ESPERANTUIA
60VE0 MUNICIPAL
UflZIW&OOlJStflthtflZflO.
ESTADO DO PIAU
Governo Municipal de Esperantina-Pi
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
PROJETO DE LEI No /2022, DE DE ABRIL DE 2022
INS TITUI NO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI 0
INCENTIVO VARIAVEL POR DESEMPENHO DE METAS
DO COMPONENTE - PA GA MENTO POR DESEMPENHO
DO PROGRAMA PRE VINE BRASIL, QUE RECEBERA A
NOMENCLA TURA DE GRA TIFICA cÁo PROGRAMA
PRE VINE BRASIL - GPPB. FICA REVOGADA A LEI No.
LEI MUNICIPAL N° 1.34012017, DE 29 DE MA JO DE 2017,
QUE INS TITUIU 0 INCENTIVO VARIAVEL POR
DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA NACIONAL
DE MELHORIA DO A CESSO E DA QUALIDADE - PMA Q.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANT1NA-PI, no uso das atribuicoes legais que ihe
confere a Lei Orgânica do MunicIpio, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l. Fica criada a Gratificaçâo Variável de Pagamento por Desempenho, vinculada ao
Programa Previne Brash - GPPB, aos servidores püblicos municipais, efetivos ou contratados
temporariamente, lotados na Secretaria Municipal de Saüde, nas Equipes de Saüde e
Coordenacôes Municipais ligadas a AtencAo Primária em Saüde, a saber: AtencAo Básica, Saüde
Bucal, Epidemiologia, ImunizacAo, Equipe Multiprofissional, Agentes Comunitário de Saüde e
Agente de Combate as Endemias.
Art. 2°. A presente Lei regulamenta, no âmbito do MunicIpio de Esperantina-Pi, a execucào do
Incentivo Financeiro pagamento desempenho, em conformidade com a Portaria N°
2.979/MS/GM, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece
novo modelo de financiamento de custeio da AtencAo Primária a SaUde no âmbito do Sistema
Unico de Saüde.
Parágrafo Unico. Esta Lei tern seus parãmetros financeiros para o pagarnento de Incentivo
Financeiro dos Profissionais da AtençAo Primária, baseados no repasse financeiro da nova
polItica de financiamento da AtençAo Primária, que estabeleceu alteracAo na nomenclatura
anteriormente chamada de Programa Nacional de Meihoria do Acesso e da Qualidade da Atencão
Básica (PMAQ-AB), instituIda pelo Departamento de Atençäo BásicalMinistério da Saüde -
DAB/MS, por meio da Portaria n° 1.654, de 19 de juiho de 2011, e de seu Manual Instrutivo,
atualmente denominada Custeio da AtençAo Primária a Saüde do Programa Previne Brasil.
Art. 30 A Gratificaçâo a que se refere o art. 10 será paga corn recursos do incentivo financeiro do
Programa Previne Brasil, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saüde, denominado
Componente Pagamento por Desempenho, instituldo pelas Portarias N° 2.979, de 12 de
novembro de 2019 (DispOe sobre o Previne Brasil) e N° 102, de 20 de janeiro de 2022 (altera a
Portaria GM/MS no 3.222, de 10 de dezernbro de 2019, que dispôe sobre os indicadores do
pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil), mediante avaliacAo de
desernpenho baseada em urn conjunto de indicadores definidos e acornpanhados de forma
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sistemática pelo Ministério da Saüde, por meio do Sistema de InformacAo em Saude para Atencao
Básica (Sisab).
§ V. Os profissionais das Equipes da Atencao Primãria a Saüde e coordenadores municipais
ligados a Atencao Pnrnãria a Saáde, corn o Prograrna Previne Brasil receberão o incentivo
descrito no art. 10, desta Lei, conforme desempenho das rnetas descritas no anexo I desta Lei;
§ 2°. As metas serão analisadas quadrimestralmente pela Secretaria Municipal de Saüde, para
que sejam definidos os valores a serem pagos aos profissionais de saüde e coordenadores.
§ 30 0 Incentivo Financeiro - Pagamento Desempenho repassado pelo Governo Federal I
Ministério da Saüde e normatizado por esta Lei, será destinado para pagamento de Gratificação
Programa Previne Brasil - GPPB.
