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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a política municipal de Educação Ambiental no município de Esperantina-PI e dá outras providências.
native_id1661

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada F Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-06-24 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2022-06-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T12:29:58.914385-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-06-24T12:12:49.898620-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
PROJIETO DE LEI MUNICIPAL N.° Id'- DE 3 DE J 
DE 2022 
"DISPOE SOBRE A ED UCA cÁO 
AMBIENTAL, INS TITUI A POLITICA 
MUNICIPAL DE EDUCA CÁO 
A MBlEN TA L NO 
ESPERANTINA-PI 
PRO VIDENCIAS". 
MUNICIPIO DE 
E DA ourRAs 
A PREFEITA DO MUNIC!PIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUt no uso de 
suas atribuicOes legais e corn base ern dispositivos da Lei Orgânica Municipal faço saber 
que o povo do MunicIpio de Esperantina, Piaui, por seus representantes na Câmara 
Municipal de Vereadores de Esperantina-Pi aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 10 - Fica instituida por esta Lei a PolItica Municipal de EducaçAo Ambiental de 
Esperantina-Pi, em consonância corn a legislaçao federal e estadual pertinentes em vigor, 
englobando em sua esfera de açâo as instituiçOes educacionais püblicas e privadas dos 
sistemas de ensino do municIpio de forma articulada corn a UniAo e corn o Estado, corn 
os órgãos e instituiçOes integrantes dos Sistemas Federal e Estadual de Meio Arnbiente e 
de EducacAo e corn Organizacoes Governamentais e nAo Governamentais atuantes na 
Area ambiental. 
Art. 2° - Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educacão Ambiental como urn 
processo permanente, continuo e transdisciplinar de formaçAo e inforrnação, individual e 
coletiva, orientado para o desenvolvimento da consciência sobre as questôes ambientais 
e para a promocAo de atividades que levem a reflexão, construçäo e incorporação de 
valores sociais, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências, bern corno 
a participacAo das comunidades na preservacão do patnmônio ambiental, bern de uso 
comum do povo, visando a melhoria da qualidade da vida e a incorporaçào de uma relacAo 
sustentável da sociedade humana corn o ambiente que a integra, assim sendo urn meio de 
promover mudancas de cornportarnentos e estilos de vida, além de disserninar 
conhecirnentos e desenvolver habilidades rumo a sustentabilidade. 
Art. 3° - A Educaçâo Ambiental é urn componente essencial e permanente da educacao, 
devendo estar presente de forma articulada e continuada, em todos os nIveis e 
modalidades dos processos educativos, em caráter formal e nAo formal. 
UM ANOVACIDAD E,UM NOVOFUTU RO 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI' 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 4° - Como parte do processo educativo, todos tern direito a Educaçäo Ambiental, nos 
termos dos artigos 205 e 225 da Constituicão Federal e da Lei n.° 6.565, de 30 de juiho 
de 2014 do Estado do Piaui. 
Art, 50 - Entende-se por PoiItica Municipal de EducacAo Ambiental o conj unto de 
diretrizes definidas pelo poder püblico, respeitados os pflnCipioS e objetivos fixados nesta 
Lei, sendo objeto de regulamentacão posterior através do Piano Municipal de EducacAo 
Ambiental e por Decreto Municipal. 
Art. 6° - No âmbito da Poiltica Municipal estabelecida por esta Lei, compete ao Poder 
Püblico promover: 
I - a compreensão e ressignificacAo da relação dos seres humanos corn a natureza, 
construindo urna relaçAo simétrica entre os interesses das sociedades e os processos 
naturais; 
II - a construcão de uma cidadania responsável, voltada para as culturas de 
sustentabilidade socioambiental, objetivando uma educaçao cidadA, responsável, critica 
e participativa; 
III - uma prática pedagógica que contemple uma abordagem complexa e interdisciplinar, 
visando a globalidade do meio anibiente em todas as suas dimensöes; 
IV - a integraçAo de açôes em beneficio da Educação Ambiental realizada pelo Poder 
Ptlblico, pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial; 
V - o registro dos avancos provocados por meios sociais, fomentando o engajamento da 
sociedade na conservaçAo, recuperacAo e protecão do Meio Ambiente natural e 
construIdo; 
Art. 7° - São princIpios básicos da Educacão Ambiental: 
I - considerar o rneio ambiente em sua totalidade, ou seja, considerando a 
interdependência e a articulação entre o meio natural e os aspectos socioeconômicos: 
politico, tecnológico, histórico-cultural e estético, e estimular o debate sobre os sistemas 
de producão e consumo sob o enfoque da sustentabilidade; 
II - a continuidade, perrnanência e articulação do processo educativo, iniciando na 
