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materia nº 26/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDeclara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação Adote em Esperantina.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Proposição arquivada F Aprovada e encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-10-11 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado em 1ª votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão.
2022-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D Aguardando deliberação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-12T20:54:45.061861-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-10-12T20:37:45.952932-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Esperantina:
DOMINGOS LUIZ FERREIRA, Vereador deste Legislativo Municipal e usando das atribuições que o cargo lhe confere, vem
perante Vossa Excelência e demais Edis desta Casa, apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI N.º 026/2022
Declara e Reconhece como Entidade de Utilidade Pública
Municipal a Associação Adote em Esperantina.
A PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Adote em Esperantina,
fundada em 27 de maio de 2021, comsede neste município de Esperantina, Estado do Piauí, diretoria regularmente 
constituída, Estatuto Social próprio, registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Outros Papéis desta Comarca,
com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob nº 42.603.701/0001-65.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, é constituída para fins de defender os direitos dos animais, 
colaborar com os orgãos competentes na aprimoração de leis relativas aos direitos dos animais, promover 
campanhas educativas, auxiliar animais desamparados e estimular a adoção de animais abandonados, entre 
outros temas.
Art. 3º. A ADOTE EM ESPERANTINA fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos
de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos, durante e enquanto perdurar as
atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos,no exato momento em que houver alteração do 
mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Plenário Vereador Gilberto Aguiar Chaves,
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 7 de outubro de 2022.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINA
CNPJ: 06.842.827/0001-29
Rua Prof. João Paulo, 206 - Centro Fone/Fax: (86) Fax: 3383-2883
CEP. 64180 000 cmesperantina@gmail.com
Esperantina-PI www.esperantina.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que declara de utilidade 
pública a “Associação Adote em Esperantina”, sociedade civil sem fins lucrativos, na forma de ONG, 
com intuito de proteção aos animais. A Adote em Esperantina tem objetivos voltados à promoção de 
atividades e finalidades de relevância pública e social em defesa dos animais, sejam estes vítimas 
de maus tratos ou simplesmente abandonados pelas ruas da cidade, cuidando dos mesmos e 
encaminhando-os para adoção em lares responsáveis. Sua atuação também se dá na fiscalização e 
acompanhamento do cumprimento de todas as leis, decretos, portarias, regulamentos federais, 
estaduais e municipais existentes ou que venha a ser instituídos e que tratem sobre a proteção dos 
animais e do meio ambiente, criando mecanismos de fiscalização de coerção dos atos praticados 
pelos cidadãos contra animais, entre tantas outras atividades correlatas ao interesse da causa da 
defesa dos direitos dos animais.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração de 
Vossa Excelência e nobres Edis, diante da extrema importância e impacto social aqui representado 
pela Adote Esperantina e espera-se que o mesmo alcance uma acolhida favorável, em virtude de 
representar um projeto que trata de relevante interesse público, além de cumprido todos os 
requisitos legais.
Câmara Municipal de Esperantina (PI), em 7 de outubro de 2022.
Domingos Luiz Ferreira
Vereador – Republicanos

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