ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 4/2015.
Dispõe sobre o Quadro de Cargos Efetivos, em
Comissão e Funções Gratificadas da Câmara de
Vereadores de Esperantina, Estado do Piauí e dá
outras providências.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprovou e eu,
Antônio Aristides de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Esperantina,
promulgo a presente Resolução,
Art. 1º. O Quadro de Cargos Efetivos, em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas
(FGs) da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, passa a ser regido pelo
disposto nesta Resolução e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo ou função do quadro de que trata o
artigo sujeita-se ao regime jurídico único, previsto em Lei Municipal.
Art. 2º. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao
atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, no âmbito de atuação
da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º. São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no
Quadro de que trata esta Resolução, com as respectivas quantidades e padrões
remuneratórios:
Quantidade
Denominação dos Cargos
Comissionados/ Funções
Gratificadas
Código
01 Secretário Geral CC/FG – 1
01 Diretor Administrativo-Financeiro CC/FG - 2
01 Controlador Geral CC/FG – 3
03 Chefe de Divisão CC/FG – 4
02 Membro da CPL ou Pregoeiro FG – 5
05 Assessor da Presidência CC/FG-3
§ 1º. O Código do Cargo/função é representado pelas siglas CC/FG, que
correspondem à forma de provimento, se em Cargo em Comissão (CC) ou Função
Gratificada (FG), e pelo Padrão (de 1 a 4) que constitui a referência do valor do
vencimento ou gratificação do Cargo (CC) ou Função (FG) fixado na Tabela de
Vencimentos/gratificações constante no Anexo I da Presente Resolução, com as
definições dos cargos dispostas no Anexo V;
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§ 2º. A gratificação correspondente à função “Membro da CPL (Comissão Permanente
de Licitações) ou Pregoeiro” será devida apenas ao servidor efetivo deste Poder
Legislativo que não estiver acumulando outra função ou cargo comissionado.
§ 3º. Aplicam-se ao ocupante do cargo de Controlador-Geral, as disposições contidas
no artigo 90, da Constituição do Estado do Piauí.
Art. 4º. A organização do pessoal efetivo do Poder Legislativo passa a ser constituída
de cargos de natureza Operacional, Administrativa, Técnica e Superior, conforme
definições estabelecidas no Anexo III da presente lei.
Art. 5º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do
Município de Esperantina passa a ser constituído dos cargos, áreas, naturezas e vagas
criados e estruturados na forma dos Anexos III e IV, da presente Resolução, e do
seguinte quadro demonstrativo:
Nº. de Vagas Cargo Área de Atuação Natureza
03 Serviços Gerais Operacional
03 Vigilância Operacional
01
Auxiliar
Legislativo
Motorista Operacional
01 Sonoplastia e Mixagem Operacional
01 Edição de Áudio e Vídeo Operacional
02 Secretário Administrativa
02 Digitador Operacional
01
Agente
Legislativo
Arquivista Operacional
01 Informática Técnica
01
Técnico
Legislativo
Taquigrafia Administrativa
02 Advogado Superior
01
Analista Legislativo
Contador Superior
Art. 6º. A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo passa a ser definida
no Anexo II da presente Resolução.
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Art. 7º. Para dar plena execução ao novo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, e
mantendo seus atuais ocupantes, ficam transformados os seguintes cargos efetivos,
assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens inerentes aos
respectivos cargos:
Cargo Atual Novos Cargos e Área de Atuação
Vigia Auxiliar Legislativo - Vigilância
Secretário Agente Legislativo – Secretário
Digitador Agente Legislativo – Digitador
Taquígrafo Técnico Legislativo – Taquigrafia
Art. 8º. Os cargos previstos na Resolução nº. 03/1995, que não foram transformados
pela presente Resolução, ficam extintos:
Cargo
Agente Administrativo
Contador
Datilógrafo
Operador de Áudio
Zelador
Art. 9º. Os atuais cargos comissionados e funções comissionadas, ora ocupados,
serão enquadrados nos cargos e funções correspondentes de forma automática, bem
como seus titulares.
