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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
CNPJ: 06.554.174/0001-82
ESpérantina
TÉPIA sura casercanenos
Projeto de Lei nº 9 /2015 de 06 de maio de 2015
“Autoriza o Poder Executivo conceder auxílio
pecuniário para moradia e auxílio alimentação
aos médicos integrantes do “Projeto Mais
Médicos para o Brasil”, na forma e condições
que especifica.”
A Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais e especialmente em conformidade com a Portaria nº 30, da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde, de 12 de fevereiro de 2014: Faço saber que a Câmara Municipal de
Esperantina, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
pecuniário para moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao
Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos,
instituídos pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013.
Parágrafo Único Os profissionais vinculados ao referido Projeto deverão se
reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O auxílio pecuniário para moradia compreenderá o valor mensal
de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), devendo ser empregados na
locação e manutenção do imóvel escolhido pelo profissional integrante do
Projeto.
Parágrafo Único Deverá o profissional apresentar, semestralmente, os recibos
de pagamento de aluguel e o contrato de locação do imóvel.
Art. 3º O auxílio alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 700,00
(setecentos reais).
Art. 4º Os auxílios tratados na presente lei perdurarão enquanto o
profissional vinculados ao Programa Mais Médicos atuar neste Município,
desde que mantida a necessidade dos benefícios e a disponibilidade
orçamentaria e financeira.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a análise para
concessão ou revogação dos auxílios tratados na presente lei.
Art.6º As despesa decorrentes da presente lei correrão por conta de
crédito adicional especial a ser aberto no orçamento vigente
E, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
E Rua Vereador Ramos Nº 746 — Centro
erre CEP: 64.180-000 — Fone/Fax: (86) 3383-1538
Esperantina CNPJ: 06.554.174/0001-82
Fra gue. coreccrsenmo,
An. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, aos seis dias do mês de
maio de dois mil e quinze.
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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