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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, E CONTROLE DE FREQUÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Proposição aprovada F Aprovada e aguardando conversão em Resolução, para que cumpra os efeitos que cita.
2022-10-11 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão.
2022-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-12T20:54:28.976092-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-10-12T20:37:14.787944-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, E
CONTROLE DE FREQUÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, 
ESTADO DO PIAUÍ,, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo
ao disposto em seu RegimentoInterno, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir, padronizar, otimizar e
regulamentar os procedimentos de controles de frequência dos servidores desta Casa 
de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequação da jornada de 
trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Esperantina, e promover o melhor 
controle de entrada, permanência e saída nas dependências desta Casa;
CONSIDERANDO que a experiência da adoção do regime de teletrabalho no
período de emergência, em virtude da pandemia do COVID-19, adveio resultados
satisfatórios para a Administração, como a adoção de processos digitais, softwares 
para comunicação e troca de dados e a melhoria na prestação de serviços;
CONSIDERANDO os ganhos ambientais decorrentes da redução da
circulaçãode veículos de passeio, uso de transporte coletivo, do consumo de energia 
elétrica, água,esgoto, papel e outros materiais e serviços;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes 
dotrabalho remoto para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução de custos operacionais deste
Poder Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de simetria entre os regramentos desta Casa
de Leis;
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CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 847 de 18 de junho de 1993 e 
alterações posteriores.
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para efeitos deste Ato, considera-se:
I. jornada de trabalho – período durante o qual o servidor, com habitualidade, deverá prestar 
serviço ou permanecer à disposição do órgão, setor, diretoria ou gabinete em que se encontra
lotado;
II. escala de jornada de trabalho – forma como vai ser cumprida a jornada de trabalho pelo 
servidor;
III. ponto – registro diário das entradas e saídas do servidor, por meio do qual severifica sua
frequência;
IV. compensação de horas – o confronto do somatório das horas acumuladas (soma dos
saldos diários positivos) com o somatório das horas que faltaram paracompletar cada jornada de
trabalho (soma dos saldos diários negativos), em dado período.
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo 
obedecerá a carga horária disposta no anexo IV, da Lei nº. 4.106 de 12 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere o caput deste artigo, deverão registro o 
ponto diário em livro próprio ou em sistema informatizado adotado pela Câmara Municipal de 
Esperantina. 
Art. 3° Poderá, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal e mediante 
requerimento do servidor, ser aplicado o horário flexível, o que permite aos servidores a gestão do 
seu tempo com escolha das horas de entrada e saída, podendo ser prestado em todos ou alguns 
dias da semana até que se complete a jornada semanal.
Art. 4º Os ocupantes do cargo de vigia neste Poder Legislativo, terão regime de trabalho em 
forma de escala de 12 horas trabalhadas, por 36 horas de folga. 
Art. 5º Fica instituída a realização de atividades e atribuições fora das dependênciasfísicas da 
unidade administrativa da Câmara Municipal de Esperantina/PI, na modalidade de teletrabalho e/ou
home office, pelos servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal.
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§ 1º A realização do teletrabalho e/ou home office não constitui direito do servidor,
constituindo-se em liberalidade do Presidente da Câmara Municipal de Esperantina/PI. 
§ 2º Autorizado o regime de teletrabalho e/ou home office, deverá ser observado o
quantitativo mínimo de 30% e 50% da carga horária, respectivamente, para os cargos que
demandem o cumprimento de 20h e 40h semanais, para a realização de atividades
necessariamente presenciais e administrativas.
§3º O servidor é responsável por providenciar e manter estrutura física e tecnológica
necessárias e adequadas à realização do regime de teletrabalho, bem como providenciar o 
transporte e a guarda dos documentos e materiais de pesquisa que forem necessários à realização
de seu trabalho.
§ 4º A Câmara Municipal de Esperantina/PI não arcará com nenhum custo para aquisição ou 
manutenção de bens ou serviços destinados ao servidor em regime de teletrabalho e/ou home
office.
§ 5º. Fica vedada a concessão de regime de teletrabalho e/ou home office, para ocupantes 
de cargo de agente legislativo. 