educaçao infantil e continuando através de todas as fases do ensino formal e nAo formal; 
III - a abordagem articulada e histórica das questôes socioambientais em escala local, 
regional, nacional e global; 
IV - o pluralismo de ideias e concepcôes pedagogicas, na perspectiva da 
multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; 
V - a integracão entre a ética, a educacao, a saüde püblica, a comunicacào, o trabaiho e 
as práticas socioambientais; 
VI - a permanente avaliaçAo crItica do processo educativo; 
VII - o respeito e valorizacão da pluralidade, da diversidade cultural e do conhecimento 
e práticas empiricos e tradicionais, promovendo a equidade social; 
UMANOVACIDADE,UMNOVOFUTURO 
Rua VereadorRamos,S/N,Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - Plaul. 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
VIII - a promocAo do permanente exercicio do diálogo e da cooperacAo entre todos os 
setores sociais; 
IX - o enfoque humanistico, holistico, sistêmico, democrático e participativo; 
Art. 80- São objetivos fundamentais da Politica Municipal de EducacAo Ambiental: 
I - a construçAo de uma sociedade ecologicarnente responsável, economicamente viável, 
culturalmente diversa, politicarnente atuante e socialmente justa; 
II - o desenvolvirnento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas 
mültiplas e complexas relacOes, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, 
psicológicos, legais, politicos, sociais, econômicos, cientIficos, culturais, tecnológicos e 
éticos; 
III - a garantia da democratizacao e da socializacão de informacôes socioambientais; 
IV - a promocão da regionalizacAo e descentralizacAo de prograrnas, projetos e açOes de 
EducacAo Ambiental; 
V - o estIrnulo e fortalecirnento da participacão da sociedade na discussão da problernática 
socioambiental, estimulando e fortalecendo o exercicio da cidadania e o desenvolvimento 
de urna consciência crItica e ética; 
VI - o incentivo a participaçAo comunitária ativa e a cooperacAo entre as diversas regiOes 
do Pals, em niveis micro e macrorregionais, corn vistas a construção de uma sociedade 
ambientalmente equilibrada, fundada nos principios da liberdade, igualdade, 
solidariedade, dernocracia, j ustiça social, responsabilidade e sustentabilidade, bern corno 
a protecAo, preservacão e conservaçAo do equillbno do meio ambiente, entendendo-se a 
defesa da qualidade ambiental como urn valor inseparável do exercIcio da cidadania; 
VII - o estimulo a cooperacão entre as Secretarias Municipais visando a elaboracAo de 
projetos sustentáveis para o municipio; 
VIII - o incentivo a formação de grupos, rniicleos, fóruns, palestras, coletivos jovens de 
meio ambiente, coletivos de educadores e outros coletivos organizados, voltados para as 
questOes socioarnbientais nas instituicôes püblicas, sociais e privadas; 
IX - o fomento e fortalecimento da integracão entre ciência e tecnologia e da cidadania, 
em especial o estirnulo a adoçAo de práticas sustentáveis que minirnizem os impactos 
negativos sobre o ambiente; 
X - o desenvolvimento de programas, projetos e açOes de EducacAo Ambiental integrados 
as rnudanças climáticas, a gestAo da qualidade dos recursos hidncos, do solo e do ar, ao 
rnanejo dos recursos florestais, a protecão da fauna silvestre e doméstica, ao zonearnento 
ambiental e ao uso e ocupacAo do solo, ao desenvolvimento urbano, a gestAo dos resIduos 
sólidos, do esgotamento sanitário e do sanearnento arnbiental, ao planejarnento dos 
transportes, ao ecotunsrno, ao desenvolvimento das atividades agrIcolas e das atividades 
industriais, ao desenvolvimento de tecnologias e ao consumo e a defesa do patnmônio 
natural, histórico e cultural. 
UM AN 0 V A C I DAD E, U M N 0 V 0 F U T U R 0 
Rua VereadorRamos,S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 9° - As açôes, projetos e programas vinculados a Politica Municipal de Educacão 
Ambiental devem ser desenvolvidos em processos formativos, por meio das seguintes 
linhas de atuaçAo inter-relacionadas: 
I - capacitacAo e formaçAo de recursos humanos; 
II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentaçOes; 
III - gestâo participativa e compartilhada, a fim de promover uma avaliacào da eficácia 
da Educacâo Ambiental; 
IV - producão e ampla divulgacao de material educativo; 
V - acompanhamento e avaliacAo. 
Art. 10 - A capacitacào de recursos humanos se dará corn base nas seguintes dimensOes: 
I - incorporaçâo da dimensAo socioambiental na formaçAo, especializacao e atualizacão 
dos educadores em todos os nIveis e modalidades de ensino e de todas as areas, bern como 
no atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito a 
problemática ambiental. 
II - preparaçao de profissionais orientados para as atividades de gestao ambiental. 
