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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal:
Req. Nº 98/2015
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita de Esperantina, ouvido o Plenário, que envie a
esta Casa projeto de lei que torne obrigatória a formação em curso superior de
licenciatura em educação física para a docência e bacharelado em Educação Física
para atuação em Academias.
JUSTIFICATIVA
Se faz necessário valorizar os profissionais nas mais variadas áreas de atuação e neste
sentido mais especificamente é importante que os educadores físicos da rede municipal de
ensino possuam curso superior de Licenciatura em Educação Física para a docência da
disciplina de Educação Física no ensino fundamental e que somente os bacharéis em
Educação Física possam atuar em academias. Desta forma ganha a sociedade que tem
profissionais devidamente qualificados atuando em sua devida área de conhecimento e
ganham os profissionais que veem seus esforços recompensados com a devida
valorização de sua profissão.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de dezembro de 2015.
Regys Carvalho Sampaio
Vereador – PMDB
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