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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaInstitui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao uso da bicicleta e dá outras providências.
native_id1603

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-24 Proposição aprovada U Aprovado em sessão extraordinária e encaminhado ao Executivo municipal para conhecimento e sanção.
2022-03-22 Proposição distribuída às comissões D Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF, para análise e posterior deliberação em Plenário.
2022-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-24T13:29:03.848298-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA:
DOMINGOS LUIZ FERREIRA, vereador deste município, vem propor à apreciação e deliberação 
do Plenário dessa Casa, o seguinte: 
PROJETO DE LEI Nº 3/2022 Esperantina-PI, 17 de março de 2022. 
Institui a Política de Mobilidade Sustentável e 
Incentivo ao uso da bicicleta e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao uso da bicicleta no 
âmbito do Município de Esperantina-PI.
Parágrafo único. O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável 
visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, 
trânsito e saúde.
Art. 2º A execução da Política que esta Lei trata se dará por meio de:
I - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu 
deslocamento e segurança;
III - a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Art. 3º São objetivos desta lei, entre outros:
I - possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e 
ecológica;
V - incentivar maior interação entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, 
voltadas para o turismo e o lazer.
Art. 4º As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder 
Executivo Municipal, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil 
organizada e profissionais com atuação nessa área.
ESTADO DO PIAUÍ
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Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e 
conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de 
uso da bicicleta.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei, quando necessárias, correrão às custas de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo Fundo Nacional de Segurança e 
Educação de Trânsito - FUNSET.
Art. 8º Em comemoração ao Dia Nacional do Ciclismo, anualmente no dia 19 de agosto, o 
município de Esperantina, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e 
Secretaria de Saúde promoverá eventos como passeios ciclísticos e palestras com o propósito de 
aprimorar e criar novas oportunidades para promover a educação para a paz no trânsito, além de 
promover o uso da bicicleta, a cidadania e a mobilidade sustentável e plural.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 17 de março de 2022. 
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos
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JUSTIFICATIVA
Diariamente assistimos aos noticiários reportando recordes de congestionamento nas ruas e 
avenidas das grandes cidades e, não menos preocupante, aqui em nossa Cidade. Especialmente 
na última década, com os inúmeros incentivos fiscais, adquirir um automóvel se tornou algo cada 
vez mais acessível. E possuir este tipo de transporte passou a ser sinônimo de país desenvolvido 
e elevação de nível social. Contudo, tal ideia deve ser afastada do pensamento da sociedade, isso 
ocorre, quando em primeiro lugar, o Poder Público, em todas as dimensões, toma decisões que 
visem conscientizar e incentivar a todos da necessidade de utilização de meios de transportes 
sustentáveis.
Estar na vanguarda é pensar no futuro das próximas gerações, e sabemos que, o excesso de frota 
de veículos motorizados não gera apenas estresse ao perder tempo valioso no trânsito, como 
principalmente causa danos ao meio ambiente. E, por isso, a ideia de adoção da bicicleta como 
meio de transporte limpo e sustentável, mostra-se cada vez mais necessária e importante para 
nossa sociedade.
O desafio de hoje é como atender à ampliação deste uso modal na cidade de Esperantina, pois 
sabemos que há pouca disponibilidade de espaços destinados a ciclovias. Queremos uma 
população consciente de suas escolhas e queremos fomentar esse processo, através de 
incentivos que efetivamente farão do transporte por meio não motorizado algo que faça parte do 
cotidiano do transporte no município, não apenas como modalidade lazer.
A bicicleta é um meio de transporte adaptável para todo tipo de cidade, independentemente do 
clima, topografia, número de habitantes, providos ou não de recursos, como exemplos temos as 
Cidades de São Paulo (onde as ciclovias são uma realidade), Rio de Janeiro e Belo Horizonte, 
que desmontam os mitos mais elementares sobre a bicicleta.
Portanto, a inserção da bicicleta no dia-a-dia depende, e muito, das ações políticas e sociais de 
cada local, adotando medidas bem-sucedidas em outras cidades, mas sempre as adequando às 
realidades locais.
Do ponto de vista de saúde da cidade e da sua população, o ciclismo representa um excelente 
filtro na diminuição de emissão de CO2 (Dióxido de Carbono) na atmosfera, além disso, contribui 
para diminuir o sedentarismo das sociedades modernas, mostrando-se, inclusive, como uma 
questão de saúde pública, vez que pessoas que praticam esportes têm menos chances de 
desenvolverem diversos tipos doenças.
De 2019 para 2020, a venda de bicicletas no Brasil já teve um aumento de 50%, enquanto a 
produção nacional anual é de quase 4 milhões de bicicletas, totalizando um bilhão de reais em
unidades fabricadas.
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CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
 
Diante do exposto, pede-se o empenho e apoio de toda desta Edilidade para ver-se prosperar a 
pretensa Lei que garantirá a curto, médio e longo prazo uma significativa melhoria na qualidade de 
vida no Município de Esperantina, tanto pela diminuição dos congestionamentos, tanto pela 
preservação do meio ambiente e pelo provimento da saúde dos cidadãos pela prática do ciclismo.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 17 de março de 2022. 
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos

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