Art. 11- As acOes de estudos, pesquisas e experimentação serâo direcionadas para: 
I - o desenvolvimento de tecnologias sociais, instrurnentos e metodologias, visando a 
mobilizacao social e a incorporacão da dirnensão socioambiental, de forma multi, inter e 
transdisciplinar nos diferentes niveis e modalidades de ensino; 
II - a construçAo e a difuso de conhecimentos, tecnologias lirnpas e/ou alternativas e 
informaçOes, visando e estimulando a participacão da sociedade na formulaçAo e 
execucão de pesquisas relacionadas a questão socioambiental; 
III - a busca de alternativas curriculares e metodolôgicas de capacitacAo e formação na 
area socioambiental; 
Art. 12 - Entende-se por EducacAo Ambiental formal aquela desenvolvida no campo 
curricular e atividades extracurriculares das instituiçöes escolares püblicas, privadas e 
comunitárias de ensino englobando a educaçAo básica, educacão infantil, ensino 
fundamental e médio, educacão superior, educação especial, educaçAo técnica￾profissional e educaçAo dejovens e adultos. 
§1° - A EducaçAo Ambiental a ser desenvolvida em todos os nIveis e modalidades de 
ensino da educaço básica caracterizar-se-á corno urna prática educativa integrada, 
continua e permanente aos projetos educacionais desenvolvidos nas instituiçOes de 
ensino, incorporada ao Projeto Politico Pedagogico das Escolas. 
UMANOVACIDADE,UMNOVOFUTURO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
§20- A EducaçAo Ambiental será desenvolvida de modo a sensibilizar a coletividade para 
garantir a conservacAo do meio ambiente e ampliar para fora dos limites da escola as 
açöes de práticas educativas. 
§30- A EducacAo Ambiental nao deve ser implantada como disciplina especifica no 
curriculo de ensino, devendo ser inserida de forma transversal no âmbito curricular. 
§40- A EducacAo Ambiental no âmbito escolar deve respeitar e valorizar a históna, a 
cultura e o ambiente para criar uma identidade própna, fortalecendo a cultura local e 
reduzindo preconceitos e desigualdades, incorporando atividades que valonzem a 
integraçAo, o envolvimento e a participacão na realidade local e estimulando vivências 
nos meios naturais por meio de visitas monitoradas e estudos de campo para que estas se 
tornem concretas na formacão do entendimento de ecossistema e suas inter-relaçôes. 
§50 - As atividades pedagogicas teórico-práticas devem priorizar questOes relativas ao 
meio ambiente local, ouvida a respectiva comunidade na identificacâo dos problemas, 
busca de solucôes, conscientizacAo e sensibilizacäo. 
§6° - A dimensão ambiental deve constar dos curriculos de formaçào de professores, em 
todos os niveis e em todas as disciplinas, considerando as politicas de educação do 
municipio. 
§7° - Os professores em atividade, tanto da rede páblica quanto da rede privada, devem 
receber complementacAo em sua formacao. 
§80- Os professores devem inserir em seu planejamento propostas para atender ao 
cumpnmento dos pnncipios da Politica Nacional de Educaçao Ambiental. 
§9° - Nos cursos de Pós-GraduacAo e extensão nas areas voltadas aos aspectos 
metodolOgicos da Educação Ambiental, quando se fizer necessáno, é facultada a criacão 
de disciplina especIfica. 
§ 10° - Nos cursos de formaçào e especializacao técnico-profissional, em todos os nIveis, 
deve ser incorporado conteüdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a 
serem desenvolvidas, garantindo a sustentabilidade e os pnncipios de cidadania. 
Art. 13 - Entendem-se por Educaçao Ambiental nâo formal as açOes e práticas educativas 
voltadas a sensibilizacAo, conscientizaçAo, mobilizaçao e formação coletiva para protecào 
e defesa do meio ambiente e meihoria da qualidade da vida. 
