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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2023, para o Plano Plurianual do período 2023 a 2025 e dá outras providências.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Proposição aprovada F Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-06-07 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na pauta para a votação final.
2022-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-10T10:21:11.159982-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-06-07T11:56:24.881380-03:00 Aprovado 9 0 2

Documents (1)

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* 
4 
ESPERANTINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
PROJETO DE LEI N o DE 29 DE ABRIL DE 2022 
Dispãe sobre as Diretrizes para a eiaboraco 
e execucào da Lei Orçamentária Anual - LOA 
para o exercIcio financeiro de 2023, para o 
Piano Piurianuai do perIodo 2023 a 2025 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piaui, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuicöes que me sâo conferidas 
peia legisiação em vigor, sanciono a seguinte Lei: 
DAS DIsPosIcãEs PRELIMINARES 
Art. 1° Ficam estabeiecidas, em cumprimento ao disposto no § 
2, do Art. 165, da Constituição Federal, as Diretrizes para a 
eiaboraçäo e execucäo da Lei Orçamentária Anual - LOA para o 
exerciclo financeiro de 2023 e para do Piano Plurianual do perIodo 2023 
a 2025 - PPA do MunicIpio de Esperantina, Estado do Piaui. 
Art. 20Os Projetos de Lei Orçamentária Anual - LOA para o 
exercIcio financeiro de 2023 e a do Piano Plurianuai - PPA do perlodo 
de 2023 a 2025, serão elaborados em consonância corn as diretrizes 
fixadas nesta Lei, na Constituiçâo Federal, na Constituiçâo do Estado 
do Piaui, na Lei Orgânica do MunicIpio, na Lei Federal n° 4.320, de 
17.03.1964, e na Lei Complementar no ioi, de 04.05.2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 30 Integram a presente Lei as Anexos estabelecidos na Lei 
Complementar no ioi, de 04.05.2000, CapItuio II, Seçäo II, Art. 4 0 . 
Parágrafo ijnico. As metas e as prioridades estabelecidas nesta 
Lei nâo encerram o assunto, podendo ser, quando da eiaboração dos 
Projetos de Lei Orçamentária Anuai - LOA para o exercIcio financeiro 
de 2023 e a do Piano Plurianual - PPA do perIodo 2023 a 2025, 
ajustados, inseridos ou exciuldos programas, projetos, atividades e 
metas programadas dos perlodos por eles abrangidos, para atender 
novas exigências e demandas advindas e compatibilizar os orçamentos 
fiscais dos respectivos exercIcios, corn a finalidade de adequá-ios a 
novas circunstâncias. 
Rua Vereador Ramos, 746, Centro, CEP: 64180-000 - Esperantina/PI 
Fones: (86) 33831538 
E-mail: prefeltura!uesperantina.pi.gov.br 
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Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei 
compreendem: 
I – As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal; 
II – A estrutura e a organização do orçamento municipal; 
III – As diretrizes para do Plano Plurianual do período de 2023 a 
2025; 
IV – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento 
municipal e suas alterações; 
V – Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social; 
VI – As disposições relativas às políticas de pessoal; 
VII – As disposições finais. 
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 
2023 são as especificadas no Anexo de Metas e Ações que integra esta 
Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se 
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam: 
I – A melhoria do atendimento das demandas da população em 
todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde, 
Educação, Assistência Social, Transporte, Infraestrutura Urbana e 
Produção, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor 
qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo 
instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania. 
II – O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com 
o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação; 
III – O aumento da capacidade financeira de investimento; 
IV – A modernização da ação governamental; 
V – A austeridade na gestão dos recursos públicos. 
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a 
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior 
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. 
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II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os 
quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 e suas 
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as 
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, 
agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos 
dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da 
despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas 
mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades 
orçamentárias. 
§ 1º Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua 
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de 
despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, conforme 
a seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir 
valores: 
1 – Pessoal e encargos sociais; 
2 – Juros e encargos da dívida; 
3 – Outras despesas correntes;
4 – Investimentos;
5 – Inversões financeiras;
6 – Amortização da dívida;
7 – Reserva de contingência.
§ 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2023 será 
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na 
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas 
alterações, condensadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional. 
§ 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por 
função, sub função, projeto ou atividade e operação especial, 
agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma 
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estabelecida no Anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e suas 
alterações, do Ministério do Planejamento e Orçamento. 
§ 4º - O Poder Legislativo Municipal fará a adequação da sua 
estrutura organizacional para composição do orçamento anual.
Art. 8º Para os efeitos desta Lei, os termos que detalham a 
dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento: 
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de 
despesa que competem ao setor público, referidas no art. 2º, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964 e dispostas na Portaria nº 42, de 14 
de abril de 1999, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas alterações; 
II – Programa, o instrumento de organização da ação 
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, 
sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano 
plurianual; 
III – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que 
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um 
produto necessário à manutenção da ação governamental; 
IV – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; 
V – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, 
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir 
os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações 
especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a 
função e a sub função às quais se vinculam. 
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei 
orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão 
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apresentadas na forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas 
até o nível de elemento de despesa. 
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes 
Executivo e Legislativo, com destaque dos fundos especiais. 
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária 
poderão ser atualizadas quando o índice de inflação do mesmo período 
o justificar. 
Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na 
fixação e execução da despesa: 
§ 1º – Os limites constitucionais e vinculados as leis 
ordinárias:
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes 
líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, consolidados o 
poder Executivo e Legislativo;
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas 
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais 
efetivamente realizadas no exercício de 2023, nas ações de saúde;
III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas 
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais 
efetivamente realizadas no exercício de 2023, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino;
IV - No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos 
anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão 
destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais da 
educação na ativa da rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será 
fixada no limite de até 7% das receitas mencionadas no Artigo 29-A da 
Constituição Federal e alterada pela EC- 58 de 23 de setembro de 
2009; 
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, 
alínea III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, corresponderá 
a 5,00% da receita corrente líquida prevista.
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VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo, 
receber as propostas do orçamento impositivo, onde as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente 
realizada no exercício anterior e inserida no projeto encaminhado pelo 
Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada 
a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com 
a Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015.