Art. 6º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho e/ou home office:
I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho, as demandas, as tarefas ou projetos
específicos estabelecidos pelo gestor imediato e mediato, com a qualidade exigida;
II – atender, em até 1 (uma) hora, às convocações para comparecimento presencial na 
Câmara Municipal de Esperantina/PI, sempre que houver necessidade ou a pedido do titular do 
órgão, setor, diretoria ou gabinete;
III – manter endereço residencial, ferramentas de comunicação online e telefones de
contato permanentemente atualizados;
IV – manter o gestor imediato informado acerca da evolução do trabalho e de eventuais
dificuldades que possam atrasar ou prejudicar seu andamento;
V – reunir-se periodicamente com o gestor imediato para apresentar resultados parciais e
finais, obtendo orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos 
trabalhos;
VI – retirar processos e demais documentos das dependências da Câmara Municipal de
Esperantina/PI, quando necessário, somente mediante assinatura de termo de recebimento e
responsabilidade, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quandosolicitado pelos gestores;
VII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das 
normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados
os sistemas institucionais instalados nos equipamentos detrabalho;
§ 1º As atividades em regime de teletrabalho e/ou home office deverão ser cumpridas
diretamente pelo servidor, sendo vedada a contribuição voluntária ou remunerada de terceiros.
§ 2º O servidor deverá declarar que dispõe de espaço físico, de mobiliário e de equipamentos 
de informática adequados para executar as atividades laborais em regime de teletrabalho e/ou 
home office, com o compromisso de manter as condições do local adequada quanto aos aspectos 
ergonômicos, durante todo o período em que estiver trabalhando de modo não presencial.
§ 3º O servidor em teletrabalho e/ou home office deverá permanecer disponível paracontatos
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dos gestores e servidores, por meio de ferramentas tecnológicas de comunicação, no horário de 
expediente estipulado com o gestor imediato.
Art. 7º Para a aplicação dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, a escala da jornada de trabalhodeverá:
I.observar o interesse do serviço;
II. se adequar às conveniências e peculiaridades de cada unidade ou atividade;
III. respeitar a jornada de trabalho correspondente aos cargos.
Art. 8º Os servidores que fizerem jus à jornada de trabalho diferenciada, e dos quais detém
previsão para execução de suas tarefas externamente das dependências da CâmaraMunicipal de
Esperantina, terão suas frequências controladas pelo titular de cada respectivo gabinete, ou pelo 
diretor do departamento, através da folha de frequência que seguirá como Anexo I desta
Resolução, desde que cumprida as respectivas horas.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA
Art. 9º. O registro da frequência deverá ser realizado prioritariamente em terminaiseletrônicos,
por meio de livro de ponto. 
§ 1º As marcações inicial e final correspondem, respectivamente, ao horário de entrada e
saída do servidor, durante sua jornada diária.
§ 2º Para cumprimento integral da jornada de trabalho, o atraso no registro de frequência em 
até 20 (vinte) minutos, realizado no início do expediente e no final do intervalo para alimentação,
deverá ser compensado no mesmo dia, no final do expediente.
§ 3º A marcação do ponto no final do expediente deverá ser feita até o limite máximo de 20 
(vinte) minutos após o horário previsto para marcação final na jornada detrabalho.
§ 4º Poderá o servidor que descumprir o prazo de tolerância estabelecido no § 2° deste Art. 
9° trabalhar com regularidade, desde que justificando o motivo do atraso ao Diretor imediato, que, 
consequentemente, analisará as razões do atraso, a fim de provir possível abono.
Art. 10º. Os servidores que desempenharem suas atividades em serviços externos,
independentemente se de forma eventual ou habitual, ou que, pela natureza de suas atribuições, 
quando comprovadamente no exercício delas, tenham de se deslocar da sua unidade de lotação, 
ou quando tiverem de cumprir horário diverso daquele previsto em sua escala de jornada de 
trabalho, ou, por fim, se encontrarem impossibilitados de registrar o ponto eletrônico, terão sua
frequência atestada pela chefia imediata, através do preenchimento da folha de frequência que 
seguirá como Anexo I desta Resolução, a fim de comprovar sua assiduidade e efetiva prestação de
serviço.
