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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDispõe sobre a administração, gerência e responsabilidade pela manutenção e custeio dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte concedidas em data anterior a vigência da Lei Municipal n° 1.075/2007, com fundamento no art. 40, §20 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1564

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2022-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em 1ª votação por 9 votos favoráveis, 2 abstenções e 1 contrário.
2022-02-03 Proposição distribuída às comissões U Matéria encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, para apreciação, com prazo de 14 dias.
2022-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-22T12:50:02.171177-03:00 Aprovado 11 1 0
2022-03-10T12:42:31.720633-03:00 Aprovado 9 1 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
PROJETO DE LEI No Esperantina (P1), 02 de fevereiro de 2022. 
Dispoe sobre a administração, gerência e 
responsabilidade pela manutencäo e custeio dos 
beneficios de aposentadorias e pensôes por morte 
concedidas em data anterior a vigência da Lei 
Municipal n° 1.075/2007, corn fundamento no art. 40, 
§20 da Constituiçäo Federal e dá outras providências. 
A Prefeita do MunicIpio de Esperanlina do Esiado do Piaui, FACO saber que o Poder 
Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei: 
TITULO I 
DAS DISP0SIçOES GERAIS 
Art. 1° 0 Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores püblicos do 
MunicIpio de Esperantina, por meio de sua Unidade Gestora, ficará responsável pela 
administraçAo, gerência, manutencAo e custeio dos beneficios de aposentadorias e pensöes por 
morte que atualmente estAo sendo administrados, geridos, mantidos e custeados pelo Poder 
Executivo, e que foram concedidos em data anterior a vigência da Lei no 1.075, de de 
de 2007 do MunicIpio de Esperantina, do Estado do Piaui, excluIdos, neste caso, os 
beneficios que nAo possuam natureza previdenciária. 
§ 1° Para execuçào do que prevé o capul seräo abertos processos administrativos pam análise 
do ato de concessAo dos beneficios, corn o firn de apurar sua legalidade, e que devem ser concluidos em ate 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. 
§2° Caso sejam apuradas irregularidades ou afronta aos dispositivos constitucionais 
previdenciários e respectivas leis, a Unidade Gestora do RPPS do municipio de Esperantina fica 
autorizado a revogá-los, observando-se em todos Os casos o direito adquirido e o exercIcio do contraditório 
e da ampla defesa. 
Art. 2° Os beneficios de trata o Art. 10 serAo mantidos e custeado pelo Piano Previdenciário na 
forma da Lei n° 1.171, de 05 de dezembro de 2011, do Municipio de Esperantina do Estado do Piaui. 
Art. 3° 0 Municipio de Esperantma, através de seus respectivos Poderes, é responsávei pela 
cobertura de eventuais insuficiéncias financeiras do Regime Próprio de Previdéncia Social dos servidores 
püblicos municipais, observados os critérios que preservern o equilibrio financeiro e atuarial, na forma do 
caput do art. 40 da Constituicão Federal. 
Art. 400 Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar norrnas para a plena execucAo da 
presente Lei, em especial para fins de preservacão do equiiibrio financeiro e atuarial a instituicäo de plano 
(JMA NOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 
Esperantina - Piaui • Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPE RANTINA 
de aniortização, conforme projeçAo das reavaliacoes atuariais anuais. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o atendimento 
das despesas decorrentes da implementacAo das disposiçoes desta Lei. 
Art. 6° Revogam-se as disposicôes em contrário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos segundos dias do més de fevereiro de dois e mil e vinte 
dois. 
IVANARIA DO NASCIMENTO 
ALVES 
SAMPAI0:42098092334 
Assinado de forma digital por 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES 
SAMPAIO:42098092334 
Dados: 2022.02.02 1051:36 -0300 
IVANARIA DO NASCIMENTO AL YES SAMPAIO 
Prefeita Municipal de Esperantina-PI 
UMA NOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO. 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 
Esperantina - Piaui • Telefone (86) 3383-1538 

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