PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PROJIETO DE LEI MUNICIPAL N.° 10 /2022 DE / DE
MAtO DE 2022
DISPOE SOBRE A CRIA cÁO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEW
AMBIENTE DE ESPERANTINA -
COMDEMA E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no uso de
suas atribuiçOes legais e corn base em dispositivos da Lei Orgânica Municipal faço saber
que o povo do MunicIpio de Esperantina, Piaui, por seus representantes na Câmara
Municipal de Vereadores de Esperantina-Pi aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e COMDEMA,
organismo colegiado local, de caráter permanente, vinculado a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, corn funçOes consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras,
recursal, vinculado e de assessorarnento do Poder Püblico Municipal, coin a finalidade
precipua de contribuir corn a irnplantacào da PolItica Ambiental e questOes referentes ao
equilIbrio ambiental, meihoria ecológica e cornbate as agressOes ambientais em toda area
territorial do municIpio de Esperantina/Pi.
Art. 2° - 0 COMDEMA tern por finalidade deliberar sobre diretrizes, polIticas, normas
regularnentares e técnicas, padroes e outras rnedidas de caráter operacional para
preservaçâo e conservacAo do melo ambiente e dos recursos naturais.
Art. 3° - Ao COMDEMA compete:
I - Assessorar, estudar e propor instâncias do Governo Municipal diretrizes de polIticas
govemamentais para o meio ambiente e recursos ambientais;
II - Deliberar sobre os padroes compativeis corn o meio ambiente ecologicarnente
equilibrado e essencial a sadia qualidade de vida;
III - Propor norrnas técnicas e legais ao executivo ou legislativo, visando a protecâo,
conservaçAo, recuperação e meihoria da qualidade ambiental no MunicIpio, observadas
as legislacöes federal, estadual e municipal pertinentes;
IV - Exercer ação fiscalizadora de observância as disposicOes contidas na Lei Orgânica
do Municipio e nas legislacöes a que se refere o inciso anterior;
V - Manter intercâmbio, apreciar, apresentar sugestOes e proceder, quando julgar
necessário, a realizacAo de estudos sobre altemativas e possIveis consequências
ambientais associadas a projetos püblicos elou pnvados, requisitando aos OrgAos
UMA NOVA CIDADE,UM NOVO FUTURO.
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competentes, bern como a entidades privadas as inforrnaçOes indispensáveis a apreciacão
dos Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA) e seus respectivos Relatórios de
Impactos Ambientais (RIMA), no caso de obras ou atividades de efetiva ou significativa
degradacAo ambiental local, emitindo parecer que servirá de subsidio ao OrgAo
competente, em especial nas areas consideradas patrimônio histOrico, cultural e ambiente
local;
VI - Obter e repassar inforrnacOes e subsIdios técnicos relativos ao desenvolvirnento
ambiental, aos órgAos pitblicos, entidades püblicas e privadas e a cornunidade em geral;
VII - Fiscalizar os Licenciamentos de atividades locals efetivas ou potencialrnente
poluidoras, haver concedidos pela União, pelos Estados, e/ou MunicIpio, visando o
controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, corn vistas ao uso racional dos
recursos naturais;
VIII - Sugerir aos órgAos competentes, através da Secretaria a concessAo de incentivos e
beneficios fiscais e financeiros, visando a melhoria da qualidade ambiental; e/ou
determinar, mediante representacão do COMDEMA, a perda ou restricAo de beneficios
fiscais concedidos pelo Poder Püblico, em caráter geral ou condicional, e a perth ou
suspensão de participaçAo em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de
crédito;
IX - Exigir dos órgAos competentes o poder de polIcia relacionado corn a politica
municipal do meio arnbiente;
X - Sugerir prioridades para o atendirnento de projetos a serem executados pelo
Executivo Municipal, em conformidade corn a legislaço em vigor, bern corno exercer a
fiscalizacão, o controle e o fomento a protecão dos recursos ambientais;
XI - Promover a integracAo na gestAo dos recursos hIdricos corn a gestAo arnbiental,
articular a viabilidade técnica, econômica e financeira de programas setoriais, visando o
desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas;
XII - Promover a articulação e a integracAo entre o Sisterna Nacional do Mio Ambiente
(SISNAMA), o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidricos e o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de iniciativas nacionais e regionais,
prornovendo a participacAo de todas as instituiçöes e segrnentos da comunidade para
propor polIticas püblicas arnbientais de estudos, monitoramento, planos, programas e
projetos as diretrizes e metas estabelecidas para Bacia Hidrografica do municipio, corn
vistas a garantir a conservacao e a proteção dos recursos ambientais, bern corno das suas
demais nascentes;
XIII - Identificar e acompanhar a irnplementacao e a administracao dos parques
ambientais do municIpio, bern como monitorar as areas de protecAo definidas nos termos
daLei;
XIV - Apreciar e decidir a respeito das infraçOes ambientais, em segunda instância
administrativa, os recursos interpostos em razão de aplicaçAo de penalidades baseadas
em legislacao ambiental municipal;
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XV - Encaminhar aos órgAos competentes (PolIcia Ambiental/Procon - Defesa do
Consumidor I Ministério Püblicos Estadual e Federal) as denüncias de danos ao
patrimônio histórico, cultural e ambiental de que tomar conhecimento;
XVI - Incentivar o uso de Mecanismos de Desenvolvimento Limpos (MDLs) no âmbito
do municIplo;
XVII - Incentivar a criaçAo de urn Comitê de Bacia Hidrografica do Rio Longa que banha
a cidade e outros mananciais;
XVIII - Avaliar regularmente a implementacAo a execucAo da polItica e normas
ambientais dos municIpios estabelecendo sistema de indicadores;
XIX - Recomendar aos órgAos ambientais competentes a elaboraçao de Relatório de
Qualidade Ambiental;
XX- Estabelecer sistema de divulgacao de seus trabalhos;
XXI - Promover a integracäo dos órgAos colegiados de meio ambiente;
XXII - Elaborar, aprovar e acompanhar a irnplernentacAo da Agência Municipal do Meio
Ambiente, sob a forma de recomendaçAo;
XXIII - Acompanhar a implementacao da Agenda Nacional e Estadual do Meio
Ambiente, a ser propostas aos órgAos e as entidades do SISNAMA;
XXIV - Deliberar sobre os casos omissos, elaborar e alterar o seu Regimento Interno,
submetendo-o a deliberacao do COMDEMA e a aprovacão do(a) Prefeito(a) Municipal;
Art. 4° - 0 suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável a instalacAo e ao
funcionamento do Conseiho Municipal de Meio Ambiente será prestado pela Prefeitura
por meio de verbas que deverAo constar no orçamento municipal especificamente para
esse fim.