§ 2º – Será assegurado a cada parlamentar no exercício do 
mandato o valor estimado na execução da programação orçamentária 
e financeira das Emendas Parlamentares Individuais, para o exercício 
de 2023, obedecendo ao dispositivo da Lei Orgânica do Município de 
ESPERANTINA, correspondendo ao percentual de 1,2% (um inteiro e 
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 
2022.
I - O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2023
para ajustar os valores das Emendas Parlamentares Individuais 
garantidas em Lei, sendo que:
II - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de 
Emendas Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei ou suas 
emendas de bancada, contendo a emenda específica, condicionada a 
metade as ações em saúde pública municipal;
III - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais 
deverão ser em número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão 
no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2023, podendo, 
excepcionalmente, ser acrescido de mais uma ação para adequar aos 
valores residuais advindos dos cálculos do índice da Receita Corrente 
Líquida do Exercício 2022.
IV - O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos 
a Pagar" os valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas 
Parlamentares Individuais ou de bancada, que se verificarem no fim do 
exercício, na forma da Lei.
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III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 O Plano Plurianual poderá ser reformulado para a inclusão, 
exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas 
decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao 
desenvolvimento municipal, por intermédio da lei orçamentária anual 
ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o 
valor do respectivo programa.
Parágrafo único. A alteração da programação orçamentária e do 
fluxo financeiro de cada Programa do Plano Plurianual ficará 
condicionada à informação prévia pelos respectivos gestores do grau 
de alcance das novas metas fixadas, e não poderão ser incluídas no 
Projeto ações com objetivos inalcançáveis, para não descaracterizar o 
planejamento, e por representar situação estranha à realidade dos 
fatos.
Art. 14 A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianual
seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, 
publicada no DOU de 15 de abril de 1999, a fim de que o setor público 
possa traduzir sua atuação em programas definidos segundo os 
objetivos de cada unidade orçamentária da Prefeitura e, para efeito de 
classificação dos gastos pleiteados, as funções e as sub funções 
representarão os níveis máximos de agregação do gasto. 
Art. 15 As ações do Poder Executivo que integrarem o Plano 
Plurianual, resultando em bens e serviços postos à comunidade, 
deverão ser organizados levando em conta o equilíbrio entre custo, 
qualidade e prazo, e objetivando melhorar o desempenho gerencial da 
administração pública, tendo como elemento básico a definição de 
responsabilidade pelos custos e pelos resultados. 
Art. 16 O plano Plurianual deve permitir a avaliação, pelos 
gestores, do desempenho dos programas em relação aos objetivos e 
metas especificados, oferecendo elementos para que as ações do 
controle interno e externo possam relacionar a execução física e 
financeira dos programas aos resultados da atuação da Prefeitura, 
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dando maior transparência à aplicação dos recursos públicos e aos 
resultados obtidos. 
Art. 17 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem 
em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade serão agrupadas 
em Programas Finalísticos. 
Art. 18 As ações integrantes do Plano Plurianual que resultarem 
em despesas de natureza administrativa e outras que se destinarem a 
alcançar os objetivos dos Programas Finalísticos, e os de gestão de 
políticas públicas, mas não podendo, no momento, ser apropriadas aos 
programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens, 
a manutenção de serviços de utilidade pública, a manutenção de 
serviços de administração geral, a administração de recursos humanos, 
serão agrupadas em Programas Administrativos.
Art. 19 Poderão integrar, ainda, o Plano Plurianual as ações que 
resultarem em despesas que não contribuem para o ciclo produtivo, 
nem para o alcance de seus objetivos, as denominadas Operações 
Especiais, não obrigatórias na composição do plano, como as despesas 
relativas à dívida, as transferências, os ressarcimentos, as 
indenizações e outras afins que representam agregações neutras. 
IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 20 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 
2023, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita dos 
exercícios financeiros anteriores, podendo haver ajustes resultantes 
das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações 
da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o 
equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea a. Para assegurar o 
equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: 
I – Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto 
de Lei do PPA; 
II – Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do 
exercício financeiro, de acordo com os índices oficiais dos governos 
Estadual e Federal; 
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III – Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA os gastos 
e os objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal no exercício 
de 2023 as propostas do Plano Plurianual – PPA, do período de 2023 a 
2025, como previsto no artigo 165 da Constituição Federal, 
regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, 
estabelecendo as medidas. 
IV – transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência 
de atos de suas competências ou atribuições relacionados à 
organização e ao funcionamento da administração municipal, mantida 
a estrutura programática expressa por categoria de programação, não 
alterando os valores aprovados na Lei Orçamentária de 2023 e não 
implicando aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos 
públicos.
Art. 21 Na elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária – LOA 
para 2023 e do Plano Plurianual – PPA do período de 2023 a 2025, os 
valores do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, 
serão destacados dos valores das demais funções administrativas em 
unidade orçamentária própria. 
Art. 22 O Quadro Auxiliar de Detalhamento de Despesa, 
instrumento componente da Lei Orçamentária Anual – LOA, se constitui 
instrumento auxiliar do controle da execução orçamentária, não 
caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de 
despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária, nem 
a criação de outros elementos de despesa necessários à execução 
orçamentária no decorrer do exercício, obedecendo as diretrizes da 
Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/2001 e suas alterações
Art. 23 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da 
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 30, 
de 13/09/2000, será incluída no orçamento, nos elementos de despesa 
31909100 – Sentenças judiciais e 33909100 – Sentenças Judiciais,
verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças 
transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários
apresentados até 1º de julho de 2022. 
Art. 24 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação 
financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal 
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previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea b, que será 
proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. 
Art. 25 Se a realização da receita não comportar o cumprimento 
das metas de resultado primário ou nominal previstas, sobrevindo a 
hipótese do disposto no artigo 24, o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho 
e movimentação financeira após análise dos gestores de recursos dos 
órgãos municipais, fixando-se por decreto o montante de 
indisponibilidade que caberá a cada órgão, preservando as dotações 
referentes ao pagamento das obrigações constitucionais de pessoal, 
encargos sociais e previdenciários. 