Paragrafo ünico - 0 Poder Püblico em nIvel municipal incentivará e criará instrumentos 
que viabilizem: 
UMANOVACIDADE,UMNOVOFUTURO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
- a difusão, nos rneios de comunicaçAo de massa, em prograrnas e campanhas educativas 
acerca de temas relacionados ao meio ambiente; 
II - a prornoco de açOes educativas, por meio da comunicação, para mobilizar e difundir 
a Educacão Ambiental; 
III - a execucão de programas e atividades vinculadas a Educacão Ambiental nAo formal; 
IV - o apoio e a participacão de empresas p6b1icas e privadas no desenvolvirnento de 
programas de Educacão Ambiental em parceria corn a escola, a universidade, as 
OrganizacOes nAo governamentais, coletivos e redes; 
V - a sensibilizacao da sociedade para a irnportância da participacAo e acornpanharnento 
da gestão arnbiental nas Bacias Hidrográficas, Biomas, Unidades de Conservacão, 
Territónos e MunicIpios; 
VI - a valorização e incorporação da cultura e dos saberes das populacOes tradicionais, 
agricultores farniliares, extrativistas, rnineradores, produtores primários, industriais e 
demais setores, movimentos sociais pela terra e pela moradia nas práticas de Educacão 
Ambiental, bern corno a contribuicAo na mobilizaçào, sensibilizacAo, e na forrnação 
ambiental dos mesmos; 
VII - o desenvolvimento de projetos ambientais sustentáveis, elaborados pelos grupos e 
comunidades; 
VIII - a insercão do componente EducaçAo Ambiental nos programas e projetos 
financiados por recursos püblicos e privados; 
IX - a Educação Arnbiental de forma compartilhada e integrada as politicas püblicas; 
X - a formaçao em EducacAo Ambiental para os membros das instâncias de controle 
social, como conseihos, cornitês de bacias e demais espacos de participacAo piiblica, a 
fim de que possam utilizá-la corno instrumento de gestAo püblica permanente nessas 
instâncias. 
Art. 14 - 0 MunicIpio de Esperantina-Pi define nesta Lei Municipal as diretrizes, normas 
e critérios para a Educacão Ambiental, respeitados os princIpios e objetivos da Poiltica 
Nacional de EducacAo Ambiental, Politica Estadual de Educacao Ambiental e demais 
legislacOes pertinentes e em vigor. 
Art. 15 - Os órgäos gestores responsáveis pela coordenacao e execucão da Poiltica 
Municipal de Educacão Arnbiental de Esperantina-PI serão as Secretanas Municipais 
responsáveis pelas pastas da EducacAo e do Meio Ambiente, participando também da 
execução as dernais Secretanas Municipals. 
Art. 16- São atribuicoes dos órgãos gestores: 
I - implementar o Prograrna Municipal de Educacão Ambiental. 
II - articular, coordenar e supervisionar os programas e pianos na area de Educação 
Ambiental, em âmbito municipal. 
UMAN OVA CIDADE,UMNOVOFUTURO 
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Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaco, revogando-se todas as 
disposicoes em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. 
IVANARIA DO 
Esperantina-Pi ______de de 2022. 
NASCIME TO ALctS SAM PAL 
Prefeita Municipal 
IJ MAN OVACIDADE,UMNOVOFUTURO 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - Piaui 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
JUSTIFICATIVA 
ExcelentIssirno(a) Senhor(a) Presidente e demais Vereadores deste MunicIpio. 
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, Estado do Piaui, no uso de suas atribuiçOes 
legais, apresenta a colenda Cãrnara de Vereadores, para o devido estudo e deliberacão, 
Proj eto de Lei anexo que "DISPOE SOBRE A EDUCA cÁO AMBIENTAL, INS TITUI 
A POLITICA MUNICIPAL DE EDucAçA0 AMBIENTAL NO MUNICIPIO DE 
ESPERANTINA-PI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
o presente dispositivo legislativo faz-se importante no sentido adotar medidas legais 
visando a qualificaçao do planejarnento e da gestAo das politicas püblicas instituindo a 
Politica Municipal de Educação Ambiental de Esperantina-Pi, em consonância corn a 
legislacAo federal e estadual pertinentes em vigor, englobando em sua esfera de ação as 
instituicöes educacionais piiblicas e pnvadas dos sistemas de ensino do municIpio de 
forma articulada corn a União e corn o Estado, corn os órgAos e instituicôes integrantes 
dos Sisternas Federal e Estadual de Meio Arnbiente e de Educação e corn OrganizacOes 
Governarnentais e nào Governamentais atuantes na area ambiental definindo-se 
Educação Ambiental corno urn processo permanente, continuo e transdisciplinar de 
formacào e informaço, individual e coletiva, orientado para o desenvolvirnento da 
consciência sobre as questOes ambientais e para a promocão de atividades que levem a 
reflexAo, construcào e incorporação de valores sociais, saberes, conhecimentos, 
habilidades, atitudes e competências, bern corno a participação das comunidades na 
preservacão do patnrnônio arnbiental, bern de uso cornum do povo, visando a meihoria 
da qualidade da vida e a incorporacäo de uma relacão sustentável da sociedade humana 
corn o arnbiente que a integra, assim sendo urn meio de promover mudancas de 
comportamentos e estilos de vida, além de disseminar conhecirnentos e desenvolver 
habilidades rurno a sustentabilidade. 
Ante ao exposto e considerando que o proj eto se reveste de grande irnportância para 0 
Municipio, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGENCLA, na forma 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
UMANOVACI DAD E,UMNOVOFUTURO 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI• 
Telefone (86) 3383-1538 

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