160, do Capítulo IV, que trata da Família, da 
Educação, da Cultura e do Desporto, o item VII, que 
cria na estrutura de Órgãos de Assistência Imediata do 
gabinete da Prefeita, a COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES,
com subordinação direta e imediata ao Gabinete da 
Prefeita Municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Orgânica do Município, ao art. 160, do Capítulo IV, que trata da 
Família, da Educação, da Cultura e do Desporto, o item VII, que cria na estrutura de Órgãos de 
Assistência Imediata do gabinete da Prefeita, a COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS 
PARA AS MULHERES, com subordinação direta e imediata ao Gabinete da Prefeita Municipal, 
cujo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescido ao Capítulo IV, art. 160, o Titulo VII e Parágrafos na Lei Orgânica de 
Esperantina - PI, conforme segue:
CAPITULO IV
DOS ORGÃOS DE ASSISTENCIA IMEDIATA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A MULHER
Art. 160 – VII - Compete à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres:
I - Planejar, organizar, implementar e monitorar planos, programas, projetos e serviços que visem 
a promoção e defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena participação sócio￾econômica-política e cultural no Município;
II - Dar assessoramento e articular, com diferentes órgãos das esferas federal, estadual e 
municipal, programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, 
segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, 
participação políticas e outros, bem como articular-se para o desenvolvimento de ações e 
campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; 
III - Coordenar as ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos 
mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando 
buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
IV - Estabelecer metas no PPA, LDO, LOA e planos de direitos na esfera Municipal, visando 
assegurar recursos para implementação das políticas públicas para as mulheres através da 
articulação por demais órgãos da administração; 
V - Elaborar e divulgar materiais educativos e informativos sobre a situação econômica, social, 
política e cultural das mulheres no Município; 
VI - Estabelecer com demais órgãos da administração parcerias, visando à realização de 
programas de formação/capacitação e treinamentos de gestoras e demais agentes públicos, 
visando suprir a discriminação em relação a sexo, raça e etnia; 
VII - Assessorar direta e imediatamente ao(a) Prefeito(a) do Município na formulação, 
coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
VIII - Promover a igualdade de gênero; articular, promover executar programas de cooperação 
com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de 
políticas para mulheres; 
IX - Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição 
de ações políticas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação 
assinados pelo Município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de 
enfrentamento à discriminação, tendo como estrutura básica a Coordenadoria da Mulher; 
X - Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
XI - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas a 
discriminação da mulher, requerendo providências efetivas;
Parágrafo único. As demais competências e atribuições da Coordenadoria Municipal, ora criada, 
serão definidas no seu regimento interno.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, estabelecer outras 
atribuições e regulamentações específicas de competência da diretoria de unidade de políticas 
para as mulheres, através de decreto da prefeita Municipal.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal, através de decreto, autorizado a criar dotações 
orçamentárias, se necessário, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação da 
respectiva diretoria, bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 18 de novembro de 2021.
Teresinha de Sousa e Silva
Vereadora – PT
 
 Alfredo de Castro Filho Airton Pires Alves
 Vereador – MDB Vereador – PSDB
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 Francisco Epaminondas dos Santos Albuquerque João de Deus Correia
 Vereador – MDB Vereador - MDB
 Domingos Luiz Ferreira
 Vereador - MDB

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