Art. 11. O controle de frequência dos servidores efetivos de outros órgãos públicos,colocados
à disposição da Câmara Municipal de Esperantina/PI, seguirão as regras previstas para os 
servidores efetivos deste Poder Legislativo:
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I. Os servidores de que tratam esse artigo, deverão obrigatoriamente ser lotadosnos setores
da Administração da Câmara Municipal de Esperantina/PI, e estarão condicionados ao controle de
registro de frequência mediante preenchimento e assinatura da folha de frequência que seguirá 
como Anexo I desta Resolução;
Art. 12. Estarão isentos do controle de frequência, tanto pelo registro junto ao sistema 
eletrônico de ponto, ou, através do preenchimento da folha de frequência, os seguintes servidores 
desta Câmara Municipal de Esperantina/PI:
a. Vereadores, inclusive os integrantes da Mesa Diretora, em razão do cargo
eminentemente político ocupado, e, em detrimento da característica ímpar de suas atividades
que exigem a promoção de serviços externos em horários disformes ao de funcionamento 
desta Casa de Leis, bem ainda em razão da liberdade funcional necessária ao cargo.
b. Assessor Jurídico e Analista Legislativo da Área Jurídica desta Câmara Municipal 
de Esperantina/PI, em razão de sua incompatibilidade de controle de ponto com as 
atividades desempenhadas pelo advogado público, cujo trabalho exige flexibilidade de
horário, seguindo Súmula nº. 09 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, 
inúmeras jurisprudências de tribunais e inclusive em providência analisada pelo Conselho 
Nacional de Justiça, bem como por ser factível que, o produto das atividades advocatícias,
normalmente materializadas em textos ou manifestações técnico-jurídicas escritas, não 
reclamam ou exigem elaboração em espaços físicos determinados ou em intervalos de 
tempo inexoravelmente limitados aos expedientes tradicionais desta Casa de Leis;
c. Secretário Geral, Controlador – Geral, Diretores, Chefes de Departamentos e de 
Gabinete dos Vereadores assim como da Presidência desta Casa de Leis, em detrimento 
de seus cargos de confiança e que, no desempenho de suas funcionais, exigem uma 
flexibilizaçãode horário compatível com suas atividades; e
d. Assessores Parlamentares: Haja vista a relação de estreita confiança e proximidade 
que há entre os ocupantes destes cargos e o Vereador, o que usualmente vem
acompanhado de maior liberdade funcional, pela dificuldade no controle de ponto, haja vista 
a possibilidade de convocação sempre que houver interesse do Vereador, mas,
principalmente, diante da previsão destes para execução de suas tarefas externamente das
dependências daCâmara Municipal, correlato a função dos respectivos cargos.
Art. 13. Compete às chefias imediatas:
I. cadastrar a escala da jornada de trabalho e informar qualquer mudança e/ou realocação 
de cargo e/ou função, de cada servidor;
II. orientar os servidores no fiel cumprimento do disposto neste Ato;
III. controlar a frequência dos servidores subordinados;
IV. entregar ao Setor Financeiro, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, as folhas de 
frequência dos servidores, devidamente preenchidas e assinadas;
§ 1º Os Chefes e Diretores de Departamentos, os Chefes de Gabinete e os Vereadores poderão abonar
faltas, atrasos e saídas antecipadas, devidamente justificadospelo servidor, até o limite mensal máximo de 5 
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(cinco) ocorrências.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no inciso VI, considerar-se-ão homologadas pelo chefe
imediato as frequências dos servidores subordinados, sem abono das faltas.
Art. 14. Não se sujeitarão à descontos as faltas relativas à:
I. incapacidade por doença pessoal, incluindo a realização de consultas ou exames médicos 
e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação
de atestado médico ou requisição de exame;
II. doação de sangue, comprovada por documentação;
III. participação em Tribunal do Júri, comprovada por mandado de intimação,bem como 
outros serviços obrigatórios;
IV. convocação do Tribunal Regional Eleitoral;
V. participação em eventos de capacitação, previamente autorizados, medianteapresentação
de documento comprobatório;
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 15. A falta de marcação da frequência poderá implicar perda de vencimento ou
remuneração do dia.
