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materia nº 1/2022

Tipo PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAltera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
native_id1710

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Proposição aprovada F Aprovada e aguardando publicação para que seja inclusa no Regimento Interno da Câmara e cumpra os efeitos que cita.
2022-10-11 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão.
2022-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-12T20:55:04.427959-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-10-12T20:39:38.320637-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina – PI
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2022 À RESOLUÇÃO Nº 002/1990 (REGIMENTO 
INTERNO)
Altera o art. 77 Da Resolução nº 002/1990 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Esperantina - PI.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 198, inciso II, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de transparência dos atos legislativos; 
Considerando o artigo nº. 82, do Regimento Interno, que prevê: “Será dada ampla publicidade às 
sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e o resume dos 
trabalhos na imprensa”. 
Considerando ainda, a necessidade de flexibilização de horário de realização das sessões 
legislativas visando a ampliação da participação de munícipes, 
RESOLVE:
Art. 1º. Submeter à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Esperantina, EMENDA 
MODIFICATIVA ao REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, em 
seu artigo nº. 92, § 1º, para que assim possa ter a seguinte redação: 
Art. 92. (...) 
§1º. As proposições dos Vereadores deverão ser entregues até um dia útil anterior à sessão, ao 
Secretário Geral da Câmara, por meio físico ou eletrônico, sendo por ele autuadas no Sistema de 
Apoio ao Processo Legislativo – SAPL. 
Art. 2º. Submeter à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Esperantina, EMENDA 
MODIFICATIVA ao REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, em seu 
artigo nº.77, para que assim possa ter a seguinte redação: 
Rua Prof. João Paulo, 206
Centro, Esperantina – PI
CEP: 64180-000
esperantina.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA 
CNPJ: 06.842.827/0001-29
_______________________________________________________________
“Art. 77. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira e penúltima sexta-feira e no primeiro e 
no penúltimo sábado de cada mês, com início às dezenove horas, independentemente de 
convocação.”
Art. 3º. Estas emendas entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mesa Diretora, Câmara de Esperantina, 10 de outubro de 2022. 
ALFREDO DE CASTRO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
LUÍS DIONÍSIO
1ª Vice-Presidente
BEBÉ VITÓRIA
2º Vice-Presidente
PROF. JÚNIOR RODRIGUES
1º Secretário
DOMINGOS LUIZ
2º Secretário

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