PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
PROJETO DE LEI N ° ' DE DE JULHO DE 2022.
Altera o Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica estabelecido o Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) eni
conformidade com a Emenda Constitucional n.° 120/2022.
Art.2 °As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por dotação orçamentária repassada pelo Ministério da
Saúde aos Municípios, nos termos da Portaria GM/MS n.° 2109, de
30 de junho de 2022.
Art.3 0 Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate
às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às
funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade.
Art.4 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO.
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Esperantina-Pi, 15 de julho de 2022.
IV.ANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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JUSTIFICATIVA
Com os meus cordiais cumprimentos, apresento-vos mensagem sobre o
Projeto de Lei que altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências para análise de Vossas
Senhorias em Especial Regime de Urgência, o que faço com arrimo no art. 66, inciso
1, da Lei Orgânica do Município.
O Presente projeto de lei buscar efetivar aos aludidos profissionais
merecido e louvável reajuste, em face do excelente trabalho que estes vêm
desempenhando em prol da saúde pública pelo exercício de tal mister, seja realizando
o acompanhamento de índices de saúde coletados de forma domiciliar, seja
realizando o controle de prevenção dos agentes endêmicos no município, de modo
que tais ações auxiliam e convergem para a excelência dos serviços de saúde
ofertados pelo município de Esperantina.
Ademais, cumpre destacar que além da Emenda Constitucional 12012022,
a Portaria GM/MS 2109 de 30 de junho de 2022 regulamentou a dotação
orçamentária, sendo de responsabilidade do orçamento do Ministério da Saúde,
onerando a Funcional Programática 10.301.5019.219A (Piso de Atenção Primária em
Saúde) no Plano Orçamentário P0- 0002 -Agente Comunitário de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde atenta aos pilares que regem à
Administração Pública Municipal, encaminhou através do Oficio 040512022 proposta
para editar o presente projeto de lei, beneficiando as duas categorias de profissionais
da área da Saúde.
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Ademais, estão introduzidas na legislação as garantias da aposentadoria
especial e adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas.
Diante disso, tendo em vista a importância da matéria e nos termos da Lei
Orgânica do Município, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei em por
essa Casa Legislativa.
Esperantina-Pi, 15 de julho de 2022.
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IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO
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