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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre a criação do processo de seleção meritocrática da gestão escolar do Município de Esperantina-PI, na forma que especifica.
native_id1619

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao destinatário para sanção.
2022-05-24 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2022-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-25T10:32:20.199462-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-05-25T09:49:15.898674-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro 
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
GO'FNO WUUI(IPA. 
PROJETO DE LEI No , DE 22 DE ABRIL 2022 
Dispôe sabre a criação do processo de seleção 
meritrocrática da gestão escolar do Municipio de 
Esperantina-PI, na forma que especifica. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piaui, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 0 . Esta Lei institui a criaçâo do processo de seleçao meritrocrâtica da gestão escolar, para 
as cargos e/ou funcoes de diretor escolar, em cumprimento as metas do Piano Municipal de 
Educacao, atreladas ao art. 14, § 1 0 , I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Art.20 . Fica condicionado que, para a exercIclo do cargo de diretor escolar, a cidadão deverá 
participar e ser qualificado em seleção meritocrâtica. 
Art.30 . 0 processo de seleção meritrocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á 
através edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios 
de formaçao minima e análise de curricula. 
Art.40 Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido a quantitativo minima de 
pontuaçao definido no edital. 
Art. 50 . Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar as membros da gestâo escolar dentre as 
qualificados. 
Art.61 . A qualificação par edital nao muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre 
nomeaçao e exoneracão. 
Art. 70• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçöes em 
contrário. 
L1,z Esperantira, de abril qe 202Z 
(P(cQ 4 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAM
i
PAIQ/ 
Prefeita Municipal 
Página 1 de 3 
* 
'.4 
ESPERANTINA 
GOVIO MUIICIPA? 
ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro 
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE cRIAçAo DO PROCESSO DE SELEçAO 
MERITROCRATICA DA GESTAO (GESTOR E COORDENADOR) ESCOLAR. 
Excelentissimos Vereadores, 
0 Prefeito Municipal de Esperantina-PI encarninha a esta Augusta Casa 
Projetos de Leis que criam o processo de seleçao meritocrática da gestão (gestor e coordenador) 
escolar a nivel local. 
Dita propositura tern por objetivo o cumprimento de metas do Piano Municipal 
de Educaçâo, atreladas ao art. 14, § 10, I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezernbro de 2020. 
Dita legisiação tornou indispensável o provimento do cargo ou função de gestor 
escoiar conforme critérios técnicos de mérito e desernpenho dentre candidatos aprovados 
previamente em avaliação nesse sentido. 
A União priorizará o repasse de transferéncias voluntárias na area da educação 
para Os entes federados que tenham aprovado iegislação especifica que regularnente a matéria 
na area de sua abrangência, respeitando-se a legisiação nacional, e que considere, 
conjuntamente, para a nomeação dos gestores de escola, critérios técnicos de mérito e 
desempenho. 
Em ültima análise, a seleçâo rneritocrãtica e de desempenho busca aperfeiçoar 
as práticas de gestão no arnbiente escolar, rneihorando o desempenho das unidades escoiares 
na gestao de recursos hurnanos, de materials e financeiros. 
Certo da compreensão desta Casa, aguarda manifestaçào quanto a apreciacao 
do projeto. 
IVANARIA DO NA CIME TO ALVES SAMPAIO (I 
Prefeita Municipal 
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