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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 76/2022
Indico à Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Esperantina - Piauí, ouvido o Plenário, que
cumpra o disposto no Art. 71, I da Lei Municipal nº 1.100/2009 (Estatuto do Magistério),
que concede ajuda de custo para deslocamento de professores lotados na zona rural de
Esperantina.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei em tela visa indenizar financeiramente os professores que moram na zona urbana e são
lotados na zona rural, que veem seu orçamento diminuir ao custear as despesas diárias em seus
deslocamentos para trabalhar. E tendo em vista que o orçamento municipal apresentou visíveis
melhorias a ajuda será bem-vinda a esta classe de trabalhadores.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de julho de 2022.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador – PT
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