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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio a estudantes universitários de Esperantina e dá outras providências'
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada F Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-06-24 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2022-06-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T12:29:40.459231-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-06-24T12:12:13.398436-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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* 
ESPEPAN11NA 
&OVtINO .UUCIPIt 
ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro 
EsperantinaIPl CEP: 64.180 —000. 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°. LLi DE ' JuiVk) DE 
2022 
Esperantina-PI, 03 dejunho de 2022 
'DispOe sobre a concessäo de auxIlio a estudantes universitários de 
Esperantina e dá outras pro vidOncias' 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, IVAN.ARIA DO NA.SCIMETO ALVES 
SAMPAIO, no uso de suas atribuicOes legais e regimentais, faço saber 
que a Cãmara Municipal de Vereadores de Esperantina - P1, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 Pica estabelecida a concessão de auxilio estudantil a 
estudantes universitários do municipio de Esperantina observando 
o disposto nesta lei. 
§ 1° 0 auxilio poderá ser concedido a estudantes regularmente 
matriculados em universidades reconhecidas pelo MEC, localizadas 
em domicilios diversos da sua residência, püblicas ou privadas. 
§ 2 0 0 disposto no artigo 1 0 näo se aplica para cursos nas 
modalidades EAD ou Semipresenciais. 
§ 3 0 A data de pagamento do auxilio será regulamentada por 
decreto do Poder Executivo. 
§ 4 1 Pica estabelecido a quantidade de 70 (setenta) vagas, para 
concessão do auxIlio da qual trata esta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorreräo 
por conta de dotacOes do próprio orçamento da Prefeitura e 
Fundos Especiais. 
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* ESTADO DO PIAU1 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro 
ESPEPANTINA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000. 
6O U NUII(IPAL 
Art. 3 0 Os estudantes interessados na percepçäo do auxilio 
devero fazer a inscriçäo na Secretaria Municipal de Educação em 
datas previamente definidas mediante a apresentaçäo dos 
seguintes docurnentos: 
I. Fotocópia do RG e CFF; 
II.Comprovante de residência atualizado em nome do 
estudante ou dos responsáveis, conforme Art. 1 0 ; 
LII. Comprovante de matrIcula na instituiçäo de ensino 
superior; 
IV.Cópia dos dados bancários em nome do beneficiário; 
V. Histórico escolar do 3 0 ano da instituiço em que 
concluiu a ensino médio. 
Art. 4 0 As inscriçOes sornente seräo efetivadas mediante a 
apresentação de todos as docurnentos; 
Art. 5 0 Para definiçäo da lista de classificados será utilizada 
a media aritmética das notas obtidas no 3 1 ano do ensino médio. 
Art. 6 0 Após a divulgaçäo do resultado prelirninar, no prazo de 
10 (dez) dias a candidato poderá interpor recurso de revisão, 
devidamente fundamentado, formulado junto a Secretaria Municipal 
de Educacäo. 
Parágrafo tiJnico: Após a análise dos recursos mencionados no 
caput deste artigo, será divulgado no Diana Oficial do 
Municipio o resultado definitivo corn a lista de classificados. 
Art. 7° Caso a requerente venha a fraudar docurnentos, omitir 
informaçOes, solicitar ou praticar qualquer ato ilicito para 
obtenção do auxilio a que trata esta lei, a municlpio, garantida 
a ampla defesa e o contraditório, cancelará a concessão do 
auxllio. 
Paragrafo Unico: A sancão prevista no caput deste artigo, 
ocorrerá independente da responsabilidade civil e penal do 
beneficiário. 
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* ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.17410001-82 
Rua Vereador Ramos NO 746 Bairro: Centro 
ESPERANTIPIA Esperantina/PI CEP: 64.180 —000. 
Gov EONO MUNICIPAL 
Art. 8° 0 valor do auxllio fica instituido em R$ 200,00 
(duzentos reais) 
Art. 9 0 Decreto do Poder Executivo definirá, anualmente, de 
acordo corn a disponibilidade orçamentária o nümero de vagas 
oferecidas. 
Art. 100 Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicaçâo. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, em 03 de junho de 
2022. 
IVNARIA DO IAASCIMENTO ALVES SMPAIO 
Prefeita Municipal de Esperantina-PI 
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* 
ESPERANTINA riovi ROO MUNICIPAL 
ESTADO DO PIAUI 
Prefeitura Municipal de ESPERANTINA - PMESP 
CNPJ: 06.554.174/0001-82 
Rua Vereador Ramos N° 746 Bairro: Centro 
Esperantina/PI CEP: 64.180 -000. 
JUSTIFICATIVA 
Temos a honra de encarninhar a esta augusta Casa Legislativa a presente 
Projeto de Lei, que tern por objetivo conceder auxilio a alunos regularmente 
rnatriculados em lnstituiçöes Püblicas ou Privadas de Ensino Superior, situadas na 
cidade de Piripiri, desde que na modalidade presencial. 
Esta proposicào, busca arnparar Os estudantes mais vulneráveis, que 
necessitarn deslocar-se a cidade polo da regiào, para cursar o Ensino Superior. Ao 
condicionar a auxilio a aprovacäo ern lnstituicöes PUblicas ou Privadas, busca-se 
prioritariamente praporcionar condicôes dignas para estudar. 
E sabido par esta casa legislativa e reconhecido par toda a sociedade a 
impacto positivo que a educaçáo proporciona em todos as segrnentas. Assim, corn a 
instituicào deste auxilio, a populacão de Esperantina poderá usufruir de modo mais 
digno do Direito Fundamental a Educacào de qualidade. 
Dessa forma, diante de todos as relevantes rnotivos, e da legalidade da 
propositura em yoga, o Poder Executivo leva ao conhecimento desta Egrégia Casa 
Legislativa, onde espera e aguarda que as Nobres Vereadores aprovem a projeta ora 
apresentado. 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal de Esperantina-PI 
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