Art. 10. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são de livre nomeação e
exoneração por ato da Presidência da Câmara de Vereadores, respeitados os
requisitos legais exigidos para o ingresso no serviço público.
Art. 11. Fica a Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, autorizada a
contratar pessoal por prazo determinado, para ocupar cargo de provimento efetivo, em
caso de inexistência de classificados por concurso público e ante a necessidade da
Câmara Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 12. As Funções Gratificadas deverão ser exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 13. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo indicado para Cargo em
Comissão perceberá pelo valor da Função Gratificada cumulativamente com o
vencimento do cargo de provimento efetivo titulado, ou se for mais vantajoso,
perceberá apenas pelo valor do cargo comissionado.
Art. 14. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de Cargo em Comissão aplica-se o
Regime Geral de Previdência Social.
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Art. 15. Os vencimentos dos cargos e as gratificações das funções do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são os constantes da Tabela de
Vencimentos e Gratificações, do Anexo I, desta Resolução. As atribuições dos cargos e
funções gratificadas estão dispostas no Anexo IV.
Art. 16. Os direitos e vantagens pecuniárias a que fazem jus os servidores da Câmara
de Vereadores são as previstas e disciplinadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Esperantina, Piauí e demais legislações aplicáveis.
Art. 17. Fica assegurado aos servidores de que trata esta resolução, o reajuste dos
vencimentos e gratificações na mesma época e índices aplicados aos vereadores.
Art. 18. Ficam extintos os cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas criados
na Câmara Municipal de Vereadores por resolução anterior à vigência desta,
ressalvado o disposto no artigo 7º e 9º, desta Resolução.
Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor em 01º de Janeiro de 2016.
Esperantina (PI), 4 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO ARISTIDES DE CARVALHO
Presidente da C.M.E.
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ANEXO I
TABELA DOS VENCIMENTOS REFERENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS E GRATIFICAÇÕES
ANEXO II
TABELA DOS VENCIMENTOS
REFERENTES AOS CARGOS EFETIVOS
Cargo Valor
Auxiliar Legislativo 01 Salário Mínimo
Agente Legislativo R$ 827,40
Técnico Legislativo R$ 1.719,71
Analista Legislativo R$ 3.000,00
ANEXO III
NATUREZA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Natureza Operacional: São cargos com formação de nível médio ou fundamental, responsáveis pela
execução de atividades de rotina e repetição, e pela continuidade dos processos operacionais,
contribuindo para a padronização destes. Executam processos ligados a execução de atividades de
disponibilização de serviços e produtos intermediários, em funções de apoio e operacionalização.
Executam e mantém os recursos operativos, zelando pela qualidade na execução das tarefas.
Natureza Administrativa: São cargos com formação de nível médio, responsáveis por atividades de
rotina e repetição, e pelo controle, acompanhamento, intervenção e condução monitorada dos processos
administrativos. Envolvem-se com as formas de complexidade e raciocínio na disponibilização de
recursos automatizados e sistematizados, integrados à logística dos assuntos da Câmara. Executam
atividades que possibilitem resolver problemas, implantar e implementar processos e procedimentos.
Natureza Técnica: São cargos com formação técnica e que exigem, para seu exercício, a habilitação
em curso legalmente classificado como técnico de grau médio ou pós-médio. São responsáveis por
desenvolver atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos técnicos, normas, protocolos e um
conjunto de regras. Devem fornecer orientações técnicas aos demais servidores nos assuntos que são
pertinentes as suas áreas de atuação. Podem exercer supervisão técnica para os níveis imediatamente
abaixo. Executam procedimentos fundamentados em conhecimentos técnicos.
