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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR e dá outras providências.
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição aprovada F Matéria aprovada em votação final e encaminhada ao Executivo municipal para sanção.
2022-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia para votação final.
2022-02-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T13:01:51.400501-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-03-07T11:22:11.274443-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 + ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP ' CNPJ: 06.554.174/0001-82 Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000, GOVERNO MUNICIPAL 
 
EMA PITA Crer irem rea 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARNº 2 .DEO01 DE FEVEREIRO DE 2022 
DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Município 
A Prefeita de 
de 
Esperantina-Pi, 
Esperantina-Pi, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
aprovou e eu faço saber a todos deste Município que a Câmara Municipal sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 
implementar 
1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com o objetivo de 
Públicas 
às diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem como as Políticas 
Municipal 
do Ministério do Turismo e Política Municipal de Turismo, junto a Secretaria 
elegendo 
de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, como órgão deliberativo e de assessoramento, 
econômico 
a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. 
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete: 
I— formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo; 
funções, 
II — propor 
bem 
resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas 
que 
como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares dificultem as atividades de turismo; 
neste 
HI — opinar 
possam 
sobre Projetos de Leis que se relacionem com O turismo ou adotem medidas que ter implicações; 
IV 
incrementar 
— apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando 
Cultura, 
o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; 
contar 
VI — estudar 
com 
de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fj os dados necessários para um adequado controle técnico; 
 aa 
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro COREUaa MURAL Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
Cultura, 
VII — programar e executar programas conjuntamente com a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; 
cadastro 
VIII — apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, de informações turísticas de interesse do Município: 
IX — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; 
convenções 
X — apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, conferências, seminários e de interesse para o implemento turístico: 
internacionais, 
XI-- propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; 
XII — propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas; 
planos 
XIII — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos e programas de trabalho executados; 
recursos 
XIV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos de competência do FUMTUR:; 
XV — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo; 
XVI — elaborar o seu Regimento Interno. 
Art. 3º. O COMTUR será composto por 05 (cinco) membros do Poder Público e 05 (cinco) membros da sociedade civil organizada. 
quais 
$ 1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titular e suplente, os serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
$ 2º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual. 
período. 
8 3º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por mais um 
8 4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de substituto. 
$ 5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. 
renovação 
$ 6º. A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente, a cada dois anos, na do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. 
 
 
 
 + ESTADO DO PIAUÍ 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
e Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
ESPERANTI Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro 
GOVERNO MUNICIPAL Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
 
URNA MEIRA Corra. enero Prima 
 
empossado 
8 7º. O Presidente do COMTUR será escolhido entre seus membros, por maioria simples e pelo Prefeito(a) Municipal. 
$ 8º. Os Conselheiros membros do COMTUR não terão suas funções remuneradas. 
$ 9º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. 
$ 10º. Cada representante efetivo terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. 
Art. 4º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de Portaria. 
I— As entidades de direito público, indicarão de ofício seus representantes. 
IH — O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. 
HI — O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus Conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. 
CAPÍTULO II FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 6º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - F UMTUR, de natureza contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, ficando vedada a utilização de recursos do FUMTUR em despesas com pessoal e respectivos encargos. 
Art. 7º. Constituirão receitas do F UMTUR: 
I - os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachê ou direitos; 
II - a venda de publicações turísticas editadas pelo Poder Público; 
HI - créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados: 
IV - doações de pessoas físicas e Jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras; 
V - contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas: — 
 
VI - recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; 
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* iss ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP I CNPJ: 06.554.174/0001-82 ESPERANTINA Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro OVERNO MUNICIPAL Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
VII - produto de operações de crédito, realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico; 
VIII - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; 
IX - outras rendas eventuais. 
Art. 8º. O Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. O Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. 
CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. 
Esperantina-Pi, 01 de Fevereiro de 2022. homi. IVANÁRIA DO 
de Toele Ly fra NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
 
 + ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP Ea CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos Nº 746 Bairro: Centro Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. SOvERRO MUNICIPAL 
 
UMA REV Otro ie mer sure 
 
JUSTIFICATIVA 
SAMPAIO, 
Senhor Presidente: Senhores Vereadores: IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES 
respeitosamente Prefeita Municipal de Esperantina-PI, no uso de suas atribuições legais, vem à presença dos Nobres Edis, apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar que 
TURISMO 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS 
Casa 
Através do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia 
Na 
Legislativa, a criação do Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo. 
descentralização 
verdade, Nobres Edis, o Município, através do presente Projeto, objetiva promover a político-administrativa permitindo e a ampliação da participação dos atores sociais, 
relações 
e garantindo à sociedade o direito de formular e controlar políticas, alterando as 
Esperantina-Pi 
entre Estado e sociedade atinentes à área do Turismo, tendo em vista a nossa cidade de possuir atrativos turísticos de grande porte como a Cachoeira do Urubu e o Rio Longá. 
possibilidade 
A presença da sociedade civil nos Conselhos Municipais, garante aos cidadãos a 
uma 
de acesso às informações oficiais e ações públicas e envolve-os politicamente para interlocução constante, ampliando assim os espaços de mediação, negociação e decisão. Esta participação facilita o controle, permitindo que projetos e ações se voltem aos problemas mais coletivos, prioritários e especialmente, locais, possibilitando que os recursos financeiros sejam efetivamente visíveis e aplicados de forma democrática. 
COMTUR 
Como instrumento de representação da sociedade, o Conselho Municipal de Turismo - 
Esperantina, 
irá atuar o mais próximo possível das necessidades para o fomento turístico de envolvendo-a nas discussões, análises e escolhas. O presente projeto tem por objetivo ainda a criação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, que tem por finalidade dar o apoio necessário para projetos de natureza turística no âmbito no Município de Esperantina-Pi. 
turismo 
Importante destacar, que o Fundo Municipal de Turismo irá fomentar e estimular o no Município, incentivando ainda mais o desenvolvimento de nossa cidade. 
regime 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei em de urgência, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete da Prefei Municipal, 01 de Fevereiro de 2022. 
na do Thoute Aa mos IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPIO 
 
Prefeita Municipal 
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