§ 4°. Os valores mâxirnos correspondentes a 100% de alcance das metas nos indicadores
avaliados, a ser repassados aos profissionais serão distnbuIdos, de acordo corn o anexo II desta
Lei.
§ 5°. Estes valores do Anexo II poderão softer vanaçOes para mais ou para menos, caso haja
variação do valor correspondente ao Incentivo Financeiro - Pagamento por Desempenho
repassado ao MunicIpio pelo Ministério da Saüde. Nesta situação, os novos valores serão
estabelecidos por Decreto do(a) gestor(a) municipal.
§ 6° Fica estabelecido que o excedente do Incentivo Financeiro - Pagamento Desempenho,
oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado exclusivamente pelo gestor para
custeio da Atencao Primaria em Saáde do Municipio.
§ 70 A gratificaçao objeto desta Lei está condicionada a continuidade do incentivo financeiro
vinculado aos indicadores de desempenho do Prograrna Previne Brasil, do Prograrna de
Qualificacao das Açöes de Vigilância em Saude e dos repasses destes para rnanutenção dos
referidos prograrnas.
Art. 4°. A gratificacao será paga rnensalmente somente aos servidores definidos no Art. 1°,
considerando o montante recebido pelo MunicIpio no respectivo penodo e o valor de rateio
atribuldo a cada cargo/emprego ou funçao constante no anexo II desta Lei.
§ 1°. A gratificaçao será paga mensalmente somente aos servidores definidos no art. 1°, corn
excecão dos profissionais Medicos vinculados ao programa Mais Medicos ou Congéneres,
conforme definido em normativas vigentes do próprio programa.
§ 2°. Além do cumprimento dos Indicadores de Desempenho, a gratificacão também näo será
devida ao servidor quando:
I - NAo for assiduo e pontual.
II - Quando estiver em licenca para tratamento da própna saude superior a oito dias do més,
III - Quando estiver em Iicenca por motivo de doença em pessoa da familia superior a oito dias
nomês;
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Govemo Municipal de Esperantina-PI
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IV - Licença Maternidade;
V - Licenca-Prérnio;
VI - Obtiver 03 (trés) faltas mensais ao serviço scm justificativa;
VII - Deixar de comparecer scm justificativa as reuniöes, atividades educativas e de
planejamento quanto convocadas pela Secretaria Municipal de Saüde elou Coordenacoes;
VflI - Näo participar e/ou nâo justificar sua auséncia em cursos de qualificacAo oferecidos no
ãmbito püblico, no qual forem dispensados de sua funcão para participarem dos mesmos.
IX - Não envio da producão no sistema ate o ültimo dia util do més.
§ 30 o montante de cada profissional poderá variar entre as Equipes em virtude do desempenho
na avaliação de indicadores a critério da gestão;
Art. 5°. A relaçao de indicadores contidos nesta lei poderá ser alterada, de forma a garantir o born
funcionamento da AtencAo Primária a Saáde do Programa Previne Brasil no Municipio de
Esperantina-Pi.
Art. 6°. A GPPB está desvinculada do reajuste dos vencimentos dos servidores, uma vez que tern
fins indenizatórios ou compensatórios, nao sendo incorporáveis a rernuneraçao em hipótese
alguma, não podendo, portanto, ser uti!izado como base de cãlculo para outras vantagens.
Art. 7°. A gratificaçao somente será concedida após o efetivo repasse pelo Governo Federal ao
Fundo Municipal de Saüde.
Parágrafo Unico. Seräo computadas somente as parcelas creditadas mensalmente, excluidos os
incentivos pela contratualizaçAo e parcelas extras.
Art. 8°. Os casos omissos nesta lei serão apreciados pelo Secretáno Municipal de Saüde, corn
base nas normas vigentes sobre o assunto.
Art. T. A gratificação será paga mensalmente aos servidores aptos em ate 10 (dez) dias após o
envio do repasse realizado pelo Fundo Nacional de Saüde ao Fundo Municipal de Saüde.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotaçOes orçarnentárias especificas
vinculadas ao Programa Previne Brasil, Componente Pagamento por Desempenho.