Natureza Superior: São os cargos com formação de nível superior, que atuam por excelência na
solução de problemas. Caracterizam-se por posições de contribuição e orientam-se para atividades
típicas de conhecimento e aplicação específicas. Podem administrar projetos e conduzir tecnicamente
Padrão Valor Padrão Valor
CC-1 R$ 1719,71 FG-1 0,00
CC-2 R$ 1.654,80 FG-2 0,00
CC-3 R$ 788,00 FG-3 R$ 545,82
CC-4 R$ 788,00 FG-4 342,39
FG-5 200,00
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equipes. Podem exercer supervisão técnica para os níveis imediatamente abaixo. Executam
procedimentos fundamentados em conhecimentos técnicos e científicos. Contribuem para o
delineamento estratégico da Câmara em seu campo de atuação, coordenam tecnicamente equipes de
trabalho, efetuam e participam do planejamento a médio prazo, bem como responsabilizam-se pela
condução e execução de programas. Trabalham para a consecução dos resultados dos processos, dos
suportes, das operações e do assessoramento ao cliente interno. Atuam na execução e
operacionalização, obedecendo a supervisão superior mais constante.
Guardam competência técnica, aplicam e divulgam conhecimentos, princípios e
conceitos.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: Auxiliar Legislativo Área de atuação: Vigilância Natureza: Operacional. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental; Atribuições: Atender o público usuário
prestando-lhe informações e orientações, conduzindo, assessorando e acompanhando, realizando
procedimentos de encaminhamento; Realizar procedimentos necessários à garantia da segurança de
visitantes, servidores, prestadores de serviços e permissionários, conforme diretrizes previamente
determinadas; Realizar rondas em áreas, espaços e ocupações, verificando condições de segurança,
procedendo as medidas cabíveis sempre que necessário; Coibir infrações contra os costumes –
embriaguez, ofensa ao pudor, mendicância, perturbação da ordem, situações de comércio ilegal,
panfletagem, invasões - e demais ações não autorizadas previamente, atuando sempre que necessário;
Operar equipamentos necessários à execução de suas atividades como: comunicadores, equipamentos
operacionais, apoio operacional (CFTV), de segurança no trabalho, de higiene, de meio ambiente, de
escritório e tecnologia da informação (computadores, no break), de defesa pessoal, segurança e
mobilização, quadros de distribuição de energia e outros cuja complexidade esteja de acordo com sua
prévia capacitação técnica; Acompanhar servidores, permissionários e prestadores de serviço, no
acesso e realização de atividades em áreas de risco, tais como: estúdio de áudio e vídeo, arquivos
institucionais, áreas de servidores e no breaks, atento aos procedimentos de segurança; Zelar pelo
patrimônio da Câmara mantendo os espaços de trabalho organizados e todos os equipamentos em
condições de uso; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais
anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas, ou bens da
entidade; Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas
e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos
infratores e a volta à normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas;
Cargo: Auxiliar Legislativo Área de atuação: Serviços Gerais. Natureza: Operacional. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental. Atribuições: Zelar pelo ambiente de
trabalho, preservando e valorizando. Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer,
encerar, lavar salas, banheiros, corredores e outros espaços utilizados pelo poder público, conforme a
necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e conservação dos mobiliários. Coletar o lixo
diariamente, dando ao mesmo o destino correto. Executar serviços internos e externos, conforme
demanda apresentada pelo órgão competente. Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como
zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos, espanadores, etc. Comunicar com antecedência
ao órgão competente sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada. Abrir,
fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, quando for o caso. Guardar sob sua
responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais
previamente estabelecidos. Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção
do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas.
Exercer o serviço geral de copa e cozinha; Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e
Diretores de forma permanente, no fornecimento de água e café; Atendimento nas Sessões, com
fornecimento de água aos vereadores; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo
Presidente, demais membros da mesa e Secretaria.
