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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
Rua Vereador Ramos, 746 - Centro
CNPJ: 06.554.174/0001-82 : j
CEP: 64.180-000 — Esperantina — PIAUI pi
Projeto de Lei nº29/2015 de 30 de novembro de 2015.
ESTADO DO. PIAUÍ
1/5! A, 20/57 Dispõe sobre a criação do cargo de
Agente Municipal de Trânsito.
— REEERROA ais
nionio Arisitães zervaino
A PREFEITA MUNIGIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber
que'a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do município de Esperantina o
cargo de Agente Municipal de Trânsito:
CARGO Nº DE VAGAS
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 05
Art. 2º A administração municipal realizará Concurso Público sujeito a ampla
divulgação para fins de escolha e preenchimento das vagas, bem como a sua
contratação de acordo com a necessidade do Município de Esperantina.
Paragrafo Único Os contratados submetem-se ao disposto nesta lei e ao conteúdo
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Esperantina, Estado do Piauí aos trinta
dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
VÃ
Vilma Carvalho Amorim
Prefeita
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