Art. 11. Revogam-se as disposicOes em contrário e, expressarnente, a Lei n° 1.340/2017.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a partir de 03
dejaneiro de 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, 06 de Abnl de 2022.
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Prefeita Municipal de Esperantina-Pi
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SOERNO MUNICIPAL
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ANEXO I
v' INDICADORES ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
ResponsIvel Indicador Meta Peso (%)
Primário
M-20
1 I Médico/Enfermeiro Proporção de gestantes corn pelo menos 6 consultas Pré-Natal (PN) 80% E - 12,5
realizadas, sendo a primeira realizada ate a 12 a sernana de gestacão
2 Médico/Enfermeiro ProporçAo de gestantes corn realizacao de exames para sIfihis e HIV (PQAVS M - 20
2 SIFILIS) 80% E - 12,5
3 Odontólogo/THD ProporcAo de gestantes corn atendimento odontológico realizado. 0-33,33
90% THD-90
4 Enfermeiro Cobertura de exame citopatologico 25 a 64 anos (96 rnulheres por 8a11% -
quadrimestre) 80% 12,5
triênio
5 Enferrneiro / Téc. ProporcAo de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra E - 12,5
Enfermagem Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, InfecçOes causadas por 95% TE - 33,33
Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada; (100% das criancas
ate_1_ano_de_idade)
6 Médico/Enfermeiro Percentual de pessoas hipertensas corn consulta e Pressâo Arterial aferida ern 80% M - 20
cada guadrirnestre._ (ISO _HAS) E - 12,5
7 Médico/Enfermeiro Percentual de diabéticos corn consulta e solicitacão de hernoglobina glicada 90% M-20
em_cadaguadrirnestre_(40_DIA) E - 12,5
8 ACS Cadastros Domiciliares e Territoriais - N° Absolutos 90% 25
9 ACS Cadastros Individuais - N° Absolutos 90% 25
10 ACS N° de Visitas por Equipe/ACS - 1000 4000 25
ACS-25
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GOVEANG MUNICIPAL Esperantina/P CEP: 64.180 -000.
ANEXO II
VALORES REFERENCIAIS DA GPPB SEGUNDO CATEGORIA PROFISSIONAL
DESTINATARIO VALOR
Enfermeiro 600,00
Coordenador 300,00
Dentista 350,00
Auxiliar / Técnico de Enfermagem 250,00
Auxiliar de Saüde Bucal 200,00
Agente Comunitário de Saüde 220,00
Agente de Combate a Endemias 100,00
Medico 400,00
Equipe Multiprofissional R$ 350,00 por
profissional
*
ESPERANTINA
6OEIHIO MUNICIPAL
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CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
11 ACS/Enfermeiro ProporçAo de criancas menores de 1 ano corn vacina em dia 95% E - 12,5
12 Téc. Enfermagem VerificacAo de P.A em Hipertenso e verificacào do cadastro (150 HAS)
90% 33,33
13 Téc. Enfermagem Verificaçäo de Glicemia em Diabético e verificaçAo do cadastro (40 DIA) 90% 33,33
14 Medico Atendimento Individual - Medicos 200 PEC 800 20
15 Enfermeiro Atendimento Individual Enfermeiras - 100 PEC 400 12,5
16 ESF ou ESB Atividade Coletiva - Comunidade (1 mensal) 01 5
17 ESF ou ESB Atividade Coletiva - PSE (1 mensal) 01 5
18 OdontOlogo Media de acão coletiva de escovaçAo dental supervisionada 4
33,33
19 Odontólogo Atendimento Individual 100 PEC 400 33,33
20 NASF Media de atendimentos individuais realizados por profissional do NASF - 33,33
21 NASF Media de atendirnentos domiciliares realizados por profissional do NASF - 33,33
22 NASF Media de atendirnentos em grupo realizados por profissional do NASF - 33,33
23 ACE
N° de ciclos que atingiram mInimo de 80% de cobertura de imóveis visitados
para controle vetorial da dengue. 2 50
24 ACE N° de ImOveis Visitados (1.600 visitas a cada quadrimestre) 1600 50