br-locleg corpus explorer

← Esperantina (PI)

materia nº 14/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaInstitui o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Esperantina/PI e dá outras providências.
native_id1663

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada F Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-06-24 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão.
2022-06-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T12:36:12.693353-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-06-24T12:13:34.736535-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 0 f4 DE 3/ DE MAIO DE 
2022 
INS TITUI 0 FUND 0 MUNICIPAL DO 
MEIO AMBIENTE DE 
ESPERIINTINA/PI E DA OUTRAS 
PRO VIDENCL4S. 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUII, no uso de 
suas atribuicoes legais e corn base em dispositivos da Lei Organica Municipal faço saber 
que o povo do Municipio de Esperantina, Piaui, por seus representantes na Cãmara 
Municipal de Vereadores de Esperantina-Pi aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
CAPITULO I 
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Art. 1°- Fica instituIdo o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA de Esperantina￾Pi, corn o objetivo de implementar açOes destinadas a urna adequada gestAo dos recursos 
naturals, incluindo a manutençAo, meihoria e recuperaçAo da qualidade arnbiental, de 
forma a garantir urn desenvolvimento integrado e sustentável e a elevacAo da qualidade 
de vida da populacao local. 
Art. 2.° - ConstituirAo recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
I - dotacOes orcamentárias a dc destinadas; 
II - créditos adicionais suplernentares a dc destinados; 
III - produto de rnultas impostas por infraçAo a LegislaçAo Ambiental, lavradas pelo 
MunicIpio ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Arnbiente; 
IV - produto de licencas ambientais emitidas pelo Municlpio; 
V - doaçOes de pessoas fisicas e jurIdicas; 
VI - doaçôes de entidades nacionais e internacionais; 
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consOrcios e convênios; 
VIII - precos püblicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos 
junto ao cadastro de informacoes ambientais do MunicIpio; 
IX - rendimentos obtidos corn a aplicacAo de seu próprio patnrnônio; 
X - indenizaçOes decorrentes de cobrancas judiciais e extrajudiciais de areas verdes, 
devidas em razâo de parcelamento irregular ou clandestino do solo; 
XI - cornpensacAo financeira arnbiental; 
XII - outras receitas eventuais. 
UM AN OVA C I D A D E, U M N 0 V 0 F U T U R 0 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI. 
Telefone (86) 3383-1538 
EITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Irtigo, seräo depositadas em conta especifica do Fundo, 
oficial, instalada no MunicIpio. 
§ 2.° - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não 
estiverem sendo utilizados na consecuçAo de suas finalidades, objetivando o aumento de 
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. 
CAPITULO H 
DA ADMINISTRA(:AO DO FUNDO 
Art. 3.° - Compete ao Conseiho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, 
prioridades e prograrnas de alocacao dos recursos do Fundo, em conformidade corn a 
Politica Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. 
Art. 4.° - 0 Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pelo órgAo püblico do 
executivo municipal responsável pela gestAo do meio ambiente no Municipio, observadas 
as diretrizes fixadas pelo Conseiho Municipal do Meio Ambiente e suas contas 
submetidas a apreciacAo do Conseiho e do Tribunal de Contas do Estado e/ou MunicIpio. 
CAPITULO III 
DA APLICAçAO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 5.° - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Arnbiente serAo aplicados na execução 
de projetos e atividades que visem: 
I - custear e financiar as açOes de controle, fiscalizacâo e defesa do meio ambiente, 
exercidas pelo Poder Püblico Municipal; 
II - financiar planos, programas, projetos e açOes, governamentais ou näo￾governamentais que visem: 
a) a protecão, recuperacão ou estImulo ao uso sustentado dos recursos naturais no 
MunicIpio; 
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; 
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestâo ambiental; 
d) o desenvolvimento de projetos de educacAo e de conscientizacAo ambiental; 
e) o desenvolvimento e aperfeicoamento de instrumentos de gestAo, planejamento, 
adrninistracäo e controle das acöes constantes na Poiltica Municipal do Meio Ambiente; 
f) outras atividades, relacionadas a preservaçAo e conservação ambiental, previstas em 
resolucâo do Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 6.° - 0 Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolucAo estabelecendo os 
termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedirnentos para 
apresentação e aprovaçäo de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio 
UMANOVACIDADE,UMNOVOFUTURO 
Rua VereadorRamos,S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - PiauI' 
Telefone (86) 3383-1538 
REFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
brma, o conteüdo e a periodicidade dos relatónos financeiros e 
ser apresentados pelos beneficiános. 
Art. 7.° - NAo poderAo ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos 
incompativeis corn a PolItica Municipal do Meio Arnbiente, assirn corno corn quaisquer 
normas e/ou cntérios de preservação e proteçâo arnbiental, presentes nas LegislacOes 
Federal, Estadual ou Municipal vigentes. 
CAPITULO lv 
DAS DISPOSIcOES GERAIS E FINALS 
Art. 8.° - As disposicoes pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de 
Esperantina-PI, nAo enfocadas nesta Lei, serAo regulamentadas por decreto do Poder 
Executivo, ouvido o Conseiho Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 9.° - No presente exercIcio, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no rnontante necessário para atender as despesas corn a execuçAo desta Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. 
Esperantina-Pi de de 2022. 
IVANARIA DO ENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
UM AN 0 V A C I D A D E, U M N 0 V 0 F U T U R 0 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - Plaul. 
Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
JUSTIFICATIVA 
ExcelentIssimo(a) Senhor(a) Presidente e demais Vereadores deste MunicIpio. 
A Prefeita Municipal de Esperantina-Pi, Estado do Piaui, no uso de suas atribuicOes 
legais, apresenta a colenda Câmara de Vereadores, para o devido estudo e deliberacAo, 
Projeto de Lei anexo que INS TITUI 0 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
DE ESPERANTINA/PI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA de Esperantina-Pi possui como objetivo 
primordial criar condicoes financeiras e orçarnentárias pam fins de implementacâo das 
açOes destinadas a urna adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, 
meihoria e recuperaçào da qualidade ambiental, de forma a garantir urn desenvolvirnento 
integrado e sustentável e a elevaçao da qualidade de vida da populacAo local, instrurnento 
necessário a formataçao de politicas püblicas voltadas a manutençäo e preservação do 
meio ambiente local a serern desenvolvidas de forma integrada corn a populacão em 
geral. 
Ante ao exposto e considerando que o proj eto se reveste de grande importância para o 
Municipio, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGENCIA, na forma 
prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Certos de que esta solicitaçAo será atendida, sem mais para o momento, renovamos os 
nossos protestos de estima e consideracao. 
Esperantina-Pi, ____ de Maio de 2022. 
IVANARIA DO NASC4ENT40 ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal 
UMANOVACIDADE,UM NOVOFUTURO 
Rua VereadorRamos, S/N, Bairro Centro • CEP 64.180-000 Esperantina - Plaul. 
Telefone (86) 3383-1538 

open original →