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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 1.244/2013 para fins de reorganização da estrutura administrativa do município de Esperantina-PI e criação dos cargos de coordenador de iluminação pública, coordenador de limpeza pública e coordenador de obras e saneamento básico e dá outras disposições.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição aprovada F Matéria aprovada em votação final e encaminhada ao Executivo municipal para sanção.
2022-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia para votação final.
2022-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T13:01:15.880819-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-03-07T11:21:29.717107-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 
 
ESPERANTI Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro citei MNA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº A DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA E COORDENADOR DE OBRAS E SANEAMENTO BASICO, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. 
 
A 
Município 
Prefeita de 
de 
Esperantina-Pi, 
Esperantina-Pi, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
aprovou e faço saber a todos deste Município que a Câmara Municipal eu sanciono a seguinte lei: 
Esperantina-Pi, 
Art. 1º. Ficam 
acrescentando-se 
criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município de 
Complementar o “inciso XX, ao parágrafo 1º, do Artigo 8º, da Lei n.º 1.244/2013”, coma seguinte redação e nos seguintes termos. 
Limpeza 
I- “XX — 
Pública 
03 (três) cargos de Coordenador; 01 (um) de Iluminação Pública, 01 (um) de 
mensais e 01 (um) de Obras e Saneamento Básico, código CR, com vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. 
consignadas 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente legislação correrão por conta das dotações no orçamento em vigor. 
contrário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Esperantina-Pi, 01 de fevereiro de 2022. 
ga do Aracko JM, for pay IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAI Prefeita Municipal 
 
 
* ESTADO DO PIAUÍ 
 
 
tds Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP es CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro 
GOVERNO MUNICIPAL Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se o presente Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE ALT ERAÇÃO 
ESTRUTURA 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.244/2013 PARA FINS DE REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA CARGOS DE COORDENADOR DE IMPEZA PUBLICA E COORDENAD 
 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
-PI E CRIAÇÃO DOS 
OR DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO E DA 
CARGOS 
É, Ç + COORDENADOR DE 
OUTRAS OUTRAS DISPOCI PIT rm tmn ARO E SANEAMENTO BASICO, DISPOSIÇÕES, ante a prement e necessidade de criação dos cargos acima nominados 
serviços 
com o objetivo de dotar o Município de Esperantina-Pi de mecanismos de fiscalização dos públicos, possibilitando a sempre melhori extremamente salutar a divisão de responsabilidades cri das ações do poder público nas áreas especificadas. 
Feitas estas considerações, roga-se pela a em que cumprimenta esta Augusta Casa Legislativa. 
[PMado. do Throcko 4) im ANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO Prefeita Municipal 
a e eficiência dos mesmos, sendo ando condições de melhor desempenho 
provação do presente Projeto de Lei, ao passo 
 
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