texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Esperantina-PI.
Indicação nº 050/2022
Indico à Exma. Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que envie a esta Câmara, após
estudo de viabilidade, projeto de lei (modelo anexo) instituindo o Dia da Capoeira e a
prática da mesma nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
Justificamos a inclusão do ensino e da prática da capoeira nas unidades escolares da rede
pública municipal de educação como forma de aliar os saberes tradicionalmente presentes nos
trabalhos da escola às manifestações culturais genuínas de nossa gente, numa perspectiva de
cada vez mais afirmar a identidade cultural de nosso povo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 23 de maio de 2022.
Domingos Luiz
Vereador – REPUBLICANOS
open original →