Cargo: Auxiliar Legislativo Área de atuação: Motorista. Natureza: Operacional. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação AD
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ou superior. Atribuições: Dirigir veículos da Câmara Municipal transportando pessoas e materiais,
zelando pela manutenção e conservação da frota.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Sonoplastia e mixagem. Natureza: Operacional;
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio. Requisitos complementares: Curso
profissionalizante em operação de sons e registro profissional. Atribuições: Operar e monitorar sistemas
de sonorização e gravação; Editar, misturar, pré-masterizar e restaurar registros sonoros; Preparar,
instalar e desinstalar equipamentos de áudio, acessórios e afins; Trabalhar projetos de sistemas de
sonorização e gravação; Dar tratamento de som, acústica, intensidade, tom, timbre, decibel, frequência,
amplificação de áudio, tipos e aplicações, reverberação e eco, às necessidades; Utilizar equipamentos
de exibição de áudio (fontes de programa) analógicos e digitais (como, por exemplo, tape-decks,
cassetes, toca-discos de vinil, toca-discos de CD, DVD players, DAT, minidisc, etc): tipos, aplicações,
funções básicas, interconexão, operação e manutenção básica; Equalizar equipamentos para mixagem e
processamento de áudio analógicos e(ou) digitais (como, por exemplo, consoles de mixagem,
compressores-limitadores, noise-gates, equalizadores gráficos, shelving e paramétricos reverberadores
digitais, crossovers eletrônicos, etc): tipos, aplicações, funções básicas, operação e manutenção básica;
Combinar multiplicidade de microfones, aplicações, funções básicas, interconexão, operação e
manutenção básica, arquivos digitais de áudio: formatos de arquivo, aplicações, métodos de conversão
de arquivos analógicos para digitais e seus resultados; Dispor alto falantes e caixas acústicas: tipos,
aplicações, interconexão, parâmetros Thiele & Small, associação série-paralelo, impedância, potência
RMS e NBR 10303, operação e manutenção básica, divisores passivos, cabos de áudio, plugs e
conectores para uso em áudio e vídeo, cabos balanceados e não balanceados, conectores RCA, BNC,
P2, P10, XLR3, conectores para caixas acústicas; Dimensionar rede elétrica, tensão, corrente, consumo,
bitolas de fios elétricos, conectores, e suas aplicações, aterramento elétrico da rede e de equipamentos
de áudio; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Edição de áudio e vídeo Natureza: Operacional.
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Requisitos complementares: Curso
profissionalizante em edição de áudio e sons e registro profissional. Atribuições: Gravar, montar e
sonorizar programas gravados (áudio e vídeo) em fita magnética (fita de vídeo - tape); Operar vídeo-tape
para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela; Selecionar imagens e
sons, ordenando-os, segundo um roteiro, numa fita de VT; Operar ilha de edição por VT em uma unidade
de controle de edição automática (Editor) e outras fontes de imagem; Realizar ajustes de nível de vídeo
e áudio, durante gravações, referido por um padrão; Fazer a edição e cópias de programas e editar
imagens em forma analógica e digital; Indexar fitas sob sua utilização para planilha de gravação e
edição; Dar pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos ligados à função; Encaminhar
pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda ao supervisor de manutenção; Operar
estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados; Utilizar recursos de
informática e inserir caracteres, créditos e legendas conforme roteiros para áudio e vídeo; Montar
equipamentos de áudio e vídeo; Execução em vídeo de roteiro para TV; Seleção e balanceamento de
diferentes fontes e canais sonoros; Edição de pós-produção, mixagem e sonoplastia; Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Secretário; Natureza: Administrativa; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: Realizar atividades administrativas e
técnicas no desempenho de todas as funções organizacionais do setor ao qual é designado; Executar
trabalhos administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição; Utilizar equipamentos de
informática, arquivar documentos, examinar e autenticar documentos; Prestar atendimento e orientações
pessoalmente ou por telefone; Verificar e analisar documentação destinada a registro, elaborar
relatórios, utilizar aplicativos de texto, de apresentação, de edição, gráficos, planilhas de cálculo e outros;
