texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
*
ESPEPAN11NA
&OVtINO .UUCIPIt
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro
EsperantinaIPl CEP: 64.180 —000.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. LLi DE ' JuiVk) DE
2022
Esperantina-PI, 03 dejunho de 2022
'DispOe sobre a concessäo de auxIlio a estudantes universitários de
Esperantina e dá outras pro vidOncias'
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, IVAN.ARIA DO NA.SCIMETO ALVES
SAMPAIO, no uso de suas atribuicOes legais e regimentais, faço saber
que a Cãmara Municipal de Vereadores de Esperantina - P1, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Pica estabelecida a concessão de auxilio estudantil a
estudantes universitários do municipio de Esperantina observando
o disposto nesta lei.
§ 1° 0 auxilio poderá ser concedido a estudantes regularmente
matriculados em universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas
em domicilios diversos da sua residência, püblicas ou privadas.
§ 2 0 0 disposto no artigo 1 0 näo se aplica para cursos nas
modalidades EAD ou Semipresenciais.
§ 3 0 A data de pagamento do auxilio será regulamentada por
decreto do Poder Executivo.
§ 4 1 Pica estabelecido a quantidade de 70 (setenta) vagas, para
concessão do auxIlio da qual trata esta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorreräo
por conta de dotacOes do próprio orçamento da Prefeitura e
Fundos Especiais.
Página 1 de 3
* ESTADO DO PIAU1
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro
ESPEPANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000.
6O U NUII(IPAL
Art. 3 0 Os estudantes interessados na percepçäo do auxilio
devero fazer a inscriçäo na Secretaria Municipal de Educação em
datas previamente definidas mediante a apresentaçäo dos
seguintes docurnentos:
I. Fotocópia do RG e CFF;
II.Comprovante de residência atualizado em nome do
estudante ou dos responsáveis, conforme Art. 1 0 ;
LII. Comprovante de matrIcula na instituiçäo de ensino
superior;
IV.Cópia dos dados bancários em nome do beneficiário;
V. Histórico escolar do 3 0 ano da instituiço em que
concluiu a ensino médio.
Art. 4 0 As inscriçOes sornente seräo efetivadas mediante a
apresentação de todos as docurnentos;
Art. 5 0 Para definiçäo da lista de classificados será utilizada
a media aritmética das notas obtidas no 3 1 ano do ensino médio.
Art. 6 0 Após a divulgaçäo do resultado prelirninar, no prazo de
10 (dez) dias a candidato poderá interpor recurso de revisão,
devidamente fundamentado, formulado junto a Secretaria Municipal
de Educacäo.
Parágrafo tiJnico: Após a análise dos recursos mencionados no
caput deste artigo, será divulgado no Diana Oficial do
Municipio o resultado definitivo corn a lista de classificados.
Art. 7° Caso a requerente venha a fraudar docurnentos, omitir
informaçOes, solicitar ou praticar qualquer ato ilicito para
obtenção do auxilio a que trata esta lei, a municlpio, garantida
a ampla defesa e o contraditório, cancelará a concessão do
auxllio.
Paragrafo Unico: A sancão prevista no caput deste artigo,
ocorrerá independente da responsabilidade civil e penal do
beneficiário.
Página 2 de 3
* ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.17410001-82
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro
ESPERANTIPIA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000.
Gov EONO MUNICIPAL
Art. 8° 0 valor do auxllio fica instituido em R$ 200,00
(duzentos reais)
Art. 9 0 Decreto do Poder Executivo definirá, anualmente, de
acordo corn a disponibilidade orçamentária o nümero de vagas
oferecidas.
Art. 100 Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicaçâo.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, em 03 de junho de
2022.
IVNARIA DO IAASCIMENTO ALVES SMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-PI
Página 3 de 3
*
ESPERANTINA riovi ROO MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP
CNPJ: 06.554.174/0001-82
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encarninhar a esta augusta Casa Legislativa a presente
Projeto de Lei, que tern por objetivo conceder auxilio a alunos regularmente
rnatriculados em lnstituiçöes Püblicas ou Privadas de Ensino Superior, situadas na
cidade de Piripiri, desde que na modalidade presencial.
Esta proposicào, busca arnparar Os estudantes mais vulneráveis, que
necessitarn deslocar-se a cidade polo da regiào, para cursar o Ensino Superior. Ao
condicionar a auxilio a aprovacäo ern lnstituicöes PUblicas ou Privadas, busca-se
prioritariamente praporcionar condicôes dignas para estudar.
E sabido par esta casa legislativa e reconhecido par toda a sociedade a
impacto positivo que a educaçáo proporciona em todos as segrnentas. Assim, corn a
instituicào deste auxilio, a populacão de Esperantina poderá usufruir de modo mais
digno do Direito Fundamental a Educacào de qualidade.
Dessa forma, diante de todos as relevantes rnotivos, e da legalidade da
propositura em yoga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa
Legislativa, onde espera e aguarda que as Nobres Vereadores aprovem a projeta ora
apresentado.
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
Prefeita Municipal de Esperantina-PI
Página 1 de 1
open original →