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materia nº 25/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-12-03
EmentaDECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALECRIM II - AMRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E AGUARDANDO ENVIO À PREFEITURA PARA OS DEVIDOS FINS.
2015-12-15 Proposição aprovada em 1º turno B AGUARDANDO 2ª VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2015-12-04 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PARA POSTERIOR VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2015-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esperantina: 
Na condição de Vereador deste Legislativo Municipal e usando das atribuições que o cargo me 
confere, venho perante Vossa Excelência e demais Edis desta Casa, apresentar o seguinte: 
PROJETO DE LEI N.º 025/2015 
Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação de Moradores do 
Residencial Alecrim II - AMRA e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação De 
Moradores do Residencial Alecrim II - AMRA, fundada em 23 de novembro de 2014, com 
sede neste município de Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente constituída, 
Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta 
Comarca, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº 22.532.623/0001-
48.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de defender 
os direitos, interesses e reivindicações dos moradores do bairro Residencial Alecrim II. 
Art. 3º. A ADECRIS fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber 
incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente. 
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e 
enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, 
no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele 
contidas e para o qual foi criado. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 4 de dezembro de 2015. 
Adalberto Alves de Aguiar 
Vereador – DEM 

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