Art. 26 Cumprindo o estabelecido no artigo 9º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ocorrendo insuficiência de recursos durante a 
execução orçamentária, ficam estabelecidos os seguintes critérios para 
a ordem de limitação de empenho: 
I – Obras ainda não iniciadas; 
II – Contratação de Pessoal; 
III – Equipamentos e materiais permanentes; 
IV – Serviços e material de consumo para o aumento da ação do 
governo municipal; 
V – Gastos com cultura; 
VI – Gastos com esportes; 
VII – Serviços e materiais de consumo para a manutenção da 
ação do governo municipal. 
Art. 27 Cessada a causa da limitação de empenho e 
movimentação financeira a que se refere o artigo 24, total ou 
parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos tenham 
sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento da 
recuperação das receitas. 
Art. 28 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara 
Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de 
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orçamento, até o dia 30 de agosto, as estimativas das receitas para o 
exercício subsequente. 
Art. 29 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas 
das receitas orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará 
ao Poder Executivo, até o dia 31 de julho, a proposta do seu orçamento 
para fins de incorporação ao orçamento geral do Município. 
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve 
conter os elementos de despesa 3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da 
Dívida, e 4.6.00.00.00 – Amortização da Dívida, e seus 
desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado 
pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, 
apurado nas negociações de dívida com o INSS, ficando o Poder 
Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do duodécimo 
o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no 
mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de 
Contas do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo TCE￾08926/10. 
Art. 31 A execução da Lei orçamentária para 2023 deverá ser 
realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo 
acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução, 
como previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei 
Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), capítulo IX, Seção I, artigos 48, 48-A e 49. 
Parágrafo único. Serão divulgados na Internet, nos termos da Lei 
Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 
de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos:
I - Pelo Poder Executivo: 
a) Até o dia 31 de janeiro de 2023, a Lei orçamentária para o 
exercício financeiro; 
b) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes 
mensais de 2023; 
c) Até o dia 30 de abril de 2023, o balanço geral do Município. 
II – Pela Câmara Municipal: 
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a) Até noventa dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes 
mensais de 2023; 
Art. 32 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder 
Executivo selecionará do elenco estabelecido no Plano Plurianual as 
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, 
classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade 
financeira do Município. 
Art. 33 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal 
a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 
2023 se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do 
Plano Plurianual do período de 2023 a 2025.
Art. 34 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade 
específica de investimento. 
Art. 35 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja 
previsto na Lei Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos 
para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano 
plurianual de investimentos. 
Art. 36 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os 
novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de 
anulação de dotações dos projetos já em andamento. 
Art. 37 Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas 
alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de 
Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública, 
previstos na legislação vigente. 
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA 
SEGURIDADE SOSIAL
Art. 38 A proposta de orçamento da seguridade social será 
elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, 
assistência social e previdência social, tendo em vista as metas e 
prioridades estabelecidas nesta lei, assegurada a cada área a gestão 
de seus recursos.
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Parágrafo único – Nenhum benefício ou serviço relativo à 
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a 
indicação da fonte de custeio total.
Art. 39 Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão 
prestados a quem deles necessitar, independentemente de 
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: 
I - Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência 
e à velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - Promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a 
promoção de sua integração à vida comunitária; 
Art. 40 O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS obedecerá 
o disposto na Portaria MPS 21, de 16.01.2013, alterando a Portaria 
MPS/GM nº 204, de 10 de julho de 2008, que disciplina os parâmetros 
e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes 
próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de 
cargos efetivos do Município, em cumprimento da Lei 9.717 de 27 de 
novembro de 1998, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003 e da Lei 10.887, de 18.06.2004. 
Art. 41 O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS abrange, 
exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e 
seus dependentes e lhes garante reposição de renda para seu sustento, 
em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, 
assegurando, por lei, pelo menos os benefícios de aposentadoria e 
pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. 
Art. 42 O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS tem 
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que 
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, garantindo a equivalência 
entre as receitas auferidas e as obrigações do fundo em cada exercício 
financeiro e a equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
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estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente a 
longo prazo. Constituem recursos previdenciários do RPPS:
I – As contribuições do Município, dos segurados ativos, dos 
segurados inativos e dos pensionistas; 
II – As receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; 
III - Os valores recebidos a título de compensação financeira, em 
razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; 
IV – Os valores aportados pelo Município; 
V – As demais dotações previstas no orçamento municipal; 
VI – Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Art. 43 O Fundo Previdenciário Municipal será administrado por
unidade gestora única, integrante da estrutura de administração da 
Prefeitura e tendo por finalidade a sua administração, gerenciamento 
e operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e 
gestão de recursos e a concessão, o pagamento e a manutenção dos 
benefícios de aposentadoria e pensão dos segurados.
Art. 44 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal garantirá a 
participação dos segurados nas reuniões e instâncias de decisão em 
que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, 
cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá o 
recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e 
pensionistas do respectivo regime e disponibilizará ao público 
informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo 
regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o 
seu equilíbrio financeiro e atuarial. 
Art. 45 A unidade gestora do Fundo Previdenciário Municipal
deverá garantir pleno acesso dos segurados às informações relativas à 
gestão do fundo. O acesso do segurado às informações relativas à 
gestão do RPPS dar-se-á por atendimento a requerimento e pela 
disponibilização, inclusive por meio eletrônico, dos relatórios contábeis, 
financeiros, previdenciários e dos demais dados pertinentes.
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Art. 46 O gestor do Fundo Previdenciário Municipal encaminhará 
os seus balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro 
de 2023 ao órgão de contabilidade do Município até 30 dias após o mês 
de competência, tempo hábil para fins de incorporação aos resultados 
da Prefeitura, a quem compete proceder à consolidação, em 
conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
art. 110, parágrafo único.
VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE 
PESSOAL 
Art. 47 A política de pessoal do Governo será exercida em 
obediência à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101, 
ficando os Poderes Executivo e Legislativo autorizados para adequação, 
regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes 
medidas: 
I – Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus 
quadros; 
II - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a 
criação e alteração de estrutura de carreira, respeitada a legislação 
vigente; 
II – Contratação temporária para suprir eventuais necessidades 
de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e 
assistência social, respeitada a legislação vigente; 
III – Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, 
de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados 
ligados à atividade-meio do Poder Executivo. 
