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* ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.17410001-82
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro
ESPERANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
GO'FNO WUUI(IPA.
PROJETO DE LEI No , DE 22 DE ABRIL 2022
Dispôe sabre a criação do processo de seleção
meritrocrática da gestão escolar do Municipio de
Esperantina-PI, na forma que especifica.
o PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piaui, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1 0 . Esta Lei institui a criaçâo do processo de seleçao meritrocrâtica da gestão escolar, para
as cargos e/ou funcoes de diretor escolar, em cumprimento as metas do Piano Municipal de
Educacao, atreladas ao art. 14, § 1 0 , I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art.20 . Fica condicionado que, para a exercIclo do cargo de diretor escolar, a cidadão deverá
participar e ser qualificado em seleção meritocrâtica.
Art.30 . 0 processo de seleção meritrocrática e de desempenho da gestão escolar dar-se-á
através edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que definirá os critérios
de formaçao minima e análise de curricula.
Art.40 Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido a quantitativo minima de
pontuaçao definido no edital.
Art. 50 . Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar as membros da gestâo escolar dentre as
qualificados.
Art.61 . A qualificação par edital nao muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre
nomeaçao e exoneracão.
Art. 70• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçöes em
contrário.
L1,z Esperantira, de abril qe 202Z
(P(cQ 4
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAM
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PAIQ/
Prefeita Municipal
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ESPERANTINA
GOVIO MUIICIPA?
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.17410001-82
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE cRIAçAo DO PROCESSO DE SELEçAO
MERITROCRATICA DA GESTAO (GESTOR E COORDENADOR) ESCOLAR.
Excelentissimos Vereadores,
0 Prefeito Municipal de Esperantina-PI encarninha a esta Augusta Casa
Projetos de Leis que criam o processo de seleçao meritocrática da gestão (gestor e coordenador)
escolar a nivel local.
Dita propositura tern por objetivo o cumprimento de metas do Piano Municipal
de Educaçâo, atreladas ao art. 14, § 10, I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezernbro de 2020.
Dita legisiação tornou indispensável o provimento do cargo ou função de gestor
escoiar conforme critérios técnicos de mérito e desernpenho dentre candidatos aprovados
previamente em avaliação nesse sentido.
A União priorizará o repasse de transferéncias voluntárias na area da educação
para Os entes federados que tenham aprovado iegislação especifica que regularnente a matéria
na area de sua abrangência, respeitando-se a legisiação nacional, e que considere,
conjuntamente, para a nomeação dos gestores de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho.
Em ültima análise, a seleçâo rneritocrãtica e de desempenho busca aperfeiçoar
as práticas de gestão no arnbiente escolar, rneihorando o desempenho das unidades escoiares
na gestao de recursos hurnanos, de materials e financeiros.
Certo da compreensão desta Casa, aguarda manifestaçào quanto a apreciacao
do projeto.
IVANARIA DO NA CIME TO ALVES SAMPAIO (I
Prefeita Municipal
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