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materia nº 40/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaDispõe sobre o rateio das sobras dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com a aplicação da Lei nº 14.113/2020 aos profissionais do magistério para cumprimento dos limites legais dos 70% da educação básica em efetivo exercício.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-11 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo municipal para sanção.
2021-12-10 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na ordem do dia da sessão seguinte.
2021-12-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-11T23:05:29.359215-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-12-11T22:52:07.848591-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

* ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA — PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA EsperantinalP! CEP: 64.180 -000. 
GOVE RIO MUIICIPIt 
PROJETO DE LEI -No , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 
"Dispôe sobre o rateio das sobras dos recursos 
do FUNDEB- Fundo de Manutençao e 
Desenvolvimento da Educacao Bãsica e de 
Valorização dos Profissionais da Educacao, corn a 
inIirrn da I Pi 1411IAfl an4t nrofiqqioniiq do 
cumprimento dos limites iegaiS 
dos 70% da educacão bãsica em efetivo 
exercIcio." 
Art. 1 0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder abono, eventual, na forma de ratelo, aos servidores lotados do magisterio 
püblico municipal, corn exercIcio efetivo e pela atuacao de fato na educacao 
hsj muinicinI nr nIirc.o minim dos 70 0/n dos riirsos do Fiindo d 
Manutencao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizacao do 
Magisterlo- FUNDEB. 
- 0 Rateio constante do caput, será concedido aos profissionais que se enquadrem 
7fl% rm o nnimpnto t1p nrnfussionis rim PriiirnrAn hAqir..q nrpvistn nm F. 
108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020 em 2021 na mesma ProPorcãO para todos 
esses profissionais. 
II - Exclui-se da concessâo do abono o profissional que encontrar-se licenciado 
,r'io +rmec dr le+'+, u+ri drc, Q,idrrco Mi .rv'r&o 
I I%#I.J •I S I fl.#IJ %.&'.J .t*LS.ILJ SS*.J,J V I*ASS V.flJ SVII.41 SIflfl.4flS. 
Ill - Receberá o abono proporcionalmente aos meses referentes ao perlodo aquisitivo 
o profissional que encontrar-se afastado por licença médica. 
Art. 20 - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor 
profissional em exercIcio efetivo do magistério e pela atuação de fato na educacão 
básica das escolas municipais do MunicIpio. 
At £ r -' 
I
- - - -- -- . - - r • ------------------ 
L. . '.J dLIO
- 
 sew pdyo, IIICUIdIILC U111LI 1011id WIIIICIIICIILdI U C 
pagamento do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário 
complementar as despesas corn remuneraçao dos profissionais da educacao básica 
para que se cumpra aplicacao do minimo anual de 70% estabelecido no art. 26 da 
Lei Federal no 14.113/2020. 
Páginalde6 
* ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTiNA — PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA EsperantinalP! CEP: 64.180 -000. 
GOVERRO MUNICIPAL 
Art. 40 A distribuicao dos recursos de que trata esta Lei por meio de 
rateio obedecerá aos seguintes critérios: 
I - A rl, r.i+i,- m u.I r ,t!r,..mrl+r 
I * I *4J I AtI#, *rI 4 %11.I pSeI w V *I I*Il I I*JI IL*J S4 
profissional da educacão básica, tomando como base a disponibilidade dos recursos 
do FUNDEB; 
II- 0 ratelo obedecerá ao princIplo da impessoalidade, será concedido em 
Peluellludl plupulujuildl a iOUUS us pluflssiondis da educçu Lsk, seiidu 
calculado corn base em suas cargas horárias dos dias trabaihados. 
Ill — 0 rateio será definido mediante decreto municipal corn os critérios e valores 
adotados por essa lei e aprovados pela gestão municipal, dentro dos limites 
estabelecidos por esta lei para cumprimento mInimo dos 70% legais do FUNDEB. 
Parágrafo Cinico- 0 Secretário de Educacâo Municipal, gestor financeiro 
dos recursos do FUNDEB, deverá apresentar relatório descritivo dos servidores 
rlri meifrin mu unie'irI am vrr*Ir*iri afafixin ci in Irt-r n mIirlr1 
de ensino em • exercicio, bern corno demais seMdores em decaçao 80 magistého 
e que estarão habilitados a receber o rateio, e apresentado ao Conselho do 
FUNDEB para ciência. 
Art. 50 — Q rateio e pagamento tratados por esta lei não se incorporam 
aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito. 
Art. 60 Fica dispensado o impacto orçamentário e financeiro a que se 
rfr r An ort 17 rin I ai rrmnIcmnfr n° 101I'0flfl nrr Car Azenaen i 
' 
prevista na Lei Orçarnentâria Anual. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacâo. 
Esp antina-Pt, 26 de. novernbro de 2021. 
7CC 1 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO I 
Prefeita Municipal 
Página 2 de 6 
* ESTADO DO PAUI 
irereitura Municipai de tr'ir i rlM - t'Mi' 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA EsperantunalP! CEP: 64.180 -000. 