IV – Proceder a concurso público para suprir necessidade de 
pessoal e para ocupação permanente dos cargos providos em caráter 
temporário, respeitada a legislação vigente; 
V – Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras 
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § 1º 
do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia 
de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de 
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
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Art. 48 O pagamento das despesas com pessoal e encargos 
sociais, terá prioridade sobre os custos de novos projetos. 
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara 
Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo 
artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição do Estado do Piauí:
I - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2022, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
II - No dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023, a Lei do Orçamento 
Anual e a Lei do Plano Plurianual. 
Parágrafo único. Uma vez que ninguém pode se escusar de 
cumprir a lei alegando que não a conhece, a não devolução dos 
projetos de lei de que trata este artigo nos prazos regulamentares será 
considerada como aquiescência do Poder Legislativo aos referidos 
projetos, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a sanção, 
promulgação e publicação, como requisito indispensável à sua validade 
e à obrigatoriedade da observância dos seus preceitos, como 
estabelecido no § 7º do Art. 66 da Constituição Federal.
Art. 50 Os programas financiados com recursos do orçamento 
repassados pelo Município, provenientes de convênios, acordos, 
ajustes e contratos, deverão ter prestação de contas em separado para 
controle de custos e avaliação de resultados, sem prejuízo da 
escrituração patrimonial e financeira comum, até o dia 30 de janeiro 
do ano subsequente, em atendimento ao recomendado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea e. 
Art. 51 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão 
repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos 
pela Emenda Constitucional nº 25. 
Parágrafo único. A Câmara Municipal encaminhará os seus 
balancetes, balanços e demonstrativos do exercício financeiro de 2023
ao órgão de contabilidade do Município até 45 dias após o mês de 
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competência, tempo hábil para fins de incorporação ao Balanço Geral 
do Município, a quem compete proceder à consolidação dos resultados, 
conforme determinado na Lei Federal nº 4.320/64, art. 110, parágrafo 
único, e nos termos do art. 2º e do art. 74, parágrafo 2º, da Resolução 
TCE 09, de 08.05.2014 e resoluções subsequentes. 
Art. 52 Para pôr em prática o incentivo ao desenvolvimento do 
Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo 
Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de 
governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não 
tenha competência institucional e condições materiais para executá￾las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar 
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos 
legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de 
convênios, quando necessários. 
Art. 53 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da 
Constituição Federal, a: 
I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor; 
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% 
(cinquenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da 
legislação vigente; 
III – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a 
denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o 
disposto no artigo 12, inciso VI desta Lei.
IV - Efetuar Transposição, Remanejamento e Transferência 
orçamentaria de recursos orçamentários, no âmbito de seus 
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, 
mediante decreto, a fim de manter em equilíbrio a execução da 
despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2023;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para 
a execução de projetos e atividades constantes do orçamento 
municipal, ou previstos em créditos especiais abertos ou em tramitação 
na Câmara Municipal. 
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Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as 
prerrogativas dos incisos IV e V deste artigo. 
Art. 54 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo 
Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações 
comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 55 O Município poderá conceder ajuda financeira às 
entidades legalmente constituídas, desde que cadastradas nos órgãos 
próprios e que apresentem seus planos de aplicação aprovados pelos 
respectivos Conselhos. 
Parágrafo único. A ajuda a ser concedida, que poderá consistir 
em transferências de recursos a entidades públicas e privadas, dar-se￾á na forma de subvenção ou auxílio e, ainda como condições e 
exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, art. 4º, inciso I, alíneas “e” e “f”, as entidades 
beneficiadas sujeitar-se-ão à ação fiscalizadora do Governo Municipal 
e ao acompanhamento das ações dessas entidades para que 
apresentem o melhor resultado possível dentro de cada área. 
Art. 56 O Governo Municipal prestará assistência social 
individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre 
em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou em condições de 
vulnerabilidade. 
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste 
artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a 
família que não possui condições de obter todos os recursos 
necessários para satisfazer as necessidades básicas mínimas de 
subsistência. 
Art. 57 A assistência social a que se refere o artigo anterior tem 
caráter de complementaridade, e de provisões suplementares e 
provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de 
calamidade pública, e poderá ser feita através de despesas com: 
I – Cesta de alimentos a pessoas carentes; 
II – Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em 
trânsito pelo Município; 
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III – Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em 
geral; 
IV – Aquisição de medicamentos, quando os serviços de saúde 
do Município não possam disponibilizar pelos meios usuais de 
atendimento; 
V – Contas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em 
risco de ser privada daqueles serviços; 
VI – Emissão de documentos pessoais; 
VII – Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas 
abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, 
venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de 
medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e 
pagamento de hospedagem; 
VIII – Despesas com a concessão de auxílio financeiro 
diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como 
ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição 
de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas 
acima. 
IX – Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta 
Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo 
que dela esteja a necessitar. 
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput 
deste artigo, fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara 
Municipal a relação dos beneficiados pelo respectivo artigo. 
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Esperantina (PI), 29 de abril de 2022.
IVANÁRIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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ORGÃO 2 CAMARA MUNICIPAL
Programa 0001
Objetivo
PROCESSO LEGISLATIVO
Promover as ações do Poder Legislativo nas funções legislativa,
Ação 00011001 Principal da Dívida Contratual Resgatado 100
Ação 00011002 Reforma e ampl. do prédio do Poder Legislativo 100 PRED
Ação 00011003 Aquisição de Equipamentos e ou Material Permanente 100
Ação 00012001 Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal 100 %
ORGÃO 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa 0020
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalações do sistema municipal de saúde a fim de
Ação 00201160 Construção, ampl. e recuperação de unidades de saúde 100 PRED
Ação 00201165 Implantação de Unidade de Refer.em Atenção Básica 100 PRED
Ação 00202160 Manutenção dos serviços municipais de saúde 100 %
Ação 00202161 Manutenção da Atenção Básica 100
Ação 00202164 Manutenção das Ações do Cofinanciamento 100
Programa 0025
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
Manter programas e atividades destinados a áreas específicas da saúde
Ação 00252163 Manutenção das Ações do Programa Farmácia Básica 100
Ação 00252165 Manut. das Ações do LRPD - Lab. de Próteses Dentárias 100
Ação 00252167 Manutenção das Ações do Programa NASF 100 %
Ação 00252168 Manutenção das Ações do Programa PMAQ 100 %
Ação 00252169 Manutenção das Ações do Programa PSE 100 %
Ação 00252170 Ações de Enfrentamento a Pandemias 100
Ação 00252182 Ações de Vigilância Sanitária 100 %
Ação 00252185 Ações do Progr.de Ag.Comunitários de Saúde-PACS 100 %
Ação 00252186 Ações do Programa de Saúde da Família-PSF 100 %
Ação 00252188 Ações do Programa de Incentivo à Saúde Bucal 100 %
Ação 00252189 Ações do Programa PPI/ECD 100 %
Programa 0027
Objetivo
GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSIST. HOSP. E AMBULATORIAL
Ampliar e manter as instalações de hospitais e ambulatórios do município
Ação 00271167 Const, ampl.e reforma de Unidades Básicas de Saúde 100 PRED
Ação 00271196 Aquisição de unidade móvel de saúde 100 VEIC
Ação 00272162 Manut.do Serviço de Atend. Méd. de Urgência-SAMU 100 %
Ação 00272190 Implantação do Centro de Atenção Psicosocial - CAPS 100 %
Ação 00272196 Manutenção das atividades ambulatoriais e hospitalares 100 %
ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
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ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS
Programa 0013
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO AO IDOSO
Manter a diginidade e o bem estar social do idoso
Ação 00131125 Reforma do Centro de Convivência do Idoso 100 PRED
Ação 00132120 Manutenção das atividades de proteção ao idoso 100 %
Ação 00132125 Manutenção do Conselho Municipal do Idoso 100 %
Programa 0015
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município, oferecendo meios
Ação 00152141 Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz 100
Ação 00152144 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 100 %
Ação 00152147 Manutenção das ações do programa PAEFI/CREAS 100 %
Ação 00152149 Manutenção das ações do programa PETI/AEPETI 100 %
Programa 0016
Objetivo
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Ação 00161151 Reforma e Ampliação de Predios da Assistencia Social 100 PRED
Ação 00162148 Benefícios Eventuais 100
Ação 00162150 Manutenção dos serviços de assistência social 100 %
Ação 00162151 Manut. da Gestão do Bolsa Família - IGDBF 100
Ação 00162152 Manutenção das Ações do Programa IGD-SUAS 100 %
Ação 00162154 Formação de Atores do Sistema SocioEducativo 100 %
Ação 00162156 Manut. da Proteção Social Básica - PSB 100
Ação 00162157 Manutenção das Ações do Programa SCFV 100 %
Ação 00162159 Manut.das ações do prog.de at.integral a familia- PAIF 100 %
ORGÃO 5 F U N D E B
Programa 0030
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00301201 Constr.ampl.e recup.de unidades escolares - 30% FUNDEB 100 PRED
Ação 00302201 Remuneração do Magist.-Ensino Fundamental - 70% FUNDEB 100 %
Ação 00302203 Manut.e desenv.do ensino fundamental - 30% FUNDEB 100 %
Ação 00302204 Transporte Escolar - Ens. Fundamental - 30% Fundeb 100
Programa 0033
Objetivo
PROGRAMA DE ENSINO A TRAB. JOVENS E ADULTOS
Elevação do nível de escolaridade do trabalhador
Ação 00332257 PROEJA-Rem.do magistério-60% FUNDEB 100 %
Ação 00332258 PROEJA-Manut.e desenvolvimento do ensino - 30% FUNDEB 100 %
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ORGÃO 5 F U N D E B
Programa 0035
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00351261 Const. de cheches e unid. pré-escolares - 30% FUNDEB 100 PRED
Ação 00352208 Manutenção do Ensino Inf. Pré-Escolar - 30% FUNDEB 100
Ação 00352209 Manutenção do Ensino Inf. Creche - 30% FUNDEB 100
Ação 00352210 Remun.do Magistério - Creche - 70% FUNDEB 100
Ação 00352211 Remun.do Magistério - Pré-Escola - 70% FUNDEB 100
Ação 00352261 Transporte Escolar - Ens. Infantil - 30% Fundeb 100 %
Programa 0036
Objetivo
PROGR. DE ATEND. A PORT. DE NECESSICADES ESPECIAIS
Atender pessoas com necessidades especiais na escola
Ação 00362272 Remun.do magistério-ensino especial - 70% FUNDEB 100 %
Ação 00362273 Manut.e desenv.do ensino especial - 30% FUNDEB 100 %
ORGÃO 6 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES
Programa 0015
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Dar melhor condição de vida aos jovens do município, oferecendo meios
Ação 00151146 Aquisição de equip, reforma e ampliação do FMDCA 100 PRED
Ação 00152140 Manut. das ativid. de prot. à criança e ao adolescente 100 %
Ação 00152143 Assistência à Criança, ao Adolescente e ao Jovem 100 %
Ação 00152145 Manut.do Cons.dos Dir.da Criança e do Adolescente 100 %
Ação 00152146 Manut.das ações de comb.ao abuso e expl.sexual de crianças e 100 %
adolescentes
ORGÃO 7 FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO PREVIDENCIARI
Programa 0021
Objetivo
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA
Gerenciar as atividades do Fundo Municipal de Previdência Social
Ação 00212122 Manut.do Fundo Previd. Municipal-Plano Financeiro 100 %
Ação 00212123 Beneficios Previdenciarios-Plano Financeiro 100 %
Ação 00212127 Manut. do Fundo Previd.Municipal-Plano Previdencia 100 %
Ação 00212128 Beneficios Previdenciarios-Plano Previdenciario 100 %
ORGÃO 8 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Programa 0016
Objetivo
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Ação 00162002 Programa de Combte à Vioência Contra a Mulher 100
Ação 00162003 Política de Direito das Mulheres 100
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
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ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0000
Objetivo
AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DÍVIDA INTERNA
Prevenir futuras despesas com amortização e juros da dívida interna
Ação 00002670 Encargo com amortizações e juros da dívida interna 100 %
Programa 0005
Objetivo
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fortalecer a gestão administrativa, os fluxos de informações, a
Ação 00052040 Manutenção dos serviços de administração geral 100 %
Ação 00052041 Manutenção do Gabinete do Prefeito 100 %
Ação 00052042 Criação e manutenção do plano diretor 100 %
Ação 00052043 Manut.do Escritório de Representação em Teresina 100 %
Ação 00052048 Manut.das ativ. da Procuradoria Geral do Município 100 %
Ação 00052049 Administração geral da Secretaria Munic. de Governo 100 %
Ação 00052050 Manutenção da Junta do Serviço Militar 100 %
Ação 00052274 Manutenção das Atividades do DMTRANS 100
Programa 0006
Objetivo
GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Planejamento e Orçamento
Ação 00062051 Manutenção das ativ.de planejamento e orçamento 100 %
Programa 0009
Objetivo
CONTROLE FINANCEIRO
Gerenciar os recursos municipais buscando o equilíbrio das contas
Ação 00092081 Manutenção geral da Secretaria da Fazenda 100 %
Programa 0010
Objetivo
CONTROLE INTERNO
Desenvolver e aperfeiçoar o sistema de controle interno do Poder
Ação 00102080 Manutenção das atividades de controle interno 100 %
Programa 0011
Objetivo
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Manter a ordem e segurança dos cidadãos do município.
