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materia nº 1/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaSuprime o artigo 30 do Projeto de Lei nº 7/2022, de iniciativa do Executivo Municipal, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2023, para o Plano Plurianual do período 2023 a 2025 e dá outras providências.
native_id1644

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade e enviado à Comissão de Redação Final para nova redação no projeto de lei nº 7/2022.
2022-05-24 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade.
2022-05-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-25T10:41:27.077044-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-05-25T09:50:00.647250-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL:
O VEREADOR que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem perante Vv. Exªs. 
propor o seguinte:
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 7/2022.
Suprime o artigo 30 do Projeto de Lei nº 7/2022, de iniciativa do 
Executivo Municipal, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre 
as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária 
Anual - LOA para o exercício financeiro de 2023, para o Plano 
Plurianual do período 2023 a 2025 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Emenda ao 
Projeto de Lei nº 7/2022, de 29 de abril/2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) 
para o exercício de 2023.
Art. 1º. Fica Suprimido o artigo 30 do Projeto de Lei nº 07/2022 (LDO) o qual está grafado 
nos seguintes termos:
Art. 30 A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conter os elementos de despesa 
3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida, e 4.6.00.00.00 – Amortização da Dívida, e seus 
desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado pela Câmara 
Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de dívida 
com o INSS, ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do repasse do 
duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada com o INSS vencendo no mês do 
repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no 
Parecer resultante do Processo TCE08926/10.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2023.
Plenário Vereador Gilberto Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 24 de maio de 2022.
Alfredo de Castro Filho
Presidente da CME

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