COVE RO MUNICIPAL 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentissimo Senhor Presdente e Senhores Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei 0rdnána Municipal - PL - "Dspöe sobre o rateio 
das sobras dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educacão 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educacâo - FUNDEB - aos servidores 
p(iblicos municipais da educaç.o básic.q em efetivo exercicio, parn ciimprimento os 
70% e dá outras providéncias.". 
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar para autonzacão de 
paqamento de rateio, chamado de "RATEIO FUNDEB", aos profissionais da educacão 
corn recursos do Fundo de Manutencão da Educaçâo Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - Fundeb. como medida excepcional e transitória ao 
exercIclo de 2021 destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, 
inciso XI, da Constituição Federal. 
Recentemente, houve modificacão da estrutura do financiamento da educacao 
no Pals através da Emenda Constitudonal no 108, de 26 de agosto de 2020, que 
instituiu o novo Fundo de Manutencão da Educacao Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educacão (Fundeb). Foi editada a Lei no 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020 (cam viqéncia a partir de 26 de dezembro de 2020) para regulamentacão do 
Novo 1-undeb. 
Na vigência do Fundeb ate 2020, havia regra minima para que 60% dos recursos 
do Fundo fossem utilizados para a pagamento de profissionais do Magistério. 
r- r'...n ._._. ITh......4 
'...'UI IIUI I I L., II I UUI JLU, U I IUVU I UI IUU, JI UUUL IILL III II ILII L? 0 .J0I LII U 
1 de Janeiro de 2021, ampliou a subvinculação de gastos de pessoal do Fundeb de 
60% corn profissionais do magistério para 70% aos profissionais da educacão 
C) Rtein FLINDFR romn proposto se trqtq de medida emergñnril A 
Página3de6 
ESTADO DUO 
uc 
Prefeitura Municipal de ESPERANTiNA - PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
ESPEPANT1NA Esnerntm!P! CEP: 64.180 -000. 
' OWE ROD MUNICIPAt r 
excepcional para cumprimento do lirnite minimo de 70% corn o pagamento de 
profissionais da educacão básica previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 
14.113/2020 ern 2021, que tern corno justificativa a conjuntura atipica do corrente ano. 
Sendo assirn, se torna clara e evidente a necessidade de realizar a rateio, nos 
termos deste PL, para que a Poder Executivo Municipal atinja Os percentuais 
estabelecidos e no incorra em iiegaiidades. 
Além do mais, acredita-se que a proposicão ora submetida a apreciacão de 
Vossas Exceléncias, acaba por proporcionar melhoria das condicães remuneratórias 
dos profissionais da educacäo básica, de modo a va!orizar tais profissionais 
que vern se dedicando ainda rnais nessa pandernia, utilizando instrumentos 
particulares, tais corno: celulares, computadores e notebooks, tratando-se, 
portanto, de importante e muito oportuna contribuiçáo em favor da melhoria da 
quandade do ensino publico no municipio de Esperantina-PI. 
Nesse desiderato, e para finalizar, friso que não ha vedacâo pela LC 
173/20, porurna razào MOW simples e de literalidade da prOpr LC 173/20, vez que 
trata-se deobrigacão legal anterior a norma em tela (basta ver que a Lei n° 14.113 
é do anode 2020). 
Nào passa despercebido que a prôpria LC 173/20 dispöe: 'conceder, a 
quaiquer tItuio, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneracão a 
membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados pUblicos e militares, 
exceto quando derivado de sentenca judicial transitada em julgado ou de 
determinação iegai anterior a caiamidade pübiica" (art. 80 I), ou seja, uma 
determinacão legal anterior a norm está autorizado. 
E não podia ser diferente, pois, a lei ou a decisão judicial deve respeitar o 
oireiio auquirloo, o awjuriuico peueito e a coisa juigaua tan. o, AAAVI, ua LrrbIoo). 
Ressalta-se que em razão da exiguidade de tempo para a operacionalizaçäo do 
processo de pagamento do abono, que deve ocorrer ate a data de 31/12/2021, sob 
rr Hn Anxinnfi iI r4r',ii ir.3r Hin rimry irere frric, ' I Ir,ir, ron, ,oe+r r,oi r çr'ir"n nlr', r-"-"-- 
Página 4 de 6 
TA A F f'. r f' F%I A III * IMUUUUIMUI 
Prefeitura Municipal de ESPERMTiNA - PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA EsneranttnalP! CEP: 64.180 -000. 
GOVFRNO NUN IC IPA I r 
presente PL em trâmite de URGENCIA, na forma do art. 50, da Lei Orgânica do 
MunicIpio de Esperantina - LOM. 
Desta forma, sendo uma obricação anterior a LC 173/2020, não está vedada a 
sua concessão. 
Assim, certos da compreensào, externo a mais profunda estima, colocando-se 
a disposiçao para eventuais dUvidas e esciarecimentos. 
Atenciosamente, 
sperantina-P!, 26 de novembro de 2021 
IVANARIA DO NASCIMENTtqALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
Página 5 de 6 

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