Ação 00112100 Apoio as ações de policiamento e segurança pública 100 %
Ação 00112101 Implantação e Manutenção da Defesa Civil 100 %
Programa 0014
Objetivo
AÇÕES DE PROTEÇÃO AO DEFICIENTE
Melhorar as condições de vida para o deficiente físico
Ação 00142130 Admin.Geral da Sec.de Inclusão da Pes.com Deficiência 100 %
Ação 00142131 Manut.do Conselho Mun.de Incl.da Pes.com Deficiência 100 %
Ação 00142132 Manutenção e administração da SEMID 100 %
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0016
Objetivo
AÇÃO COMUNITÁRIA GERAL
Prestar assistência às comunidade de baixa renda, promovendo
Ação 00162055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos 100 %
Vereadores
Ação 00162150 Manutenção dos serviços de assistência social 100 %
Ação 00162153 Assistência Social Comunitaria 100 %
Ação 00162158 Manutenção das ativ. da Cozinha Comunitária 100 %
Programa 0020
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
Ampliar e manter as instalações do sistema municipal de saúde a fim de
Ação 00202055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos 100 %
Vereadores
Ação 00202160 Manutenção dos serviços municipais de saúde 100 %
Programa 0030
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00301200 Construção, ampliação e recuperação de unidades escolares 100 PRED
Ação 00301214 Outros Programas Destinados à Educação 100
Ação 00302055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos 100 %
Vereadores
Ação 00302202 Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 100 %
Ação 00302206 Manutenção do prog. de transporte escolar 100 %
Ação 00302239 Merenda Escolar Municipal 100
Programa 0031
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
Ação 00311212 Programa CAMINHO DA ESCOLA 100
Ação 00312241 Manutenção das Ações do Programa PDDE 100
Ação 00312242 Manutenção das Ações do Programa Salário Educação 100
Ação 00312251 Ações do Programa Brasil Alfabetizado - PBA 100 %
Ação 00312253 Apoio e Incent.a Proj.Iniciat.de Desenvolvimento 100 %
Programa 0032
Objetivo
PROGRAMAS ESPECIAIS DE EDUCAÇÃO
Manter parcerias com outros entes governamentais para ampliar e
Ação 00322205 Criação de Rede de Intercâmbio 100 %
Ação 00322207 Prom.da Educ.Ambiental nas Escolas e Comunidade 100 %
Ação 00322240 Ações do programa Nac. de Alim. Escolar-PNAE 100 %
Programa 0034
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO MÉDIO
Manter parcerias com o Estado na manutensão do ensino médio
Ação 00342259 Apoio e Incentivo à Universidade Aberta - UAB 100 %
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0035
Objetivo
GESTÃO E EXPANSÃO DO ENSINO INFANTIL
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00351213 Reestruturação e Aquisição de Equipamentos - PROINFÂNCIA 100
Ação 00351260 Construção de creches e unidades pré-escolares 100 PRED
Ação 00352260 Manutenção e desenvolvimento do ensino infantil 100 %
Ação 00352264 Manutenção da Alimentação Escolar Infantil 100 %
Ação 00352265 Manutenção e des. do transporte escolar - Infantil 100 %
Programa 0038
Objetivo
APOIO E ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
Incentivar a comunicação e a cooperação entre as pessoas, para
Ação 00382290 Manutenção e desenvolvimento das atividades culturais 100 %
Programa 0039
Objetivo
PROGRAMA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
Representar perante a ordem pública o cidadão e a sociedade como um
Ação 00392300 Apoio às ações de defesa dos direitos da cidadania 100 %
Programa 0040
Objetivo
AÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
Atender a comunidade em geral nos serviços de utilidade pública
Ação 00401004 Reforma e Ampliação de Pavimentação Asfaltica 100
Ação 00401005 Construção do Prédio da Prefeitura 100
Ação 00401006 Construção do Hospital Municipal 100
Ação 00401007 Construção do Teatro Municipal 100
Ação 00401008 Construção da Pista de Cooper 100
Ação 00401009 Construção e Reforma do Centro de Zoonoses 100
Ação 00401010 Construção da Casa de Mel 100
Ação 00401011 Construção de Usina de Placa Solar 100
Ação 00401012 Reforma e Ampliação de Edificação do Mercado Municipal 100
Ação 00401013 Recuperação de Barreiros do Município 100
Ação 00401014 Recuperação de Meio Fios na Zona Urbana 100
Ação 00401015 Reforma e Ampliação do Matadouro Público 100
Ação 00401320 Const.e rec.de calçamentos e outros pav.em lograd.públicos 100 M²
Ação 00401321 Adequação da Rede de Iluminação Publica 100 KM
Ação 00401322 Abertura e Adequação de Vias Publicas 100 KM
Ação 00401326 Const., Ref., Revitalização de Praças Públicas 100
Ação 00402055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos 100 %
Vereadores
Ação 00402320 Manutenção dos serviços de utilidade pública 100 %
Programa 0047
Objetivo
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-RURAL
Construir e melhorar as habitações populares na zona rural
Ação 00471400 Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares 100 HAB
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0049
Objetivo
PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL-URBANA
Construir e melhorar as habitações populares na zona urbana
Ação 00491410 Obras de const., compl. e melhoria de habitações populares 100 HAB
Ação 00492410 Apoio às ações de melhoria de habitações populares 100 %
Programa 0050
Objetivo
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Dotar as comunidades rurais de saneamento básico
Ação 00501324 Const., Ref., Ampl. de Poço Tubular 100
Ação 00501421 Construção de fossas domiciliares 100 FOSSA
Ação 00502420 Manutenção das atividades de saneamento básico 100 %
Programa 0051
Objetivo
AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Dotar as comunidades urbanas de saneamento básico
Ação 00511325 Const., Ref., Ampl. de Lavanderia Comunitária 100
Ação 00511450 Ampliação da Rede de Distribuição de Agua 100 KM
Ação 00511454 Construção de fossas domiciliares 100 FOSSA
Ação 00512422 Manutenção de Chafariz 100
Ação 00512450 Manutenção das atividades de saneamento básico 100 %
Ação 00512451 Manutenção dos serviços de limpeza pública 100 %
Ação 00512457 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua 100 %
Programa 0053
Objetivo
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Auxiliar no combate à degradação do meio ambiente
Ação 00531482 Recuperação do Parque Ecológico 100 PARQUE
Ação 00532480 Adm.Geral da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 100 %
