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materia nº 5/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE FORMALIZAÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2016, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA QUE ESPECIFICA O ART. 124-A, §§ 1º E 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Proposição aprovada F AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS QUE CITA.
2015-12-16 Proposição aprovada em 1º turno B AGUARDANDO A 2ª VOTAÇÃO.
2015-12-15 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2015-12-15 Proposição distribuída às comissões U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2015-12-15 Proposição apresentada em Plenário U AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-05-03T04:08:15.490163-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29 
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883 
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2015. 
Dispõe sobre o procedimento de formalização das 
Emendas Parlamentares, referente ao exercício do 
ano de 2016, no âmbito do município de Esperantina,
Estado do Piauí, na forma que especifica o Art. 124-A, 
§§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do município de 
Esperantina, Estado do Piauí e dá outras providências. 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprovou e eu, Antônio Aristides de 
Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, promulgo a presente Resolução, 
Art. 1º Os vereadores encaminharão, de forma individual, até o dia 20 de Janeiro de 2016, à Secretaria 
Geral da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, a qual ficará responsável pela compilação de 
todas emendas parlamentares individuais e encaminhamento à Prefeitura Municipal de Esperantina, para 
os devidos fins. 
Parágrafo único. Para as indicações de que trata o caput deste artigo, o vereador deverá cadastrar: 
I – nome do autor da indicação; 
II – número da emenda por ordem de prioridade; 
III – valor da indicação individual estimado em tabela oficial; 
e, IV – endereço do local e o órgão executor. 
Art. 2º. Nos termos da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2016, será disponibilizado o 
recurso de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) de forma global, cabendo individualmente a cada 
vereador a monta de R$ 38.461,53 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e três 
centavos). 
Art. 3º. Para os efeitos desta Resolução, e atendimento das demandas das comunidades, o vereador 
deverá indicar a aplicação das emendas parlamentares individuais nas áreas social, saúde, educação, 
infraestrutura, cultura, esporte e lazer. 
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Esperantina (PI), 15 de dezembro de 2015. 
Antônio Aristides de Carvalho 
Presidente da C.M.E. 

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