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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a criação do programa Agenda 21 local e o Fórum 21 do município de Esperantina-PI.
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada F Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-06-24 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2022-06-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T12:30:25.400278-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-06-24T12:13:09.104332-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
OJETO DE LEI MUNICIPAL I IIIDl 
DE2022 
DISPOE SOBRE A CRIA (7O 
DO PRO GRAMA AGENDA 
21 LOCAL E 0 FORUM 21 
DO MUNICIPIO DE 
ESPERA NTINA -P1. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, no 
uso de suas atribuicôes legais e corn base em dispositivos da Lei Orgânica 
Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Esperantina-Pi 
aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 10 - Fica criado o Programa Agenda 21 Local no âmbito do 
MunicIpio de Esperantina-PI, corn a finalidade de normatizar, 
integrar e encaminhar as açOes necessárias ao planejarnento sócio￾econômico-ambiental da cidade. 
Art. 2°-Para execucAo do Programa Agenda 21 Local fica instituldo 
o Forum 21 de Esperantina-PI, colegiado de caráter consultivo e 
deliberativo, constituldo por 08 (oito) integrantes, representantes do 
poder Niblico Municipal e sociedade civil, corn seus respectivos 
suplentes. 
Parágrafo Unico - E a seguinte a composicäo do Forum 21: 
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo 
Municipal, nomeados pelo(a) Prefeito(a); 
b) 01 (urn) representante da Câmara Municipal de 
Esperantina-Pi, norneado pelo Presidente da Casa; 
C) 01 (urn) representante de AssociaçAo de Produtores 
Rurais; 
d) 01 (urn) representante do Conselho Municipal do Meio 
Ambiente; 
e) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de 
Educacào; 
f) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de 
Saüde; 
g) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de 
UMAN OVA CIDADE,LJMNOVOFUTURO 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Art. 3 0- São atribuiçôes do Forum 21: 
I) coordenar atividades de implantaçäo da Agenda 21 
Local, integrando as açOes necessárias para seu born desenvolvimento 
em niveis governamental eda sociedade civil de Esperantina-Pi; 
II) normatizar eencarninhar conjuntamente corn os órgäos 
responsáveis o planejamento sócio-econornico-ambiental; 
III) coordenar em conjunto corn os demais órgAos 
responsáveis as açOes necessárias para viabilizar o zoneamento 
ecolOgico-econômico da cidade; 
IV) coordenar acôes que estimulem e estabelecam a 
implantação do desenvolvimento sustentável nas acôes püblicas e 
nos agentes privados; 
V) opinar sobre programas, projetos e açôes 
governamentais em nIvel municipal que envolvam politicas ligadas 
A sua temática; 
VI) promover estudos, pesquisas e investigaçöes sobre 
problemas de interesse piiblico afins corn sua temática e 
competência; 
VII) tomar a iniciativa de elaboração de proposicOes de leis 
relacionadas a sua temática e encaminhar como sugestão a Câmara 
Municipal; 
VIII) sugerir alocaçAo de recursos no Orcamento Municipal e 
na Lei de Diretrizes orçamentárias, quando em elaboracão ou 
discussão nas audiências püblicas na Câmara Municipal; 
IX) acompanhar auditorias e/ou audiências püblicas; 
X) encaminhar e divulgar relatórios de suas atividades; 
XI) dar ampla divulgacão da Agenda 21 aos municipes; 
§ 1° - 0 Forum 21 de Esperantina-PI elaborará seu regimento Interno 
que será estituido através de Decreto; 
§ 2° —0 Forum 21 de Esperantina-PI terá a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente responsável pela organizacão de suas atividades. 
Art. 4° - E garantido ao FOrum 21 Esperantina-PI o acesso ao banco de 
dados e informaçôes estatIsticas, geograficas e de registros 
administrativos do MunicIpio contidas na Secretaria Municipal de 
AdministraçAoe/ou Planejamento. 
Art. 5° - 0 Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 
UMANOVACIDADE,UMNOVOFUTURO 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 
REFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
ias após sua publicacão. 
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. 
Esperantina-Pi de de de 2022. 
IVANARIA DO N MENTOALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
UM AN 0 V A C I D A D E, U M N 0 V 0 F U T U R 0 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
JUSTIFICATIVA 
ExcelentIssimo(a) Senhor(a) Presidente e demais Vereadores deste Municipio. 
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, Estado do Piaui, no uso de suas atribuicOes 
legais, apresenta a colenda Cârnara de Vereadores, para o devido estudo e deliberacão, 
Projeto de Lei anexo que DISPOE SOBRE A CRIAAO DO PROGRAMA 
AGENDA 21 LOCAL E 0 FORUM 21 DO MUNICIPJO DE 
ESPERA NTINA -P1. 
A criacâo do Programa Agenda 21 Local no âmbito do MunicIpio de 
Esperantina-PI possui como finalidade normatizar, integrar e encaminhar 
as açôes necessárias ao planejamento sócio-econômico-ambiental da 
cidade, coordenando atividades de implantacAo da Agenda 21 Local, 
integrando as acöes necessárias para seu born desenvolvimento em nIveis 
governarnental e da sociedade civil de Esperantina-Pi, alérn de normatizar 
e encaminhar conjuntamente corn os órgAos responsáveis o planejamento 
socio-economico-ambiental;coordenar em conjunto corn os dernais órgãos 
responsáveis as açôes necessárias para viabilizar o zoneamento ecológico￾econômico da cidade; coordenar açôes que estimulern e estabelecarn a 
implantação do desenvolvimento sustentável nas açöes püblicas e nos 
agentes privados; opinar sobre programas, projetos eaçOes governamentais 
em nIvel municipal que envolvam polIticas ligadas a sua temática; 
promover estudos, pesquisas e investigacöes sobre problemas de interesse 
püblico afins corn sua ternática e competência;tomar a iniciativa de 
elaboracão de proposiçOes de leis relacionadas a sua temática e encaminhar 
como sugestão a Câmara Municipal; sugerir alocacAo de recursos no 
Orçamento Municipal e na Lei de Diretrizes orcamentárias, quando em 
elaboraçào ou discussão nas audiências püblicas na Câmara Municipal; 
acompanhar auditorias e/ou audiências püblicas;encaminhar e divulgar 
relatórios de suas atividades e conferir ampla divulgaco da Agenda 21 
aos munIcipes;. 
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o 
Municipio, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGENCIA, na forma 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Certos de que esta solicitação será atendida, sern mais para o mornento, renovarnos os 
nossos protestos de estirna e consideraçâo. 
Esperantina-Pi, 
-
de de 2022. 
UM ANOVACIDAD E, UM N 0 V 0 F U T U R 0 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
IVANARIA DO NAS%MENTO ALVES SAMPAIO 
Prefta Municipal 
UM AN OVA C I D A D E, U M N 0 V 0 F U T U R 0 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 

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