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Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina – PI
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 À RESOLUÇÃO Nº 002/1990 (REGIMENTO
INTERNO)
Altera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 198, inciso II, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de transparência dos atos legislativos;
Considerando o artigo nº. 82, do Regimento Interno, que prevê: “Será dada ampla publicidade às
sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e o resume dos
trabalhos na imprensa”.
Considerando ainda, a necessidade de flexibilização de horário de realização das sessões
legislativas visando a ampliação da participação de munícipes,
RESOLVE:
Art. 1º. Submeter à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Esperantina, EMENDA
MODIFICATIVA ao REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, em
seu artigo nº. 92, § 1º, para que assim possa ter a seguinte redação:
Art. 92. (...)
§1º. As proposições dos Vereadores deverão ser entregues até um dia útil anterior à sessão, ao
Secretário Geral da Câmara, por meio físico ou eletrônico, sendo por ele autuadas no Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
Art. 2º. Submeter à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Esperantina, EMENDA
MODIFICATIVA ao REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, em seu
artigo nº.77, para que assim possa ter a seguinte redação:
Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina – PI
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
“Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e penúltima sexta-feira e no primeiro e
no penúltimo sábado de cada mês, com início às dezenove horas, independentemente de
convocação.”
Art. 3º. Estas emendas entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mesa Diretora, Câmara de Esperantina, 10 de outubro de 2022.
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
LUÍS DIONÍSIO
1ª Vice-Presidente
BEBÉ VITÓRIA
2º Vice-Presidente
PROF. JÚNIOR RODRIGUES
1º Secretário
DOMINGOS LUIZ
2º Secretário
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