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materia nº 27/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaINSTITUI OFICIALMENTE NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA “A SEMANA DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO”.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-15 Proposição aprovada F MATÉRIA APROVADA E AGUARDANDO ENVIO À PREFEITURA PARA OS DEVIDOS FINS.
2015-12-15 Proposição aprovada em 1º turno B AGUARDANDO 2ª VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2015-12-04 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PARA POSTERIOR VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2015-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
EscER AN FINA
Exmo.Sr. Presidente e Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Esperantina:
Na condição regimental deste legislativo municipal e usando das atribuições que me
confere o cargo de vereador, venho perante Vs. Ex2., apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 27/ 2015.
Institui oficialmente no município de
Esperantina, “A SEMANA DE INCENTIVO AO
ALEITAMENTO MATERNO”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA faz saber a todos que a câmara municipal
aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do município de Esperantina, a
“Semana do Aleitamento Materno”.
Art. 2º - A data será referenciada anualmente em meados do mês de maio e fará parte do
cronograma das ações educativas desenvolvidas no âmbito escolar, creches, postos de
saúde e onde mais couberem ações educativas multidisciplinares.
Art. 3º - São objetivos da proposta:
1) divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno tanto para a mãe
quanto para o bebê;
2) estabelecer a diferença entre leite humano e fórmulas lácteas (leite em pó e
outros);
3) informar como e de que forma o leite materno protege a criança e seu impacto
sempre positivo na vida de adulto;
4) enfocar os benefícios que a amamentação traz para as mães.
Parágrafo Único - Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios para ampla
divulgação e aquisição de material educativo para o evento, estes serão contabilizados nas
dotações orçamentárias do município e constarão, necessariamente, no orçamento a partir
do exercício seguinte ao da aprovação desta lei.
Art. 4º - Para evitar ônus, o Poder Executivo realizará convênios com entidades ou
iniciativa privada para suprir os gastos com a realização da semana, concedendo aos
conveniados o direito de propaganda.
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantinaQD gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Art. 5º O Poder Executivo determinará os atos necessários para regulamentação e
execução desta lei, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Es ira, em
CULA A A ATRALA
Raimundo Rodrigues Fontinele is
Vereador - PSDB
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ESTADO DO PIAUÍ
E CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
| CNPJ: 06.842.827/0001-29
JUSTIFICATIVA
Para a lei dos homens, isso nem seria necessário se o ser humano não fosse tão artificial,
consumista e valorizasse mais à natureza e não fosse tão destruidor.
O leite materno é o mais completo alimento que existe na natureza. Essa importante
propriedade permite alimentar o bebê, exclusivamente com leite materno, por 6 a 8 meses,
ou seja a criança neste período não necessita complementação de nenhum outro alimento.
A mãe, porém deve continuar amamentando até os dois anos de idade ou mais. O leite
materno funciona como uma verdadeira vacina, protegendo a criança de inúmeras
doenças, como: pneumonias, diarréias, alergias, vômitos, meningite e muitas outras, além
de estabelecer mais bela relação entre um ser humano e outro que é a relação entre mãe e
filho.
Dentre outras vantagens do leite materno para o bebê: 1) Melhora o desenvolvimento
mental; 2) É mais facilmente digerido; 3) Amamentar promove o estabelecimento de uma
ligação emocional, muito forte e precoce, entre a mãe e a criança, designada tecnicamente
por vínculo afetivo; 4) O ato de amamentar ao peito melhora a formação da boca e o
alinhamento dos dentes; 5) A mãe que amamenta sente-se mais segura e menos ansiosa;
6) Amamentar faz queimar calorias e por isso ajuda a mulher a voltar, mais depressa, ao
peso que tinha antes de engravidar; 7) Ajuda o útero a regressar ao seu tamanho normais
mais rapidamente; 8) A perda de sangue depois do parto acaba mais cedo; 9) A
amamentação protege o cancro da mama que surge antes da menopausa; 10) A
amamentação protege o cancro do ovário e osteoporose; 11) A amamentação exclusiva
protege da anemia (deficiência de ferro); 12) Amamentar é muito prático; não é necessário
esterilizar e preparar biberões (mamadeiras), e muito menos levantar à noite para preparar
o biberão.
A amamentação também trás muitos benefícios para a mãe: 1) Reduz o peso mais
rapidamente após o parto; 2) Ajuda o útero a recuperar seu tamanho normal, diminuindo o
risco de hemorragia e de anemia após o parto; 3) Reduz o risco de diabetes e de câncer e
mama; 4) Se a amamentação for exclusiva, pode ser um método natural para evitar uma
nova gravidez.
O leite humano é muito diferente do leite adaptado (leite em pó). O leite materno contém
todas as proteinas, açúcar, gordura, vitaminas e água que o bebê necessita para ser
saudável. Além disso, contém determinados elementos que o leite em pó não consegue
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incorporar, tais como anticorpos e glóbulos brancos. É por isso que o leite matemo protege
o bebê de certas doenças e infecções.
Esperantina-PI, em 4 de dezembro de 2015.
Raimundo Rodrigu gd “da
DB
Vereador - P.
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CEP. 64180 000 cmesperantinaQ) gmail.com
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