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materia nº 98/2015

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 98 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaÀ PREFEITA DE ESPERANTINA, QUE ENVIE A ESTA CASA PROJETO DE LEI QUE TORNE OBRIGATÓRIA A FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA A DOCÊNCIA E BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATUAÇÃO EM ACADEMIAS.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-09 Proposição aprovada U ENCAMINHADA PARA OS DEVIDOS FINS.
2015-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal: 
 Req. Nº 98/2015
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita de Esperantina, ouvido o Plenário, que envie a 
esta Casa projeto de lei que torne obrigatória a formação em curso superior de 
licenciatura em educação física para a docência e bacharelado em Educação Física 
para atuação em Academias. 
 
JUSTIFICATIVA 
Se faz necessário valorizar os profissionais nas mais variadas áreas de atuação e neste 
sentido mais especificamente é importante que os educadores físicos da rede municipal de 
ensino possuam curso superior de Licenciatura em Educação Física para a docência da 
disciplina de Educação Física no ensino fundamental e que somente os bacharéis em 
Educação Física possam atuar em academias. Desta forma ganha a sociedade que tem 
profissionais devidamente qualificados atuando em sua devida área de conhecimento e 
ganham os profissionais que veem seus esforços recompensados com a devida 
valorização de sua profissão. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Plenário Vereador Gilberto Chaves, 
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de dezembro de 2015. 
Regys Carvalho Sampaio 
Vereador – PMDB 

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