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materia nº 76/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaÀ Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Esperantina - Piauí, ouvido o Plenário, que cumpra o disposto no Art. 71, I da Lei Municipal nº 1.100/2009 (Estatuto do Magistério), que concede ajuda de custo para deslocamento de professores lotados na zona rural de Esperantina.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição aprovada U Matéria aprovada e encaminhada ao Executivo para conhecimento e providências.
2022-07-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T12:39:46.081236-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 camaramunicipal@esperantina.pi.leg.br
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 76/2022
 
Indico à Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Esperantina - Piauí, ouvido o Plenário, que
cumpra o disposto no Art. 71, I da Lei Municipal nº 1.100/2009 (Estatuto do Magistério), 
que concede ajuda de custo para deslocamento de professores lotados na zona rural de 
Esperantina.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei em tela visa indenizar financeiramente os professores que moram na zona urbana e são 
lotados na zona rural, que veem seu orçamento diminuir ao custear as despesas diárias em seus 
deslocamentos para trabalhar. E tendo em vista que o orçamento municipal apresentou visíveis 
melhorias a ajuda será bem-vinda a esta classe de trabalhadores.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de julho de 2022.
José Ribamar de Sousa
(Zé Germano)
Vereador – PT

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