Ação 00532481 Implantação e Gestão da Reciclagem de Materiais 100 %
Ação 00532483 Elaboração da Legislação Ambiental do Município 100 %
Programa 0054
Objetivo
AÇÕES DE PRESERV.E APROV.DE RECURSOS HÍDRICOS
Promover a defesa agropecuária
Ação 00541488 Reflorestamento das margens do rio Longá 100 %
Programa 0055
Objetivo
GESTÃO DAS ATIVID. DE PROD. E ABASTECIMENTO
Ampliar e manter a capacidade de abastecimento do município
Ação 00551500 Construção e rest. de centrais de produção e abastecimento 100 MERC
Ação 00552502 Adm.Geral Sec Desenvol, Empreendedorismo e Trabalho 100 %
Ação 00552546 Ações de Incentivo e Apoio à Piscicultura 100 %
Programa 0056
Objetivo
AÇÕES DE INCENTIVO À PRODUÇÃO VEGETAL
Resgatar a cultura popular própria do meio rural, incentivando e
Ação 00562545 Apoio e Incentivo à Produção da Agricultura Familiar 100 %
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Rua Vereador Ramos, 746-Centro
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
ORGÃO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Programa 0064
Objetivo
FOMENTO AO TURISMO
Fomento ao turismo
Ação 00641585 Recuperação da casa do olho d água e do corredor ecoturístico 100 PRED
Ação 00642580 Manutenção das atividades de apoio ao turismo amador 100 %
Programa 0065
Objetivo
REDE DE DISTR. DE ENERGIA ELÉTRICA
Atender a comunidade nos serviços de utilidade pública prestados pelo
Ação 00652590 Manutenção dos Serviços de Iluminação Publica 100 %
Programa 0070
Objetivo
EXPANSÃO E MELHORIADA REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL
Ampliar e melhorar a rede rodoviária municipal
Ação 00701323 Const., Ref., Ampl. de Pontes, Pontilhões e Passagens Molhadas 100
Ação 00701613 Recup,Construção e Conserv.de Estradas Vicinais 100 KM
Programa 0073
Objetivo
INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Incentivar a participação nas atividades esportivas, e a prática do esporte
Ação 00731650 Constr., ref. e ampl. de campos e quadras esportivas 100 CAMPO
Ação 00732055 Impl.e Manut.de Programas Decorrentes de Emendas Individuais dos 100 %
Vereadores
Ação 00732650 Manutenção das atividades esportivas 100 %
Programa 0075
Objetivo
PROMOÇÃO DO LAZER
Apoiar as atividades para o lazer comunitários
Ação 00752660 Manutenção de atividades para o lazer comunitário 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO
% PIB (c/PIB)x100
2023
Vl. Corrente (a) Vl. Constante % PIB (a/PIB)x100 Vl. Corrente (b) Vl. Constante % PIB (b/PIB)x100 Vl. Corrente (c) Vl. Constante
2024 2025
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% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/RCL)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Receita Total 124.058.238,68 117.855.326,75 3.101.455.967,00000 110,76630 129.454.772,06 123.823.489,48 2.589.095.441,25160 118,76580 135.409.691,58 129.180.845,76 2.708.193.831,54920 123,09970
Receitas Primárias ( I ) 123.040.182,12 116.888.173,01 3.076.004.553,00000 109,85730 128.392.430,04 122.807.359,34 2.567.848.600,84440 117,79120 134.298.481,82 128.120.751,66 2.685.969.636,48320 122,08960
 Receitas Primárias Correntes 120.274.116,41 114.260.410,59 3.006.852.910,25000 107,38760 125.506.040,47 120.046.527,72 2.510.120.809,47670 115,14310 131.279.318,33 125.240.469,69 2.625.586.366,71260 119,34490
 Impostos, Taxas e Contribuições 4.683.944,10
de Melhoria
4.449.746,89 117.098.602,50000 4,18210 4.887.695,67 4.675.080,91 97.753.913,36700 4,48410 5.112.529,67 4.877.353,30 102.250.593,38190 4,64780
 Contribuições 14.711.856,61 13.976.263,78 367.796.415,25000 13,13560 15.351.822,37 14.684.018,10 307.036.447,45070 14,08420 16.058.006,20 15.319.337,92 321.160.124,03340 14,59820
 Transferências Correntes 97.302.798,82 92.437.658,88 2.432.569.970,50000 86,87750 101.535.470,57 97.118.677,60 2.030.709.411,37340 93,15180 106.206.102,21 101.320.621,51 2.124.122.044,29660 96,55100
 Demais Receitas Primárias 3.575.516,88
Correntes
3.396.741,04 89.387.922,00000 3,19240 3.731.051,86 3.568.751,11 74.621.037,28560 3,42300 3.902.680,25 3.723.156,96 78.053.605,00070 3,54790
 Receitas Primárias de Capital 2.766.065,71 2.627.762,42 69.151.642,75000 2,46970 2.886.389,57 2.760.831,62 57.727.791,36770 2,64810 3.019.163,49 2.880.281,97 60.383.269,77060 2,74470
Despesa Total 100.019.979,07 95.018.980,12 2.500.499.476,75000 89,30360 104.370.848,16 99.830.716,26 2.087.416.963,19090 95,75310 109.171.907,17 104.149.999,44 2.183.438.143,49770 99,24720
Despesas Primárias ( II ) 101.806.548,93 96.716.221,48 2.545.163.723,25000 90,89870 106.235.133,81 101.613.905,49 2.124.702.676,16910 97,46340 111.121.949,96 106.010.340,28 2.222.438.999,27290 101,02000
 Despesas Primárias Correntes 95.543.134,67 90.765.977,94 2.388.578.366,75000 85,30640 99.699.261,03 95.362.343,17 1.993.985.220,56290 91,46720 104.285.427,04 99.488.297,40 2.085.708.540,70880 94,80500
 Pessoal e Encargos Sociais 71.977.878,44 68.378.984,52 1.799.446.961,00000 64,26600 75.108.916,15 71.841.678,30 1.502.178.323,04280 68,90730 78.563.926,30 74.949.985,69 1.571.278.525,90280 71,42180
 Outras Despesas Correntes 23.565.256,23 22.386.993,42 589.131.405,75000 21,04040 24.590.344,88 23.520.664,87 491.806.897,52010 22,55990 25.721.500,74 24.538.311,71 514.430.014,80600 23,38320
 Despesas Primárias de Capital 2.644.122,52 2.511.916,39 66.103.063,00000 2,36080 2.759.141,85 2.639.119,18 55.182.836,99240 2,53130 2.886.062,37 2.753.303,51 57.721.247,49410 2,62370
 Pagamento de Restos a Pagar de 3.619.291,74
Despesas Primárias
3.438.327,15 90.482.293,50000 3,23150 3.776.730,93 3.612.443,14 75.534.618,61380 3,46490 3.950.460,55 3.768.739,37 79.009.211,07000 3,59130
Resultado Primário (III) = ( I - II ) 21.233.633,19 20.171.951,53 530.840.829,75000 18,95860 22.157.296,23 21.193.453,85 443.145.924,67530 20,32780 23.176.531,86 22.110.411,38 463.530.637,21030 21,06960
Juros, Encargos e Variações 0,00
Monetárias Ativos (IV)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Juros, Encargos e Variações 0,00
Monetárias Passivos (V)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Resultado Nominal (VI) = (III + (IV 21.233.633,19
- V))
20.171.951,53 530.840.829,75000 18,95860 22.157.296,23 21.193.453,85 443.145.924,67530 20,32780 23.176.531,86 22.110.411,38 463.530.637,21030 21,06960
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Receitas Primárias advindas de PPP 0,00
