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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAltera o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.
native_id1687

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Proposição aprovada F Aprovado e encaminhado ao Executivo para sanção.
2022-08-02 Proposição aprovada em 1º turno P A matéria foi lida em Plenário e na mesma sessão foi aprovada em 1ª votação, após parecer oral emitido pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e Comissão de Finanças - CF. Aguardando inclusão na pauta da próxima sessão.
2022-07-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T12:25:15.474588-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-08-02T12:03:30.638910-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
PROJETO DE LEI N ° ' DE DE JULHO DE 2022. 
Altera o Piso Salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica estabelecido o Piso Salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em R$ 
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) eni 
conformidade com a Emenda Constitucional n.° 120/2022. 
Art.2 °As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por dotação orçamentária repassada pelo Ministério da 
Saúde aos Municípios, nos termos da Portaria GM/MS n.° 2109, de 
30 de junho de 2022. 
Art.3 0 Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate 
às Endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às 
funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus 
vencimentos, adicional de insalubridade. 
Art.4 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. 
Rua Vereador Ramos, S/N. Bairro Centro . CEP 64.180-000 
Esperantina - Piauí. TeLefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Esperantina-Pi, 15 de julho de 2022. 
IV.ANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal de Esperantina 
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro CEP 64.180-000 
Esperantina - Piauí Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
JUSTIFICATIVA 
Com os meus cordiais cumprimentos, apresento-vos mensagem sobre o 
Projeto de Lei que altera o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências para análise de Vossas 
Senhorias em Especial Regime de Urgência, o que faço com arrimo no art. 66, inciso 
1, da Lei Orgânica do Município. 
O Presente projeto de lei buscar efetivar aos aludidos profissionais 
merecido e louvável reajuste, em face do excelente trabalho que estes vêm 
desempenhando em prol da saúde pública pelo exercício de tal mister, seja realizando 
o acompanhamento de índices de saúde coletados de forma domiciliar, seja 
realizando o controle de prevenção dos agentes endêmicos no município, de modo 
que tais ações auxiliam e convergem para a excelência dos serviços de saúde 
ofertados pelo município de Esperantina. 
Ademais, cumpre destacar que além da Emenda Constitucional 12012022, 
a Portaria GM/MS 2109 de 30 de junho de 2022 regulamentou a dotação 
orçamentária, sendo de responsabilidade do orçamento do Ministério da Saúde, 
onerando a Funcional Programática 10.301.5019.219A (Piso de Atenção Primária em 
Saúde) no Plano Orçamentário P0- 0002 -Agente Comunitário de Saúde. 
A Secretaria Municipal de Saúde atenta aos pilares que regem à 
Administração Pública Municipal, encaminhou através do Oficio 040512022 proposta 
para editar o presente projeto de lei, beneficiando as duas categorias de profissionais 
da área da Saúde. 
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. 
Rua Vereador Ramos, S/N. Bairro Centro . CEP 54.180-000 
Esperantina - Piaui• Telefone (86) 3383-1538 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
Ademais, estão introduzidas na legislação as garantias da aposentadoria 
especial e adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções 
desempenhadas. 
Diante disso, tendo em vista a importância da matéria e nos termos da Lei 
Orgânica do Município, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei em por 
essa Casa Legislativa. 
Esperantina-Pi, 15 de julho de 2022. 
4 
IVANARIA DO NASCIMENTO ALVES SAMPAIO 
Prefeita Municipal de Esperantina 
UMA NOVA CIDADE, UM NOVO FUTURO. 
Rua Vereador Ramos, S/N, Bairro Centro . CEP 64.180-000 
Esperantina - Piauí. Telefone (86) 3383-1538 

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