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ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE ESPERANTINA - CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
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Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Indicação nº 77/2022
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita de Esperantina - Piauí, ouvido o Plenário que, por
intermédio da Secretaria competente, seja providenciada a disponibilização de uma Casa
de Acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando-lhes a devida
promoção e defesa de seus direitos, como previsto no Art. 160-A da Lei Orgânica do
município.
JUSTIFICAÇÃO
A violência no município existe e é de extrema necessidade a criação desta Casa de
Acolhimento, para dar suporte às mulheres vitimadas pela violência e que não tenham local
seguro para ficar, pois é de conhecimento público que após a denúncia, como número
significativo delas não têm um ponto de apoio seguro, precisam voltar para suas próprias casas,
reencontrando seus agressores e correndo risco até de morte, daí a importância do abrigo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Plenário Vereador Gilberto Chaves
Câmara Municipal de Esperantina-PI, 4 de julho de 2022.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos
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