Receber, analisar e encaminhar correspondências; Orçar, comprar e controlar estoques de materiais e
equipamentos; Acompanhar evolução das despesas e pagamentos efetuados; Acompanhar processos
administrativos, subsidiar informações e auxiliar no controle da gestão de pessoal; Contribuir com a
organização e controle da manutenção da área física e de equipamentos e fazer levantamentos; Operar
terminais eletrônicos, cadastrais e reprográficos; Elaborar atas de sessões plenárias, solenes, especiais
e outras, participar de reuniões e eventos externos e internos; Realizar serviços externos, conforme
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demanda; Realizar serviços específicos de digitação de correspondências, memorandos, minutas,
ofícios, documentos, cadastros, textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho
eficiente do sistema administrativo; Efetuar cálculos numéricos, usar calculadoras, instrumentos de
medidas, tabelas, legendas, gabaritos e codificações de leitura direta; Realizar leitura de normas,
esquemas e croquis e tratar com materiais variados e suas finalidades. Realizar levantamentos
periódicos de bens móveis e equipamentos pertencentes ao Patrimônio da Câmara. Trabalhar com
fluxos, prazos, cadastros, faz uso de planilhas de cálculos, avaliações de composições com detalhes
variados, anotação de dados diversos em formulários e fichas apropriadas. Alimentar sistemas eletrônica
da Câmara, inclusive seu sítio eletrônico, informando as ações do Poder Legislativo; Responder por
cadastros, registros, ordens, trâmites, acompanhamentos, ritos, instâncias, documentações, status e
destinações de documentos relacionados ao processo legislativo, projetos, decretos e resoluções
encaminhados ou originados na Câmara; Registrar data, horário e destino de documentos da casa;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Digitador Natureza: Operacional; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: Organizam a rotina de serviços e
realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores; registram e
transcrevem informações; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e
equipe e negociam serviço com cliente. Digitação de documentos, projetos de lei, memorandos, ofícios,
etc.
Cargo: Agente Legislativo; Área de atuação: Arquivista; Natureza: Operacional; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Ensino Médio; Atribuições: I – recebimento, registro e distribuição
dos documentos, bem como controle de sua movimentação; II – classificação, arranjo, descrição e
execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como
prestação de informações relativas aos mesmos; III – preparação de documentos de arquivos para
microfilmagem e conservação e utilização do microfilme; IV – preparação de documentos de arquivo
para processamento eletrônico de dados.
Cargo: Técnico Legislativo; Área de atuação: Informática; Natureza: Técnica Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Curso Técnico de Nível Médio ou Pós-Médio em Informática
Atribuições: Compilar informações extraídas dos módulos do Sistema ERP; Gerar relatórios operacionais
de auxilio às áreas clientes; Prestar suporte técnico em questões de Tecnologia da Informação; Auxiliar a
seleção de dados de bases diversas, de forma a prover informações para subsidio à atividade
parlamentar; Instalar e configurar softwares e hardwares e monitorar o funcionamento da rede e dos
sistemas; Orientar usuários na utilização de softwares de automação de escritório e internet e prestar
atendimento via acesso remoto; Informar usuários quanto a problemas de inoperância da rede, bem
como retorno de atividade; Executar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos; Manter
atualizado inventário de hardware e software; Registrar e elaborar relatórios de atividades; Dar
manutenção a central telefônica e analisar relatórios de telefonia, criar e alterar ramais; Configurar,
gravar mensagens e criar grupos; Monitorar link de dados e voz, abertura de chamados a terceiros na
verificação de anomalias; Garantir alta disponibilidade de internet acionando contingência; Manter
disponível o link principal; Especificar materiais, componentes e equipamentos necessários a Tecnologia
da Informação; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
Cargo: Técnico legislativo; Área de Atuação: Taquigrafia; Natureza: Administrativa. Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Nível Médio: Atribuições: Registrar taquigraficamente os debates
nas sessões plenárias, nas reuniões das comissões e em outras atividades da Câmara Municipal.