Art. 5° - 0 COMDEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder
piblico e da sociedade civil organizada, a saber: será composto por 10 (dez) conseiheiros,
dos quais 50% (cinquenta por cento) serAo indicados pelo Poder Püblico Municipal, e
50% (cinquenta por cento) indicados pela sociedade civil e norneados mediante Decreto
do Executivo Municipal, observada a seguinte divisAo:
I - Representantes do Poder Püblico:
a) Urn titular do órgAo Executivo Municipal;
b) Urn representante do Poder Legislativo, designado pelos Vereadores;
C) Urn titular do órgAo do executivo municipal de Meio Ambiente;
d) Urn titular do Orgäo do executivo municipal de Saüde Püblica;
e) Urn titular do órgão do executivo municipal de EducacAo;
II- Cinco Representantes da Sociedade Civil Organizada.
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Art. 6° - Cada membro do Conseiho terá urn suplente que o substituirá em caso de
impedimento, ou qualquer ausência.
§ 1° - Os representantes do Poder Püblico Municipal serAo de livre escoiha do(a)
Prefeito(a) Municipal, devendo haver preferencialmente urn representante de cada
Divisäo Administrativa.
Art. 7° - Os Conselheiros, nomeados por meio de Decreto do Chefe do Executivo, terão
mandato .de 02 (dois) anos, permitida reconduçAo por igual periodo.
Art. 8° - 0 não comparecimento a 03 (três) reuniôes consecutivas ou a 05 (cinco)
alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusAo do COMDEMA de qualquer
dos seus componentes.
Art. 9' -A instalacao do COMDEMA e a composicâo de seus membros deverá ocorrer
no prazo máximo de 10 (dias) após a publicacAo da Lei.
Art. 10- 0 COMDEMA ira elaborar o seu Regimento Interno, na primeira reuniAo após
sua instalacAo, devendo o ato ser lavrado ern ata, bern como aprovado por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 11 - As despesas corn a execucão da presente Lei correrão por dotaçôes
orcamentárias próprias.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 13 - Revogam-se as disposiçoes em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Esperantina, Piaui, de _______ de Maio de 2022.
IVANARIA DO NASC ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal
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JUSTIFICAT1VA
Excelentissimo(a) Senhor(a) Presidente e demais Vereadores deste MunicIpio.
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, Estado do Piaui, no uso de suas atnbuicOes
legais, apresenta a colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberacão,
Projeto de Lei anexo que DISPOE SOBRE A CRIAAO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ESPERANTINA - COMDEMA E DA
OUTRAS PRO VIDENCIAS.
o Conseiho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e COMDEMA, organismo
colegiado local, de caráter permanente, vinculado a Secretana Municipal de Meio
Ambiente, corn funcôes consultivas, deliberativas, nonnativas e fiscalizadoras, recursal,
vinculado e de assessoramento do Poder Püblico Municipal, possui como objetivo
precipuo contribuir corn a implantacao da Politica Ambiental e questôes referentes ao
equilIbno ambiental, meihoria ecológica e combate as agressOes ambientais ern toda area
territorial do municipio de Esperantina/Pi e tern como finalidade deliberar sobre
diretrizes, poilticas, normas regulamentares e técmcas, padroes e outras medidas de
caráter operacional para preservaçAo e conservacAo do rneio ambiente e dos recursos
naturais no rnunicipio de Esperantina-Pi.
Ante ao exposto e considerando que o proj eto se reveste de grande irnportancia para o
MunicIpio, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGENCIA, na forma
prevista na Lei Organica Municipal.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovarnos os
nossos protestos de estima e consideracäo.
Esperantina-Pi, de Maio de 2022.
IVANARIA DO NASCI1MENTOTkLVES SAMPAIO
Municipal
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