Art. 16. As ocorrências não tratadas pelo chefe imediato poderão, resguardado o devido
processo legal, gerar descontos nos vencimentos.
Art. 17. Quando o servidor não apresentar qualquer registro de ponto, pelo período de 30
(trinta) dias corridos, ou 45 (quarenta e cinco) dias alternados, dentro do período de12 (doze) meses, 
restarão configurados, respectivamente, o abandono de cargo ou a inassiduidade habitual,
implicando a aplicação das sanções administrativas cabíveis, tudo,mediante processo administrativo
atinente aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Art. 18. O registro de frequência de outro servidor, sob quaisquer circunstâncias, bem como 
a utilização indevida dos registros eletrônicos constituirá falta grave, punível na forma da lei e na 
forma disposta pela Lei Municipal nº. 847 de 18 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Fcam revogadas as disposições em contrário e, este Ato entra em vigorpara todos os 
efeitos no dia de sua publicação.
Art. 20. Os casos omissos referentes à regulamentação do controle de frequênciaserão
dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Esperantina/PI.
Art. 21. O controle de frequência de eventuais estagiários da Câmara Municipal de
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Esperantina/PI será gerido e regulamentado por resolução própria.
Mesa da Câmara Municipal de Esperantina, 11 de outubro de 2022. 
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente da Câmara
LUÍS DIONÍSIO 
1ª Vice- Presidente
BEBÉ VITÓRIA
2º Vice-Presidente
PROF. JÚNIOR RODRIGUES 
1º Secretário
DOMINGOS LUÍZ
2º Secretário
.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO N° 3 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
De acordo com o Regimento Interno, incumbe a esta Casa de Leis deliberar quanto a organização 
dos serviços administrativos da Câmara, objetivando a promoção dos princípios que regem a Administração 
Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Desta maneira, regulamentar a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores 
da Câmara Municipal de Esperantina/PI trará enormes benefícios para esta Casa Legislativa, 
permitindo-se a otimização do controle da jornada dos servidores e o fomento às inovações
tecnológicas, eis que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma
redefinição do espaço de trabalho, viabilizando o trabalho remoto ou à distância.
Além disso, a regulamentação em questão viabiliza a transparência e institui diretrizes já
adotadas em todo o território nacional e validadas pela Corte de Contas, pelaOrdem dos Advogados do 
Brasil e pelos demais Tribunais de Justiça dos Estados, levando-se sempre em consideração a
natureza do serviço prestado e do cargo exercido.
No mais, o presente projeto tem ainda por fito corroborar com a necessária segurança jurídica
e simetria de regramentos, haja vista a existência, neste âmbitolegislativo, de Lei Municipal acerca do
tema.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, em de 11 outubro de 2022.
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ANEXO I
DA INFORMAÇÃO DE OCORRÊNCIA OU DO TELETRABALHO E/OU HOME OFFICE
Referente ao Mês / Ano /
Eu, , inscrito no CPF n°
. . - , detendo número de matrícula funcional servidor(a) público(a)
□ efetivo □ comissionado □ à disposição, lotado(a) no(a) ,
DECLARO, para todos os fins, que trabalhei junto à Câmara Municipal de Esperantina/PI, no período de / 
/ a / / cumprindo rigorosamente minha carga horária, de modo que, pelajustificativa, ou, por me
enquadrar como servidor que faz jus ao teletrabalho e/ou home office, atesto que minhamencionada carga horária
ficou distribuída entre as seguintes atividades profissionais realizadas, ou, queno(s) descrito dia(s) não pude
comparecer pelo motivo/ocorrência:
Atividades:
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas
da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Estou ciente que a prestação de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade 
sobre fato juridicamente relevante, consiste em crime de falsidade ideológica, sujeito a pena de reclusão, conforme o
disposto no art. 299 do Código Penal.
Esperantina(PI). / /
Assinatura do(a) Servidor(a) (Conforme RG) Vereador ou Chefe Imediato / Carimbo

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