Decifrar e transcrever as notas taquigráficas.
Cargo: Analista Legislativo; Área de atuação: Advocacia; Natureza: Superior; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Direito e registro na OAB; Atribuições: Oferecer
segurança jurídica e proteção legal, através de análise de conteúdos, avaliação de riscos e impacto das
medidas a sugerir, no que se refere aos negócios, operação, políticas de atuação, demandas,
comprometimentos e demais atividades a que se dedica a Câmara; Dar proteção legal às atividades,
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demandas, relacionamento com os poderes públicos, entidades privadas, sociedades, munícipes e
imprensa; Prestar orientação sistemática a assuntos legais, fiscais, cíveis, previdenciários e trabalhistas,
análise de conteúdos; Acompanhar projetos de leis, medidas governamentais, ações junto aos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, políticas de atuação e novas propostas a que se dedica a Câmara;
Oferecer consultoria jurídica, pareceres prévios, análises de procedência, na elaboração de projetos de
lei, resoluções legislativas e de mesa, decretos legislativos, emendas legislativas, regimento interno e lei
orgânica, evitando entraves de tramite futuro; Elaborar pareceres sobre contratos, garantindo as etapas
de edital, homologação, contrato, adjudicação, habilitação, classificação e julgamento, evitando soluções
de continuidade; Antecipar medidas e ações que assegurem a consecução dos objetivos pretendidos;
Defender os interesses da Câmara em ações propostas por ela ou contra ela; Diligenciar pelos
interesses da Câmara que possam influir na estratégia de atuação, assistindo-lhes o andamento e
praticando os atos necessários; Oferecer assessoria à gestão, em relações com órgãos dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, confederações, federações, sindicatos, associações, entidades
privadas e imprensa, fornecendo a segurança necessária às ações pretendidas; Prestar assessoria,
manter estreito vínculo e acompanhamento de assuntos estratégicos junto à Direção da Casa,
antecipando ações e medidas que assegurem a consecução dos objetivos propostos; Prestar
assessoramento nas relações com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos âmbitos
federal, estadual e municipal; Prestar assessoria à Direção e atuar quando de demandas do Tribunal de
Contas em aspectos referentes ao exercício parlamentar ou atos próprios da administração da Câmara,
quando for o caso; Oferecer suporte jurídico para as demandas das áreas administrativas e das
demandas tocantes às necessidades gerais (coordenação de prepostos, comparecimento em
audiências, busca por testemunhas, etc); Atuar junto ao Judiciário no tocante a concessão e revogação
de liminares; Administrar assuntos atinentes à esfera jurídica e promover a guarda de documentos
legais, contratuais e outros; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Analista Legislativo; Área de atuação: Contábil; Natureza: Superior; Requisito de
qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro profissional
Atribuições: Assessorar a Câmara, a Presidência e a gestão, de modo geral, em assuntos contábeis,
financeiros, fiscais e orçamentários; Atender entidades, profissionais, empresas, comunidade, leigos e
servidores em geral, em assuntos administrativos ligados a sua área de atuação; Elaborar, analisar e
revisar balanços e balancetes contábeis (públicos), contas, demonstrações, ou quaisquer outros
registros contábeis; Escriturar livros, realizar lançamentos, abertura e encerramento de escrituração
contábil, conciliar contas contábeis e bancárias; Analisar e emitir pareceres técnicos nos assuntos
ligados à área de atuação, enviados para sua apreciação; Elaborar técnicas de formalização guarda de
documentação, manutenção ou destruição de livros e demais meios de registros contábeis; Examinar ou
interpretar peças contábeis de qualquer natureza; Controlar a movimentação bancária da Câmara,
acompanhando a emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos; Controlar e
supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto
às exigências fiscais e às normas estabelecidas pela Câmara; Realizar lançamentos de pagamentos e
liquidações, controle de suprimento de fundos, controlar os repasses de receitas a Câmara; Elaborar
orçamentos de qualquer tipo, tais como financeiros, patrimoniais e de investimentos, reserva de dotação
orçamentária, programa e lançamento de proposta orçamentária; Analisar e identificar causas de
variações orçamentárias, controlar a execução orçamentária, verificando as variações ocorridas entre o
orçado e o realizado; Atuar com montagem de planilhas auxiliares à reformulação orçamentária;
Gerenciar custos e propor a transposição de saldos entre centros de custos; Confeccionar
demonstrativos e relatórios financeiros extraídos da contabilidade; Responder por emissão e anulação