(VII)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Despesas Primárias geradas por PPP 0,00
(VIII)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
Impacto de saldo das PPP (IX) = 0,00
(VII - VIII)
0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 24m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO % PIB 2021 (b) 
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
2021 (a) % PIB
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total 97.338.012,55 2.703.833.681,94440 114,51530 110.994.820,563.083.189.460,00000 130,58210 13.656.808,01 14,03000
Receitas Primárias ( I ) 96.817.059,42 2.689.362.761,66670 113,90240 110.026.971,183.056.304.755,00000 129,44350 13.209.911,76 13,64000
Despesa Total 96.287.352,45 2.674.648.679,16670 113,27920 89.866.250,402.496.284.733,33330 105,72500 -6.421.102,05 -6,67000
Despesa Primárias ( II ) 91.618.170,32 2.544.949.175,55560 107,78610 85.391.764,602.371.993.461,11110 100,46090 -6.226.405,72 -6,80000
Resultado Primário ( I - II ) 5.198.889,10 144.413.586,11110 6,11630 24.635.206,58 684.311.293,88890 28,98260 19.436.317,48 373,85520
Resultado Nominal -1.202.147,98 -33.392.999,44440 -1,41430 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000 0,00000 0,00 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 25m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO FINANCEIRO
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Page 4 of 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO FINANCEIRO
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 26m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020
REGIME NORMAL
2021 % % 2019 %
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AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital -4.605.322,06 100,000 -10.146.509,74 100,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2021 % % 2019 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 26m"
TOTAL -4.605.322,06 100,00 -10.146.509,74 100,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
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(a) (b) (c)
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2021 2020 2019
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
0,00 0,00 0,00
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 27m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2020 2019
PLANO PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES(I) 5.508.806,77 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 2.051.801,36 0,00 0,00
 Civil 1.720.283,38 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 1.720.283,38 0,00 0,00
 Militar 331.517,98 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 331.517,98 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 3.457.005,41 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 3.457.005,41 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 5.508.806,77 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2020 2019
 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) 5.508.806,77 0,00 0,00
2021 2020 2019
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2020 2019
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2020 2019
VALOR 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
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APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2021 2020 2019
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2021 2020 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 401,40 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 24.979.353,83 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2020 2019
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 21.548.753,75 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 5.409.824,59 0,00 0,00
 Civil 5.224.992,25 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 5.224.992,25 0,00 0,00
 Militar 184.832,34 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 184.832,34 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 3.338.359,81 0,00 0,00
 Civil 3.330.535,95 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 3.330.535,95 0,00 0,00
 Militar 7.823,86 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 7.823,86 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 12.800.569,35 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 12.800.569,35 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 21.548.753,75 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2020 2019
 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 21.548.753,75 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2021 2020 2019
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
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BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2021 2020 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2020 2019
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2020 2019
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2021 2020 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2021 2020 2019
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 28m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTOS
2023 2024 2025
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
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AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
0,00 0,00 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 27m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2023
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AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 27m"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA - PI
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2023
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTIGENTES
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
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ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 600.000,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 700.000,00 SUBTOTAL 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 200.000,00 900.000,00
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 900.000,00
TOTAL 900.000,00 TOTAL 900.000,00
FONTE: SCPI - PPA [8.25.25.239], FUNDO DE PREV DE ESPERANTINA - PLANO FINANCEIRO, Data/hora da emissão: 11/mar/2022 15h e 31m"

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