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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2015.
Dispõe sobre o procedimento de formalização das
Emendas Parlamentares, referente ao exercício do
ano de 2016, no âmbito do município de Esperantina,
Estado do Piauí, na forma que especifica o Art. 124-A,
§§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do município de
Esperantina, Estado do Piauí e dá outras providências.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, aprovou e eu, Antônio Aristides de
Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Esperantina, promulgo a presente Resolução,
Art. 1º Os vereadores encaminharão, de forma individual, até o dia 20 de Janeiro de 2016, à Secretaria
Geral da Câmara Municipal de Esperantina, Estado do Piauí, a qual ficará responsável pela compilação de
todas emendas parlamentares individuais e encaminhamento à Prefeitura Municipal de Esperantina, para
os devidos fins.
Parágrafo único. Para as indicações de que trata o caput deste artigo, o vereador deverá cadastrar:
I – nome do autor da indicação;
II – número da emenda por ordem de prioridade;
III – valor da indicação individual estimado em tabela oficial;
e, IV – endereço do local e o órgão executor.
Art. 2º. Nos termos da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2016, será disponibilizado o
recurso de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) de forma global, cabendo individualmente a cada
vereador a monta de R$ 38.461,53 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e três
centavos).
Art. 3º. Para os efeitos desta Resolução, e atendimento das demandas das comunidades, o vereador
deverá indicar a aplicação das emendas parlamentares individuais nas áreas social, saúde, educação,
infraestrutura, cultura, esporte e lazer.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Esperantina (PI), 15 de dezembro de 2015.
Antônio Aristides de Carvalho
Presidente da C.M.E.
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