de notas de empenho; Realizar programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução dos
orçamentos programados tanto na parte física quanto na monetária; Conferencia e apuração dos
impostos retidos na fonte (ISS, INSS, CSRF e IRRF) com emissão de guias para quitação; Conferência e
apropriação de notas fiscais no sistema onde compõe a base de geração da DIRF; Manter-se atualizado
em relação à legislação, estando apto a prestar quaisquer esclarecimentos sobre a mesma na sua área
de atuação; Calcular impostos em geral; Participar de reuniões, congressos e demais eventos que tratem
de assuntos pertinentes à sua área de competência; Definir, avaliar e fornecer indicadores e controles
(relatórios gerenciais); Elaborar planos de contas e normas de trabalho da contabilidade; Calcular e
acompanhar constantemente os percentuais de gastos com pessoal, gastos totais, limites de subsídios e
outros; Coordenar equipes de trabalho; Prestar contas aos diversos órgãos de controle e fiscalização,
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atendendo a legislação vigente; Executar outras atividades correlatas, estando disponível para
eventuais deslocamentos para trabalho, se necessário.
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
Cargo: SECRETÁRIO GERAL
Padrão: CC/FG 1
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora.
Supervisar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal; representar o Presidente,
quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora,
às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte
e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; assinar
correspondências e certidões; exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; autorizar o
empenho e o pagamento das despesas, satisfeitas as exigências legais; visar e assinar com o
tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as
atividades que cabem legalmente aos Secretários Municipais; superintender para que o atendimento às
sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas; frequentar cursos de
aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de
cargo em comissão das diretorias perante a Diretoria de recursos Humanos.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Padrão:
Atribuições: Exercer, sob a orientação do Secretário Geral, o gerenciamento da execução das
atribuições previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e
funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades
de serviço e seções vinculadas; Despachar diretamente com o Secretário Geral e com Presidente da
Câmara, quando necessário; Substituir o Secretário Geral nas suas ausências e impedimentos, quando
indicado; Manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento
das finalidades da diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das
atividades operacionais da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de
iniciativas; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e
efetividade nas ações da Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos
subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu
desempenho funcional; Submeter à consideração do Secretário Geral os assuntos que excedam à sua
competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário
Geral e/ou Presidente da Câmara. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão
da respectivas diretorias perante a Secretaria Geral.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
Padrão:
Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à
respectiva Seção, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara
de Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Seção;
Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento
normal das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de
iniciativas; Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Seção; Chefiar a
execução de outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
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Padrão:
Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e
supervisão do Gabinete do Presidente; Executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e
as determinações pelo Presidente.
CARGO: CONTROLADOR-GERAL
Padrão:
Atribuições: I - Direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da
Controladoria Interna; II - Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos procedimentos
relacionados à Controladoria Interna; III - Edição de atos normativos de regulamentação de
procedimentos internos e rotinas; IV - Gerenciar as atividades de auditoria e controladoria da unidade de
controle central da Câmara Municipal de Esperantina-PI; V - prestar atendimento e orientação aos
setores da Câmara Municipal, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal; VI - Ofertar
pareceres em geral; VII – Emitir relatórios.
FUNÇÃO: MEMBRO DA CPL OU PREGOEIRO
Padrão: FG
Atribuições: Ser membro da comissão de licitações da Câmara Municipal de Esperantina, PI ou
Pregoeiro.